DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
XI - Uso de evidências científicas e diagnósticos pedagógicos para a tomada de decisões;
XII - Formação continuada e valorização dos professores e gestores escolares;
XIII - Avaliação diagnóstica, formativa, de sondagem da consolidação da aprendizagem e somativa constante, para acompanhamento do fluxo escolar;
XIV - Fortalecimento do regime de colaboração interfederativo; XV - Integração e engajamento da família no processo de aprendizagem do estudante.
CAPÍTULO IV - DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I - Crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de Jardim I e II;
II - Estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III - Estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização.
Parágrafo Único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e II;
II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental; III - Supervisores escolares; IV - Diretores escolares;
V - Demais profissionais que atuam nas unidades educacionais, turmas do Jardim I e II da Educação Infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
VI - Equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo, Diretor, Técnico de Secretaria, Assistente Social e Psicóloga; VII - Comunidade escolar.
CAPÍTULO V - DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil, turmas de Jardim I e II e para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino fundamental;
II - Formação de professores de Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e II e de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização e letramento;
III - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e II e de professores de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental;
IV - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
V - Formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e II, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e aos estudantes;
VI - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;
VII - Produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;
VIII - Difusão e disponibilização de recursos educacionais que contribuam para o ensino e a aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
IX - Recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;
X - Documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;
XI - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII - Elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino;
XIII - Elaboração, organização, aplicação, acompanhamento e registro do desenvolvimento da aprendizagem.
Parágrafo Único. Os mecanismos aplicados nas turmas de Jardim I e II da Educação Infantil terão caráter diagnóstico, formativo e processual, com o objetivo de acompanhar e compreender o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças, vedada a atribuição de notas, conceitos classificatórios ou qualquer forma de retenção, em conformidade com as diretrizes da Educação Infantil.
CAPÍTULO VI - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - Monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo;
II - Monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores pedagógicos, supervisoras, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo; III - Acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização; IV - Análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles no processo de ensino - aprendizagem;
V - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática; VI - Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política;
VII - Sistema de Registro e Frequência Escolar diário, por meio de adesão Voluntária da Sistema Gestão Presente na Escola; VIII - Testes de Fluência em Leitura e Avaliações de Escrita periódicos;
IX - Relatórios trimestrais de acompanhamento individual do estudante enviados aos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO VII - DAS METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 10º - Ficam estabelecidas as seguintes metas para a Rede Municipal de Ensino de Faria Lemos/MG:
I - Garantir que 100% (cem por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Reduzir a zero os índices de defasagem idade-ano no Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos);
III - Implementar programa de recomposição de aprendizagem para 100% dos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentam fragilidades na leitura ou na escrita;
IV - Assegurar 100% de adesão das turmas de alfabetização às avaliações diagnósticas e somativas da rede estadual e nacional.
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