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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 359

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

10 Reumatologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Reumatologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
11 Pneumologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Pneumologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
12 Hematologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Hematologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
13 Ginecologista/Obstetra Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Ginecologia Obstetrícia e
RQE na especialidade pretendida registrada
no Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
14 Cardiologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Cardiologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
15 Oftalmologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Oftalmologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
16 Infectologista Superior Bacharelado em Medicina com
especialização em Infectologia e RQE na
especialidade
pretendida
registrada
no
Conselho Regional de Medicina (CRM)
CR*
R$ 4.255,36 10h
17 Terapeuta Ocupacional Superior
Bacharelado
em
Terapia
Ocupacional
e
Inscrição
no
Conselho
Profissional
CR*
R$ 3.308,46 20h
18 Fonoaudiologia Superior Bacharelado em Fonoaudiologia e
Inscrição no Conselho Profissional
CR*
R$ 3.002,72 20h
19 Bioquímico Superior Bacharelado em Bioquímica ou
Biomedicina com habilitação em análises
clínicas ou Farmácia com habilitação em
análises clínicas e Inscrição no Conselho
Profissional
CR*
R$ 3.462,72 20h

*Cadastro de Reserva

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O período de inscrições será de 18 de setembro de 2026 à 25 de setembro de 2026.

1.2 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.

1.3 As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Maestro Sansão, n. 236, 1º andar, Centro, Muriaé/MG no horário de 13:00h às 17:00h.

1.4 Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.

1.5 Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

1.6 Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato para mesma função, prevalecerá o último encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais recente.

1.7 Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.

1.8 A inscrição do candidato e os demais atos do processo seletivo poderão ser realizados por meio de procurador, desde que apresente procuração do candidato concedendo poderes específicos para inscrição e demais atos no processo seletivo Edital n.º 05/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, constando assinatura do candidato com firma reconhecida pelo Cartório de Notas ou por meio de assinatura digital pelo sistema Gov.br.

1.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

2.1 Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

2.2 O candidato que se julgar amparado pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 e Lei Municipal n.º 7.365, de 19 de agosto de 2025, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 3.3, alínea “c”, apresentar laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

2.3 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

3.1 O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.

3.2 Toda a documentação a ser apresentada deverá ser encaminhada em envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, podendo ser utilizado o modelo a seguir.

Processo Seletivo Simplificado Público – Edital n.º 05, de 09 de setembro de 2026.

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