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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 314

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

II – resultado de auditoria, supervisão, verificação oficial ou avaliação interna;

III – implantação ou revisão de procedimentos;

IV – ingresso ou alteração das atribuições de servidores;

V – identificação de necessidade técnica superveniente;

VI – ocorrência de emergência sanitária ou zoossanitária;

VII – disponibilidade superveniente de cursos ou eventos técnicos;

VIII – impossibilidade administrativa, operacional ou orçamentária de execução da ação prevista. CAPÍTULO V CONTEÚDO

Art. 10 As ações de capacitação poderão contemplar, entre outros, os seguintes conteúdos:

I – legislação federal, estadual e municipal aplicável à inspeção de produtos de origem animal e ao SISBI-POA;

II – procedimentos oficiais de inspeção ante mortem e post mortem;

III – condições higiênico-sanitárias e tecnológicas de produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal;

IV – inspeção baseada em risco, auditoria, supervisão e verificação oficial dos programas de autocontrole;

V – registro de estabelecimentos e produtos, identidade, qualidade, formulação, uso de aditivos, rotulagem e embalagem;

VI – coleta oficial de amostras, interpretação de laudos e adoção de medidas diante de resultados não conformes;

VII – rastreabilidade, recolhimento de produtos e resposta a emergências;

VIII – prevenção e combate à fraude econômica e às atividades clandestinas;

IX – educação sanitária e comunicação de risco;

X – segurança dos alimentos, inocuidade e gestão de riscos sanitários;

XI – bem-estar animal, zoonoses e emergências zoossanitárias;

XII – processo administrativo sanitário, elaboração de relatórios, pareceres, autos e demais documentos oficiais;

XIII – ética, imparcialidade, conduta profissional e prevenção de conflitos de interesses;

XIV – comunicação institucional, trabalho em equipe e gestão de conflitos;

XV – sistemas de informação utilizados pelo SIM, incluindo sistemas municipais e federais;

XVI – tecnologias e inovações aplicáveis à inspeção e à fiscalização;

XVII – outros conteúdos, de acordo com as necessidades identificadas.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Fica revogada a Portaria SEMAG nº 23, de 17 de julho de 2026. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

CLAUDIA ANTONIA SANTANA Secretária Municipal de Agronegócios

(Assinado Digitalmente)

LEANDRO SILVA GUIMARÃES

Diretor de Agropecuária, Infraestrutura e Inspeção

ANEXO I

REGISTRO DE CAPACITAÇÃO
Tema:
Nome do Instrutor / Instituição:
Data: Carga Horária:
Tipo de capacitação: ( ) Integração de novo servidor ( ) Reunião técnica ( )
Atualização normativa ( ) Outro: __
Forma de comprovação: ( ) Certificado ( ) Lista de presença (
Declaração ( ) Outra: __
)
Modalidade: ( ) Remota ( ) Híbrida ( ) Presencial - Local ______
Tópicos abordados:
Participantes:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Assinatura:
8.
9.
10.
Observações:
Assinatura responsávelpelo registro:

ANEXO II

AVALIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO E DE SUA APLICABILIDADE
Tema:
Participante:
Data: Carga Horária:
Instrutor/Instituição:
Local:
Parâmetros Avaliados Ótimo Bom Regular Ruim
Como você avalia a carga horária do treinamento?
Como você avalia o conteúdo e tema abordado?
Como você avalia a adequação daplataforma ou do local utilizadopara a realização da capacitação?
Como você avalia o instrutorquanto ao domínio técnico, à didática e ao conhecimento do tema?

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