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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 362

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

k) ser aprovado em perícia médica oficial;

l) apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:

-fotocópia de certidão de nascimento ou casamento, em caso de divórcio certidão de casamento com averbação de divórcio;

-fotocópia da carteira de identidade (alteração no nome deve estar de acordo com RG, CPF e certidão de casamento;

-comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;

-fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;

-comprovante de quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

-comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;

-fotocópia do comprovante de residência atualizado;

-certidão de antecedentes criminais;

-comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de conclusão, acompanhado de histórico escolar;

-cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo); -fotocópia do registro profissional;

-resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);

-filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF, declaração que está em dia com a vacinação fornecida pelo PSF e declaração escolar);

-filhos menores de 21 anos – dependentes IRRF (documento de identidade e CPF).

7.2 O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 7.1, devendo apresentar a documentação exigida em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação, sob pena de eliminação do certame.

7.3 O candidato no ato da entrega de todos os documentos elencados no subitem 6.1 do certame, receberá uma lista de exames médicos que precisam ser realizados impreterivelmente até a data designada para a realização da perícia médica oficial , sob pena de não contratação.

7.4 O candidato que faltar a perícia médica designada ou não apresentar os exames médicos requeridos não poderá ser contratado para o cargo pretendido, sendo eliminado do certame e convocado o próximo candidato ao processo seletivo, conforme ordem de classificação constante no resultado definitivo.

7.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.

7.9 O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

8.3 O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

9. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

9.1 O prazo da contratação será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, II da Lei Municipal n.º 5.940/2019.

9.2 O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;

d) pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;

e) se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;

f) por conveniência motivada da Administração Pública contratante;

g) afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;

h) por motivo de convocação para o serviço militar;

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