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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 250

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

Municipio Linhares, ES, CEP 29.900-030 a seguir denominado(a) CONTRATADO(A acerca dos fatos apontados no oficio nº 062/2026 emitido pela Secretaria de Obras parte integrante e inseparável desta notificação, podendo ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no instrumento convocatório e seu anexos, com previsão legal na Lei 14.133/2021

DIANTE DO EXPOSTO , ficao(a) contratado(a) notificado(a)para, querendo, apresentar defesa escrita, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, no prazo de 15 (cinco) dias úteis contados da data de intimação.

Por oportuno, informo que os autos do Processo de Resposabilização nº004/2026, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Rua Julio Tavares, 711, Centro, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição da defesa escrita.

Se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, ocorrerá a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e anexos, conforme Lei 14.133/2021, , com abertura de prazo para recurso administrativo.

A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e anexos, conforme legislação em vigor. Não será analisada defesa fora do prazo.

Segue anexo a documentação para instauração do processo

Guaranésia,09 de setembro de 2026

ANA PAULA DA SILVA MORAIS Presidente da Comissão de Sançõe

Publicado por: Ana Paula da Silva Morais Código Identificador: 980D4388

PREFEITURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 005/2025

Considerando que a conduta perpetrada amolda-se perfeitamente às infrações gravíssimas capituladas no art. 155, incisos VIII e X, da Lei Federal nº 14.133/2021 (apresentar documentação falsa e comportarse de modo inidôneo), cuja previsão legal atrai a incidência da sanção de inidoneidade;

Considerando que foi assegurado à empresa o regular exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e que a pronta interceptação da fraude pela fiscalização municipal evitou a consumação de prejuízo financeiro efetivo ao erário, circunstância que deve ser sopesada na dosimetria do prazo da sanção nos termos do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;

Acolho integralmente os fundamentos de fato e de direito expostos no Relatório Final da Comissão Processante e, com fulcro nos artigos 155, 156 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira do instrumento convocatório

DECIDO :

1. APLICAR à empresa LICITA TOP MINAS LTDA a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/ajuste, com fundamento na Cláusula 13.1, alínea "c", da Ata de Registro de Preços, em razão da execução imperfeita do dever de probidade e prestação de informações inverídicas;

2. APLICAR a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelo período de 03 (três) anos, com fulcro no art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fixada com observância à proporcionalidade face ao dano financeiro evitado, restando a reabilitação condicionada ao decurso do prazo e ao cumprimento dos requisitos do art. 163 da referida Lei.

  1. NOTIFICAR a empresa infratora de que o descumprimento do prazo ou das condições a serem estabelecidas para a reexecução dos serviços, bem como a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo ao erário, ensejará a imediata instauração de procedimento complementar para aplicação de multa contratual e demais sanções cabíveis.

Determinações Finais:

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 006/2025

INTERESSADA: LICITA TOP MINAS LTDA -

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade – Contrato Administrativo nº 137/2023 (Tomada de Preços) OBJETO: Reforma da Quadra Poliesportiva Altino Silvério de Souza no Distrito de Santa Cruz da Prata

TERMO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Sancionador nº 006/2025, instaurado por meio da Portaria nº 372/2025.

Considerando os fatos apurados e o Relatório Final exarado pela Comissão Processante, que comprovou de forma inequívoca a materialidade da infração administrativa praticada pela empresa LICITA TOP MINAS LTDA , consubstanciada na apresentação de notas fiscais adulteradas/falsificadas (NFs nº 2432 e 2698, sob o suposto fornecedor G7X LTDA) para instruir e fundamentar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;

Considerando a manifestação do emitente originário das notas fiscais e a conferência de chaves de acesso perante a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MG), que atestaram a inautenticidade absoluta dos documentos e a falsidade ideológica de seu conteúdo;

Considerando que a tese defensiva de "sabotagem interna" por exsócio ou ex-colaborador não elide a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, a qual responde objetivamente na esfera contratual pelos atos de seus prepostos e deve zelar pela estrita veracidade e idoneidade de todos os documentos protocolados perante a Administração Pública;

Considerando que o paralelo traçado pela defesa com um erro material formal pretérito da Administração na redação da Ata de Registro de Preços não possui o condão de mitigar, justificar ou contrapor a gravidade de uma fraude documental deliberada;

Notifique-se a empresa interessada acerca do teor desta Decisão Final para, caso queira, apresentar o pedido de reconsideração cabível no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 167 da Lei nº 14.133/2021.

Após o trânsito em julgado administrativo, registre-se a penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sicaf, gerando os efeitos de impedimento nacional

Após trânsito em julgado administrativo, registre-se a penalidade de advertência nos cadastros de fornecedores oficiais do Município.

Guaranésia, 09 de setembro de 2026.

JOÃO CARLOS MINCHILLO Prefeito

Publicado por: Ana Paula da Silva Morais Código Identificador: 0B2BC330

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIÚRA DE MINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIÚRA DE MINAS ATO DE ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO-PRC Nº 104/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIURA DE MINAS(MG) – Processo nº 104/2026 –Dispensa Nº. 070/2026. Torna público o ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, com a empresa RTOGNI PEDRAS LTDA . Objeto: constitui objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 66m² de pedra de calçada do tipo “MIRACEMA”, que serão utilizadas na reforma da fachada da Unidade Básica de Saúde “Pref. Geraldo Camilo de Carvalho”, sendo esta pertencente à Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras da

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