DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 09 de setembro de 2026.
ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: C0CCB119
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS PORTARIA Nº. 412, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
sistema Air Flow, prateleiras e demais características especificadas no Termo de Referência, alimentação elétrica 110V, cor branca;
Item 136 – Refrigerador doméstico, capacidade mínima de 445 litros; Item 139 – Secadora de roupa;
Item 144 – Tanquinho/lavadora de roupas, capacidade de 10 kg, abertura superior, alimentação elétrica 110V, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
Item 146 – Ventilador de parede, 60 cm, oscilante, 190W, modelo Turbão Potente;
Item 147 – Ventilador de parede, 60 cm, oscilante, 190W, modelo Turbão Potente, cota exclusiva para ME/EPP/MEI.
O fracasso dos itens acima decorre dos seguintes fatos:
cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora;
recusa das empresas subsequentes em assumir o fornecimento dos respectivos itens.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
O Prefeito Municipal de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Artigo 65, incisos VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE,
Art. 1º Ficam designados os servidores Marlene Carvalho e Wanessa Francine Faria Donizetti, para atuarem, respectivamente, como Gestora e Fiscal da aquisição objeto do Processo Administrativo N.º 188/2026 - Dispensa de Licitação 59/2026, firmado com a empresa TREVO PAPELARTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.637.527/0001-67, que tem por objeto a aquisição de canetas de metal touch, quantitativos e critérios estabelecidos no Termo de Referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Presidente Tancredo Neves, em Paraisópolis, aos 09 de setembro de 2026.
Diante do exposto, declaram-se fracassados os itens 27, 80, 87, 135, 136, 139, 144, 146 e 147, em razão da impossibilidade de contratação, após o cancelamento da Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora e a recusa das empresas subsequentes.
Patrocínio-MG, 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: F524FA28
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO Nº: 77/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO EDITAL Nº: 12/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 77/2025
Modalidade: Inexigibilidade por Credenciamento Edital nº: 12/2025
ÉVERTON DE ASSIS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Silveira Lima Código Identificador: 0B41F445
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMUNICAÇÃO DE FRACASSO DE ITENS PROCESSO Nº: 274/2025 MODALIDADE: PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº: 167/2025
COMUNICAÇÃO DE FRACASSO DE ITENS
Processo nº: 274/2025 Modalidade: Pregão - Registro de Preços Edital nº: 167/2025 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
Comunicamos o fracasso dos seguintes itens:
Item 27 – Bebedouro de pressão em inox;
Item 80 – Freezer e refrigerador horizontal, 2 tampas, capacidade de 546 litros, 110V, cota exclusiva para Microempresa;
Item 87 – Geladeira de uso doméstico Frost Free, capacidade de 300 litros, linha branca, exclusiva para Microempresa; Item 135 – Refrigerador, capacidade de 240 litros, modelo simples, para uso geral, com descongelamento automático no refrigerador,
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO E ODONTOLÓGICO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E ATENDIMENTO MÉDICO ELETIVO AMBULATORIAL E REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA OS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADA: BETHANIA CASTRO FARIA, inscrita no CNPJ sob n.º 61.570.527/0001-46 .
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nos termos do art.107 da Lei nº 14.133/2021. - Cláusula Segunda Do prazo
2.1. Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 11 de setembro de 2026 e término em 11 de setembro de 2027. Cláusula Terceira – Da Ratificação
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
– Cláusula Quarta Da Publicação
4.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
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