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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 361

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

4.4 Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluídos para serem pontuados, não sendo aceitos em hipótese nenhuma, declarações de matrículas.

4.5 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.

4.6 Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

4.8 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.

4.9 Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

4.10 Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o de maior idade;

b) sorteio público.

4.11 Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.

4.12 Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.

5.2. A impugnação deverá ser apresentada mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Seleção, com indicação clara e objetiva do item ou subitem impugnado e dos respectivos fundamentos de fato e de direito.

5.3. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar manifestação técnica ou jurídica dos órgãos competentes da Administração Municipal, quando necessário.

6.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http:/muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, no prazo de 05 dias úteis após o término das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp , etc.).

6.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis , contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;

f) possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;

g) ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;

h) não ser aposentado por invalidez;

i) não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;

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