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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 372

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente. P) Atribuições Comuns do Infectologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em infectologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças infecciosas e parasitárias.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas, incluindo infecções bacterianas, virais, fúngicas, parasitárias, infecções sexualmente transmissíveis, doenças relacionadas à imunossupressão e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, microbiológicos, sorológicos, de imagem e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e monitoramento das doenças infecciosas.

· Instituir tratamento clínico, prescrever medicamentos antimicrobianos, antivirais, antifúngicos, antiparasitários e demais terapias específicas, acompanhando a resposta terapêutica e promovendo os ajustes necessários.

· Realizar avaliação, acompanhamento e manejo de pacientes com doenças infecciosas crônicas, incluindo pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras condições que necessitem de seguimento especializado.

· Desenvolver ações de prevenção, controle e vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis, em articulação com a Vigilância em Saúde e
demais setores da Rede de Atenção à Saúde.
· Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de protocolos de prevenção e controle de infecções, uso racional de antimicrobianos,
biossegurança e medidas de controle de surtos e agravos transmissíveis.
· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os
protocolos institucionais.
· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou serviços especializados quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e o
cuidado integral.
· Participar de programas de saúde pública, vigilância epidemiológica, imunização, medicina preventiva e ações de promoção da saúde, contribuindo
para o controle e redução da ocorrência de doenças infecciosas na população.
· Desenvolver atividades de educação em saúde, capacitação e treinamento de profissionais, pacientes, familiares e comunidade sobre prevenção,
diagnóstico, tratamento e controle de doenças transmissíveis.
· Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e demais serviços da Rede de Atenção à
Saúde, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a
legislação vigente.
· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários
físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.
· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades
de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de
Saúde.
· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.
· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional, controle de infecção e demais normas aplicáveis ao exercício de suas funções.
· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação
profissional e legislação vigente.
Q) Atribuições Comuns do Terapeuta Ocupacional:

· Realizar avaliação terapêutico-ocupacional, identificando limitações funcionais, cognitivas, sensoriais, psicossociais e ocupacionais dos usuários, visando à elaboração do plano terapêutico individual. · Planejar, executar e avaliar intervenções terapêutico-ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, habilitação, reabilitação e inclusão social dos usuários em todas as fases do ciclo de vida. · Desenvolver ações para promover, preservar, recuperar e ampliar a autonomia, independência funcional e participação social dos usuários nas atividades de vida diária, atividades instrumentais da vida diária, trabalho, educação, lazer e convívio comunitário. · Atender usuários com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, transtornos do neurodesenvolvimento, transtornos mentais, doenças neurológicas, ortopédicas, reumatológicas, geriátricas e demais condições que comprometam o desempenho ocupacional. · Elaborar, acompanhar e reavaliar planos terapêuticos individualizados, em articulação com a equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde. · Prescrever, confeccionar, adaptar, treinar e orientar o uso de tecnologias assistivas, órteses, adaptações ambientais e recursos terapêuticos compatíveis com sua habilitação profissional. · Desenvolver atividades individuais e coletivas de orientação, estimulação, reabilitação funcional, educação em saúde e promoção da qualidade de vida, envolvendo usuários, familiares e cuidadores. · Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às estratégias de adaptação, prevenção de incapacidades, promoção da autonomia e continuidade do tratamento. · Atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Realizar visitas domiciliares, institucionais e comunitárias quando indicadas, visando à avaliação do contexto ocupacional, adaptação do ambiente e continuidade do cuidado.

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