DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art. 4º O planejamento das ações de capacitação considerará, entre outros:
I – alterações na legislação e nos procedimentos oficiais;
II – resultados de auditorias, supervisões, verificações oficiais e avaliações internas;
III – implantação ou revisão de programas, sistemas, formulários e procedimentos;
IV – ingresso ou alteração das atribuições de servidores;
V – dificuldades técnicas, dúvidas recorrentes, falhas de padronização ou deficiências identificadas na execução das atividades;
VI – necessidades relacionadas ao escopo de atuação do SIM e aos estabelecimentos registrados;
VII – disponibilidade de cursos e eventos promovidos por órgãos oficiais, instituições de ensino ou entidades técnicas;
VIII – sugestões fundamentadas apresentadas pelos servidores.
CAPÍTULO IV
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
Art. 5º As ações previstas no Programa poderão ser realizadas por meio de:
I – cursos, treinamentos, oficinas, palestras, seminários e congressos;
II – reuniões técnicas, estudos de casos e discussões orientadas;
III – capacitações práticas e acompanhamentos supervisionados;
- IV – visitas técnicas e intercâmbios com outros Serviços de Inspeção, órgãos públicos, laboratórios, instituições de ensino ou entidades técnicas; V – ensino a distância, videoconferências e outras ferramentas de aprendizagem;
VI – elaboração e estudo orientado de materiais técnicos e normativos.
-
§ 1º As ações poderão ocorrer nas modalidades presencial, remota ou híbrida.
-
§ 2º As reuniões técnicas poderão ser consideradas ações de capacitação quando forem previamente organizadas e possuírem registro do tema, dos assuntos tratados, da data, da carga horária e dos participantes.
| § 3ºNas reuniões técnicas destinadas ao alinhamento de informações, à discussão de casos, ao esclarecimento de dúvidas ou à padronização de procedimentos, quando não houver necessidade de avaliação individual da aprendizagem, fica dispensado o preenchimento individual do formulário constante do Anexo II, devendo a ação ser registrada em ata contendo os assuntos tratados, as conclusões alcançadas, as orientações estabelecidas e a identificação dos participantes. |
|---|
| § 4ºCada ação deverá possuir tema, público-alvo, conteúdo, carga horária, responsável, forma de comprovação e, quando aplicável, método de avaliação. |
| § 5ºOs servidores que participarem de capacitações externas poderão ser designados como multiplicadores do conhecimento. Art. 6ºO SIM manterá o controle individual das capacitações realizadas pelos servidores. Parágrafo único.O registro individual será mantido arquivado em meio físico ou eletrônico, desde que assegurada sua identificação, integridade, rastreabilidade e disponibilidade para auditoria. |
| Art. 7ºA participação nas ações de capacitação será comprovada por lista de presença, ata, certificado, declaração, registro eletrônico ou outro documento equivalente. |
| § 1ºO servidor impossibilitado de participar deverá apresentar justificativa à Coordenação do SIM. § 2ºA Coordenação do SIM avaliará a necessidade de reposição, considerando a relevância do conteúdo para o exercício das atribuições do servidor. § 3ºA reposição poderá ocorrer mediante: I – participação em nova edição da capacitação; II – reunião técnica para repasse do conteúdo; III – estudo orientado do material e da legislação correspondente; IV – acesso à gravação da capacitação; |
| V – realização de capacitação equivalente. |
| Art. 8ºO Programa de Capacitação Continuada será executado mediante Plano Anual de Capacitação elaborado pela Coordenação do SIM. Art. 9ºO Plano Anual de Capacitação poderá ser revisado durante o respectivo ano de vigência em decorrência de: I – alteração da legislação; |
| II – resultado de auditoria, supervisão, verificação oficial ou avaliação interna; |
| III – implantação ou revisão de procedimentos; IV – ingresso ou alteração das atribuições de servidores; V – identificação de necessidade técnica superveniente; |
| VI – ocorrência de emergência sanitária ou zoossanitária; |
VII – disponibilidade superveniente de cursos ou eventos técnicos; |
VIII – impossibilidade administrativa, operacional ou orçamentária de execução da ação prevista. CAPÍTULO V CONTEÚDO |
| Art. 10As ações de capacitação poderão contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos: I – legislação federal, estadual e municipal aplicável à inspeção de produtos de origem animal e ao SISBI-POA; II – procedimentos oficiais de inspeção ante mortem e post mortem; |
| III – condições higiênico-sanitárias e tecnológicas de produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal; |
| IV – inspeção baseada em risco, auditoria, supervisão e verificação oficial dos programas de autocontrole; V – registro de estabelecimentos e produtos, identidade, qualidade, formulação, uso de aditivos, rotulagem e embalagem; VI – coleta oficial de amostras, interpretação de laudos e adoção de medidas diante de resultados não conformes; VII – rastreabilidade, recolhimento de produtos e resposta a emergências; |
VIII – prevenção e combate à fraude econômica e às atividades clandestinas; IX – educação sanitária e comunicação de risco; |
| X – segurança dos alimentos, inocuidade e gestão de riscos sanitários; XI – bem-estar animal, zoonoses e emergências zoossanitárias; |
| XII – processo administrativo sanitário, elaboração de relatórios, pareceres, autos e demais documentos oficiais; |
| XIII – ética, imparcialidade, conduta profissional e prevenção de conflitos de interesses; XIV – comunicação institucional, trabalho em equipe e gestão de conflitos; XV – sistemas de informação utilizados pelo SIM, incluindo sistemas municipais e federais; XVI – tecnologias e inovações aplicáveis à inspeção e à fiscalização; XVII – outros conteúdos, de acordo com as necessidades identificadas. CAPÍTULO VI |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 316