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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 247

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

finalidade de melhorar a qualidade do ensino e garantir a alfabetização de todos os estudantes no território municipal.

Art. 2º - O objetivo central desta Política é garantir o direito à alfabetização plena de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, assegurando a recomposição de aprendizagens e o apoio contínuo aos estudantes que apresentarem defasagem. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;

II - A articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;

III - Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

IV - Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

V - Alfabetização em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

VI - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;

VII - A formação contínua e valorização dos profissionais da educação;

VIII - A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância;

IX - O monitoramento e o acompanhamento na avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I - Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização; II - Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;

III - Implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;

IV - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, supervisores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática;

V - Adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;

VI - Aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais; VII - Valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental;

VIII - Valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas;

IX - A alfabetização como direito fundamental e condição essencial para o exercício da cidadania; X - A equidade educacional, garantindo atenção prioritária aos estudantes em situação de vulnerabilidade;

XI - O respeito à diversidade e às individualidades no processo de aprendizagem;

XII - A centralidade da gestão escolar e do trabalho docente no processo de ensino.

Art.4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - Assegurar que as crianças desde a pré-escola (turmas de Jardim I e II) tenham garantidos o acesso a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina das crianças, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas;

II - Assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

III - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;

V - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem;

VI - Participar, anualmente, das avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar,

implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;

II - Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Jardim I e II e mantidas nos demais anos escolares;

III - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;

IV - Valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino - aprendizagem;

V - Promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo;

VI - Fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;

VII - Fortalecimento da equipe técnico-pedagógica (Diretoras, Coordenadoras Pedagógicas e Supervisoras) com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;

VIII - Elaboração de materiais pedagógicos, pela equipe técnicopedagógica (Diretoras, Coordenadoras Pedagógicas e Supervisoras) da Secretaria Municipal de Ensino, Cultura, Esporte e Turismo, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores;

IX - Fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

X - Foco no desenvolvimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático;

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