DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
V - proteção dos mananciais;
VI - conscientização sobre a relação entre desperdício, disponibilidade hídrica e continuidade do abastecimento.
Contratante : Município de Chiador – MG Signatário : Itiberê Rodrigues dos Santos – Prefeito.
Contratado : COMERCIAL P&L LTDA. CNPJ: 45.539.312/0001-06
CAPÍTULO X DO MONITORAMENTO
Art. 26. A implementação da Política será acompanhada mediante indicadores relacionados, entre outros aspectos, a:
Representante Legal : LETICIA GONÇALVES ZAMBONI – Sócia.
Valor: R$ 8.748,00 (Oito mil, setecentos e quarenta e oito reais).
Assinatura : 02 de setembro de 2026.
I - consumo médio per capita;
II - perdas na distribuição;
Vigência : 02/09/2026 a 02/09/2027.
III - cobertura do abastecimento;
IV - ocorrências de desperdício;
Chiador – MG, 02 de setembro de 2026.
V - notificações expedidas;
VI - medidas de racionalização adotadas;
VII - evolução da disponibilidade e regularidade do abastecimento.
Art. 27. Os órgãos municipais competentes poderão elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política, contendo diagnóstico, medidas adotadas, resultados alcançados e recomendações.
MAURICIO BARBOSA MONTEIRO. Agente de Contratação e Pregoeiro.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento aos ditames da Lei Federal n.º 14.133/21, torna-se público que o município firmou a seguinte ARP.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com os demais órgãos municipais competentes, coordenará a implementação das medidas previstas neste Decreto, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 29. Os órgãos municipais poderão editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que observados os limites estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 30, de 2018, na Lei Complementar Municipal nº 65, de 2023, e demais legislação aplicável.
Art. 30. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade administrativa competente, observada a legislação vigente.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARP nº. 011/2026.
Processo Administrativo nº. 086/2026. Pregão Eletrônico (SRP) nº 030/2026.
Fundamento: Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
Objeto resumido: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ALIMENTOS PARA SEREM EMPREGADOS NA MERENDA ESCOLAR. EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Contratante : Município de Chiador – MG Signatário : Itiberê Rodrigues dos Santos – Prefeito.
Contratado : J.R.T. DE SOUZA LTDA. CNPJ: 41.623.499/0001-70
Representante Legal : JAQUELINE ROCHA TELES DE SOUZA – Sócia.
Caparaó, 10 de setembro de 2026.
DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: AE533D9D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIADOR EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento aos ditames da Lei Federal n.º 14.133/21, torna-se público que o município firmou a seguinte ARP.
ARP nº. 011/2026.
Processo Administrativo nº. 086/2026. Pregão Eletrônico (SRP) nº 030/2026.
Fundamento: Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
Objeto resumido: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ALIMENTOS PARA SEREM EMPREGADOS NA MERENDA ESCOLAR. EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Valor: R$ 9.496,10 (Nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dez centavos).
Assinatura : 02 de setembro de 2026.
Vigência : 02/09/2026 a 02/09/2027.
Chiador – MG, 02 de setembro de 2026.
MAURICIO BARBOSA MONTEIRO. Agente de Contratação e Pregoeiro.
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento aos ditames da Lei Federal n.º 14.133/21, torna-se público que o município firmou a seguinte ARP.
ARP nº. 011/2026. Processo Administrativo nº. 086/2026. Pregão Eletrônico (SRP) nº 030/2026.
Fundamento: Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
Objeto resumido: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ALIMENTOS PARA SEREM EMPREGADOS NA MERENDA ESCOLAR. EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Contratante : Município de Chiador – MG
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