DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
| Como você avalia seu nível de aprendizagem nesta capacitação? |
|---|
Como você avalia a contribuição da capacitação para o aprimoramento das atividades desempenhadas no SIM?
Aplicabilidade do conteúdo às atividades desempenhadas no SIM: ( ) Muito aplicável ( ) Aplicável ( ) Parcialmente aplicável ( ) Não aplicável
Justificativa / Comentários / Críticas / Sugestões: Assinatura do participante: Data: Observação: O preenchimento deste formulário poderá ser dispensado nas reuniões técnicas de caráter informativo ou de alinhamento, desde que a ação seja registrada em ata, nos termos do art. 9º desta Portaria. Assinatura da Coordenação do SIM: Data:
ANEXO III
| PLANO A IDENTIFI |
NUAL DE CAP CAÇÃO DO PL Ê |
ACITAÇÃO ANO DE CAPACITA |
ÇÃO | Á Ã | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANO DE Período: __ |
IGNCIA:___ _// a ___ |
_____ // |
DATA DE ELABORAÇÃO: | RESPONSVEL PELA ELABORAÇ _____ |
: | |
| Período Previsto |
Tema | Público- Alvo | Carga Horária Estimada |
Quantitativo Estimado de Participantes Modalidade |
Responsável pela Organização Situação* |
Observação |
| ( ) Presencial ( ) Remota ( Híbrida |
) ( ) Planejada ( ) Realizada ( Reprogramada ( ) Não executada |
) | ||||
| ( ) Presencial ( ) Remota ( Híbrida |
) ( ) Planejada ( ) Realizada ( Reprogramada ( ) Não executada |
) | ||||
| ( ) Presencial ( ) Remota ( Híbrida |
) ( ) Planejada ( ) Realizada ( Reprogramada ( ) Não executada |
) |
Nota: As ações reprogramadas ou não executadas deverão possuir justificativa registrada no campo “Observação”. ANEXO IV
| FORMULÁRIO DE CONTROLE INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO | ||
|---|---|---|
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | ||
| Nome: ____ Cargo: ____Matrícula: _____ | _____ | |
| 2. CONTROLE INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO | ||
| Data da Capacitação Tema da Capacitação Modalidade |
Carga horária | Instrutor/ Instituição |
- Nota: O resultado poderá compreender a avaliação da aprendizagem, da aplicabilidade ou da eficácia da capacitação, conforme o método definido pela Coordenação do SIM.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C66F8E7B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAG/SIM Nº 38 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, ESTABELECENDO DIRETRIZES, RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS AUDITÁVEIS.
A Secretária Municipal de Agronegócios, Cláudia Antônia Santana, e o Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção, Leandro Silva Guimarães, no uso das atribuições legais e,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação Continuada da Equipe do Serviço de Inspeção Municipal de Divinópolis – SIM, com a finalidade de manter e aprimorar a competência técnica dos servidores, promover sua atualização permanente e assegurar a padronização dos procedimentos oficiais de inspeção, fiscalização, auditoria, supervisão, verificação oficial, educação sanitária e demais atividades relacionadas às competências do Serviço, contribuindo para a integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA e para a manutenção da conformidade aos seus requisitos.
Parágrafo único. Cada servidor integrante da equipe do SIM deverá realizar, no mínimo, 01 (um) curso de capacitação ou atualização profissional por ano , relacionado às suas atribuições ou às necessidades do Serviço, mediante comprovação de participação. CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa de Capacitação Continuada:
I – manter e aprimorar as competências necessárias ao exercício das atividades do SIM;
II – atualizar a equipe quanto à legislação, aos procedimentos oficiais e aos conhecimentos técnicos aplicáveis à inspeção de produtos de origem animal;
III – padronizar a interpretação e a execução dos procedimentos de inspeção, fiscalização, supervisão e verificação oficial;
IV – aprimorar a qualidade, a coerência, a imparcialidade e a eficiência das atividades oficiais;
V – desenvolver habilidades de comunicação institucional, elaboração de documentos técnicos, trabalho em equipe e gestão de conflitos; VI – corrigir lacunas de competência identificadas em auditorias, supervisões, verificações oficiais ou durante a rotina do Serviço; VII – contribuir para o atendimento e a manutenção dos requisitos de equivalência ao SISBI-POA. CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º Constituem público-alvo do Programa os servidores públicos que integram a equipe técnica, fiscal e administrativa do SIM, incluindo médicos-veterinários, agentes sanitários, servidores administrativos e outros agentes públicos que exerçam atividades relacionadas à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal no âmbito do SIM.
Parágrafo único. As ações de capacitação poderão ser destinadas a toda a equipe ou a grupos específicos, conforme as atribuições, as responsabilidades e as necessidades de desenvolvimento identificadas.
CAPÍTULO III
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