DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
SES/MG 9.844/2024 no âmbito do projeto transitório instituído pela Deliberação
CIB-SUS/MG n° 4.963/2024, destinado a ampliar o acesso da população aos serviços audiológicos. Prestador: Audiotoni Serviços Audiológicos LTDA. Ficha: 978. Ficha: 1621. Valor: R$ 1.060.947,72 (um milhão, sessenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Data de assinatura do termo: 02/09/2026. Data Vigência: 12 meses.
Publicado por: Emerson Gomes Campos Código Identificador: 2C9A2DE7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 LEI N°. 7.984 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 7.984 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas ou falsificadas no Município de Teófilo Otoni/MG, estabelece regras de controle, armazenamento, fornecedores, sanções administrativas, multas e suspensão do funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Teófilo Otoni/MG, a comercialização, fornecimento ou distribuição de bebidas alcoólicas adulteradas, falsificadas ou sem comprovação de procedência legal.
Art. 2º Os bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, supermercados, mercearias, distribuidoras e estabelecimentos similares ficam obrigados a:
I – manter registro fiscal e documental de todas as aquisições de bebidas alcoólicas realizadas, contendo:
a) nota fiscal eletrônica;
b) identificação do fornecedor;
c) número do lote e data de fabricação;
d) prazo de validade e certificação sanitária do produto;
II – (Vetado);
III – assegurar que os depósitos e áreas de armazenamento:
II – multa pecuniária de 5.000,00 UFPTO a 100.000,00 UFPTO, conforme a gravidade da infração;
III – apreensão e inutilização das bebidas alcoólicas adulteradas ou falsificadas;
IV – suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 90 (noventa) dias;
V – cassação definitiva do alvará de funcionamento, em caso de reincidência ou prática reiterada.
§ 1º A aplicação das penalidades não exclui a responsabilidade civil e penal do infrator.
§ 2º O valor das multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com aplicação prioritária em programas de vigilância sanitária e campanhas educativas.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e outros órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARINHO DOS SANTOS Prefeito Municipal
Autoria: vereador Fábio Lemes
Publicado por: Ana Luiza Bispo Pinheiro Código Identificador: 137A1340
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026. O Município de Teófilo Otoni/MG torna pública a realização da Concorrência Eletrônica nº 011/2026, no dia 05/10/2026, com recebimento das propostas até às 08:30h. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de construção de Quadra Poliesportiva com área de projeção de cobertura na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, no Município de Teófilo Otoni/MG, conforme o Convênio nº 1261000482/2022/SEE . Íntegra do edital, planilhas, anexos e demais informações atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na sala da Divisão de Licitação, situada na Av. Dr. Luiz Boali Porto Salman, nº 230, Centro, nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, ou através dos sites: teofilootoni.mg.gov.br, licitardigital.com.br ou pelo e-mail: [email protected].
a) (Vetado);
b) mantenham condições adequadas de higiene, ventilação e segurança; c) (Vetado);
IV – adotar, sempre que possível, sistemas eletrônicos e digitais para conferência dos lotes, rastreamento de origem e controle de fabricação das bebidas.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão manter à disposição da Vigilância Sanitária Municipal, da Polícia Civil e de órgãos de defesa do consumidor:
I – os documentos comprobatórios das aquisições; II – (Vetado); III – o cadastro atualizado de fornecedores e distribuidores.
Art. 4º Constitui infração administrativa a inobservância das disposições desta Lei, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
Teófilo Otoni/MG, 09/09/2026.
KENEDY RODRIGUES ESTEVES – Divisão de Licitação.
Publicado por: Almir Rodrigues Dos Santos Código Identificador: F3CDD02F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES 1º/2026 TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 0108/2025. CREDENCIAMENTO Nº 09/2023
Prefeitura Municipal de Três Corações 1º/2026 termo aditivocontrato nº 0108/2025. Credenciamento nº 09/2023 Objeto: Cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de consultas médicas especializadas nas unidades de saúde
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