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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 360

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

Nome Completo do/a candidato/a: Nome Social: Recebido por:

3.3 Os candidatos à função pública deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:

a) cópia da carteira de identidade ou da carteira de identificação profissional;

b) cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;

c) Caso o candidato solicite concorrer as vagas destinadas a PCD é obrigatória a apresentação de cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, constando o CID e CRM do médico de forma legível.

3.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5 A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “c” do item anterior implicará na eliminação do candidato.

3.6 A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.

3.7 Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.

3.8 O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.

3.9 No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.

3.10 Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.

4. DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:

4.1 Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo II deste Edital.

4.2 A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:

b) Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:

c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

d) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:

4.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante legal de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

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