DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
| Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação/PIBITI. Será considerado período igual ou superior a 01* ano.** |
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|---|---|---|---|---|---|
| H | Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Regional/Local |
02 pontos por trabalho | 03 | 06 | Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo apágina do resumo. |
| I | Trabalhos Científicos apresentados/publicado nos anais em Congresso Nacional ou Internacional. |
02 pontos por trabalho | 02 | 04 | Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo apágina do resumo. |
| J TOTAL M |
Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida. ÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONT |
01 pontos por participação OS |
02 | 02 | Certificado emitido pelo congresso. |
PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA
| ANÁLISE C | URRICULAR: EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
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|---|---|---|---|---|
NÚMERO MÁXIMO PO |
R NÚMERO MÁXIMO |
E |
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| ITEM | TIPO DE EXPERIÊNCIA | POR TIPO DE EXPERIÊNCIA TIPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
| A | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo. Será considerado período igual ou superior a 06* meses.** |
02 pontos por semestre 05 |
10 | Vide item 4.2 deste Edital. |
| B | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido junto a empresa/instituição privada Será* considerado período igual ou superior a 06 meses.** |
02 pontos por semestre 05 |
10 | Vide item 4.2 deste Edital. |
| C TOTAL MÁ |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público Será considerado período igual ou superior a 06* meses. XIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONT** |
02 pontos por semestre 05 OS |
10 | Vide item 4.2 deste Edital. |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA
Atribuições Comuns do Dermatologista:
· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças da pele, cabelos, unhas e mucosas, por meio de avaliação clínica e exames complementares, quando necessários.
· Realizar consultas médicas especializadas em dermatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição de tratamento e acompanhamento da evolução clínica dos pacientes.
· Realizar procedimentos dermatológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos e normas de segurança vigentes.
· Diagnosticar, tratar e acompanhar lesões cutâneas benignas, pré-malignas e malignas, indicando tratamento clínico ou encaminhamento para procedimentos especializados quando necessário.
· Solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento das doenças dermatológicas.
· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação em saúde dermatológica, visando à prevenção de agravos e à educação da população.
· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades médicas quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.
· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos pertinentes ao exercício de suas atribuições, observando a legislação vigente.
· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas no prontuário eletrônico ou outro sistema oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Participar de reuniões técnicas, comissões, programas, campanhas, treinamentos e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.
· Cumprir as normas de biossegurança, segurança do trabalho e controle de infecção aplicáveis ao exercício de suas atividades.
· Executar outras atividades correlatas à especialidade que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observadas sua formação profissional e a legislação vigente.
Atribuições Comuns do Pediatra:
· Realizar consultas médicas especializadas em pediatria, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, crianças e adolescentes, conforme os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
· Prestar assistência integral à saúde da criança e do adolescente, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, observadas as políticas públicas de atenção à saúde da criança.
· Avaliar o crescimento e o desenvolvimento neuropsicomotor de recém-nascidos, crianças e adolescentes, identificando alterações, orientando familiares e instituindo as condutas clínicas necessárias.
· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças agudas e crônicas da infância e adolescência, incluindo doenças infecciosas, respiratórias, gastrointestinais, nutricionais, metabólicas, hematológicas, imunológicas e demais agravos relacionados à especialidade.
· Realizar atendimento em puericultura, acompanhando o crescimento e desenvolvimento infantil, orientando quanto ao aleitamento materno, alimentação saudável, imunização, prevenção de acidentes, desenvolvimento infantil e demais cuidados essenciais.
· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes.
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