Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 363

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

i) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.

A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.

9.3 O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.

9.4 O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.

9.5 No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

10.1 Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular, a retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício, bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

10.2 Caberá à Comissão de Seleção remeter à Secretária Municipal de Saúde eventuais recursos interpostos pelos candidatos, para análise e emissão de parecer jurídico, observadas as disposições e os prazos estabelecidos neste Edital.

10.3 A Comissão de Seleção é composta pelos membros, nomeados por meio da Portaria n.º 101/2026 – SMS.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.

11.2 Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

11.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.

11.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.

11.5 A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

11.6 Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

11.7 As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ .

11.8 O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, entre outros).

11.9 A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.

11.10 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.

11.1 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

12. DOS ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA

ANEXO II – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

Muriaé, 09 de setembro de 2026.

LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA

ITEM ATIVIDADE
DATA
1 Período de Impugnação ao Edital
11/09/2026 à 17/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 363