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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 371

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

· Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica das pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais. · Indicar procedimentos cirúrgicos, internação hospitalar ou encaminhamento para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, planejamento reprodutivo, prevenção dos cânceres do colo do útero e da mama, educação em saúde e orientação às pacientes quanto aos cuidados relacionados à saúde da mulher. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral às usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

N) Atribuições Comuns do Cardiologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em cardiologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do sistema cardiovascular.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças cardiovasculares, incluindo hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias, valvopatias, cardiomiopatias, doenças do pericárdio, doenças da aorta e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, eletrocardiográficos, de imagem e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças cardiovasculares.

· Realizar estratificação do risco cardiovascular, instituindo medidas de prevenção, tratamento e acompanhamento clínico dos pacientes com fatores de risco e doenças cardiovasculares crônicas.

· Prescrever medicamentos, terapias, medidas de reabilitação cardiovascular e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como encaminhar pacientes para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças cardiovasculares e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto aos fatores de risco, hábitos de vida saudáveis, adesão ao tratamento e prevenção de complicações.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

O) Atribuições Comuns do Oftalmologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em oftalmologia, efetuando anamnese, exame oftalmológico completo, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças e alterações oculares. · Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças dos olhos e seus anexos, incluindo erros refrativos, catarata, glaucoma, retinopatias, doenças da córnea, conjuntiva, pálpebras, vias lacrimais, uveítes e demais patologias relacionadas à especialidade. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames oftalmológicos e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças oculares. · Prescrever correção óptica, medicamentos, terapias e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Realizar procedimentos oftalmológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente. · Realizar o Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) em recém-nascidos, quando previsto na organização dos serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o diagnóstico precoce de alterações oculares congênitas. · Atender pacientes em regime ambulatorial e prestar assistência às urgências e emergências oftalmológicas de baixa e média complexidade, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais. · Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou serviços especializados quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Desenvolver ações de promoção da saúde ocular, prevenção da deficiência visual, diagnóstico precoce e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto aos cuidados preventivos e à adesão ao tratamento. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

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