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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 315

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

Como você avalia seu nível de aprendizagem nesta capacitação?

Como você avalia a contribuição da capacitação para o aprimoramento das atividades desempenhadas no SIM?

Aplicabilidade do conteúdo às atividades desempenhadas no SIM: ( ) Muito aplicável ( ) Aplicável ( ) Parcialmente aplicável ( ) Não aplicável

Justificativa / Comentários / Críticas / Sugestões: Assinatura do participante: Data: Observação: O preenchimento deste formulário poderá ser dispensado nas reuniões técnicas de caráter informativo ou de alinhamento, desde que a ação seja registrada em ata, nos termos do art. 9º desta Portaria. Assinatura da Coordenação do SIM: Data:

ANEXO III

PLANO A
IDENTIFI
NUAL DE CAP
CAÇÃO DO PL
Ê
ACITAÇÃO
ANO DE CAPACITA
ÇÃO Á Ã
ANO DE
Período: __
IGNCIA:___
_// a ___
_____
//
DATA DE ELABORAÇÃO: RESPONSVEL PELA ELABORAÇ
_____
:
Período
Previsto
Tema Público- Alvo Carga
Horária
Estimada
Quantitativo Estimado
de Participantes
Modalidade
Responsável
pela
Organização
Situação*
Observação
( ) Presencial ( ) Remota (
Híbrida
)
( ) Planejada ( ) Realizada (
Reprogramada ( ) Não executada
)
( ) Presencial ( ) Remota (
Híbrida
)
( ) Planejada ( ) Realizada (
Reprogramada ( ) Não executada
)
( ) Presencial ( ) Remota (
Híbrida
)
( ) Planejada ( ) Realizada (
Reprogramada ( ) Não executada
)

Nota: As ações reprogramadas ou não executadas deverão possuir justificativa registrada no campo “Observação”. ANEXO IV

FORMULÁRIO DE CONTROLE INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ____ Cargo: ____Matrícula: _____ _____
2. CONTROLE INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO
Data da Capacitação
Tema da Capacitação
Modalidade
Carga horária Instrutor/ Instituição

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C66F8E7B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAG/SIM Nº 38 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, ESTABELECENDO DIRETRIZES, RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS AUDITÁVEIS.

A Secretária Municipal de Agronegócios, Cláudia Antônia Santana, e o Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção, Leandro Silva Guimarães, no uso das atribuições legais e,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação Continuada da Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Divinópolis – SIM, com a finalidade de manter e aprimorar a competência técnica dos servidores, promover sua atualização permanente e assegurar a padronização dos procedimentos oficiais de inspeção, fiscalização, auditoria, supervisão, verificação oficial, educação sanitária e demais atividades relacionadas às competências do Serviço, contribuindo para a integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA e para a manutenção da conformidade aos seus requisitos.

Parágrafo único. Cada servidor integrante da equipe do SIM deverá realizar, no mínimo, 01 (um) curso de capacitação ou atualização profissional por ano , relacionado às suas atribuições ou às necessidades do Serviço, mediante comprovação de participação. CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Programa de Capacitação Continuada:

I – manter e aprimorar as competências necessárias ao exercício das atividades do SIM;

II – atualizar a equipe quanto à legislação, aos procedimentos oficiais e aos conhecimentos técnicos aplicáveis à inspeção de produtos de origem animal;

III – padronizar a interpretação e a execução dos procedimentos de inspeção, fiscalização, supervisão e verificação oficial;

IV – aprimorar a qualidade, a coerência, a imparcialidade e a eficiência das atividades oficiais;

V – desenvolver habilidades de comunicação institucional, elaboração de documentos técnicos, trabalho em equipe e gestão de conflitos; VI – corrigir lacunas de competência identificadas em auditorias, supervisões, verificações oficiais ou durante a rotina do Serviço; VII – contribuir para o atendimento e a manutenção dos requisitos de equivalência ao SISBI-POA. CAPÍTULO II

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Constituem público-alvo do Programa os servidores públicos que integram a equipe técnica, fiscal e administrativa do SIM, incluindo médicos-veterinários, agentes sanitários, servidores administrativos e outros agentes públicos que exerçam atividades relacionadas à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal no âmbito do SIM.

Parágrafo único. As ações de capacitação poderão ser destinadas a toda a equipe ou a grupos específicos, conforme as atribuições, as responsabilidades e as necessidades de desenvolvimento identificadas.

CAPÍTULO III

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