DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
CAPÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 11º - Compete à Secretaria de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo, a coordenação, execução e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe especificamente:
I - Planejamento e Gestão: elaborar e atualizar o Plano de Ação Municipal de Alfabetização; garantir material didático-pedagógico complementar e adequado às especificidades do Ciclo de Alfabetização;
II - Monitoramento e Avaliação: instituir calendário municipal de avaliações diagnósticas (no mínimo trimestral); consolidar e analisar os dados de desempenho das turmas, fornecendo feedback pedagógico às escolas; identificar precocemente estudantes em risco de não alfabetização para intervenções imediatas;
III - Formação Continuada: promover formação continuada para regentes de turmas do Jardim I e II, turmas do 1º e 2º ano, especialistas em educação e gestores; garantir momentos de planejamento coletivo focado em práticas eficazes de alfabetização; IV - Apoio às Escolas e Famílias: oferecer suporte técnico-pedagógico direto às unidades escolares com menores índices de desempenho; criar estratégias de busca ativa escolar e ações para fortalecimento do vínculo família-escola.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Compete à Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.
Art. 13º - Compete à Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.
Art. 14º - Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da Rede Municipal.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faria Lemos, 31 de agosto de 2026.
GILBERTO DAMAS DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Emerson Oliveira Vieira Código Identificador: 8F55F0A8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 03/2026
O Município de Gonçalves/MG, com sede na Rua Cap. Antônio Carlos, 196, Centro, Gonçalves/MG, torna público que se encontra aberto o Processo Licitatório nº 44/2026, Concorrência Eletrônica n° 03/2026 cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM TRECHOS DE ESTRADAS VICINAIS NOS BAIRROSATRAS DA PEDRA, BOA VISTA E PIQUIRAS”. Data limite para apresentação de propostas e lances: 30/09/2026 às 08h:00min . Edital completo disponível em: www.goncalves.mg.gov.br, www.licitardigital.com.br e https://pncp.gov.br/app/editais.Informações: [email protected].
Gonçalves, 09 de setembro de 2026.
A) LILIAN CRISTINA NEVES DE OLIVEIRA – Emissora do Edital.
Publicado por: Michel Rosa Gomes Vieira Código Identificador: A4E17DAD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
PREFEITURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 003/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Processo de Responsabilização Nº 003/2026
Ref. Processo nº 141/2026 , Pregão Eletronico 091/2025 , Contrato 255/2025
Município de Guaranésia, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, Guaranésia - MG, na condição de CONTRATANTE, por meio da comissão de aplicação de sanções, vem por meio desta: NOTIFICAR
VB INFORMÁTICA E ELETRO LTDA inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 37.810.902/0001-01, RUA Professor Afonso Custódiio Maciel , Bairro Padre Eduardo, Municipio Taió, SC a seguir denominado(a) CONTRATADO(A acerca dos fatos apontados no oficio nº 074/2026 emitido pela Secretaria de Educação parte integrante e inseparável desta notificação, podendo ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no instrumento convocatório e seu anexos, com previsão legal na Lei 14.133/2021
DIANTE DO EXPOSTO , fica o(a) contratado(a) notificado(a) para, querendo, apresentar defesa escrita, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações, no prazo de 15 (cinco) dias úteis contados da data de intimação.
Por oportuno, informo que os autos do Processo de resposabilização nº 003/2026, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Rua Julio Tavares, 711, Centro, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa escrita.
Se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, ocorrerá a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e anexos, conforme Lei 8.666/93, com abertura de prazo para recurso administrativo.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente improcedente implicará na aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e anexos, conforme legislação em vigor. Não será analisada defesa fora do prazo. Segue anexo a documentação para instauração do processo
Guaranésia, 09 de setembro de 2026.
ANA PAULA DA SILVA MORAIS Presidente da Comissão de Sançõe
Publicado por: Ana Paula da Silva Morais Código Identificador: 97A79105
PREFEITURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 004/2026
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Processo de Responsabilização Nº004/2026
Ref. Processo nº 086/2025 , Pregão Eletrônico 56/2025 – Ata de Registro de Preço 196/2025
Município de Guaranésia, com sede na Praça Rui Barbosa, nº40, Centro,Guaranésia-MG, na condição de CONTRATANTE, por meio da comissão de aplicação de sanções,vem por meio desta: NOTIFICAR
INFOTRON LTDA inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 49.961.504/000167, Avenida Governador Santos Neves, 429, Bairro Centro,
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249