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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 370

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças respiratórias agudas e crônicas, incluindo asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), tuberculose, pneumonias, doenças intersticiais pulmonares, bronquiectasias, doenças pleurais, distúrbios respiratórios do sono e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças respiratórias, incluindo espirometria e demais testes de função pulmonar, quando indicados.

· Prescrever medicamentos, oxigenoterapia, terapias respiratórias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Atuar na prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da tuberculose e de outras doenças respiratórias de relevância em saúde pública, em conformidade com os protocolos, programas e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças respiratórias e educação em saúde, orientando pacientes, familiares e cuidadores quanto aos fatores de risco, cessação do tabagismo, imunização, prevenção de infecções respiratórias e demais medidas de proteção à saúde.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Indicar internação hospitalar, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou encaminhamento para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

L) Atribuições Comuns do Hematologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em hematologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças hematológicas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema linfático, incluindo anemias, coagulopatias, hemoglobinopatias, trombofilias, doenças hemorrágicas, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo, síndromes mielodisplásicas, doenças mieloproliferativas e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, citológicos, imunofenotípicos, citogenéticos, moleculares e demais exames complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças hematológicas.

· Prescrever medicamentos, quimioterápicos, imunobiológicos, terapias-alvo, fatores de crescimento hematopoético e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários.

· Indicar e acompanhar procedimentos diagnósticos e terapêuticos relacionados à especialidade, bem como encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes e familiares quanto às doenças hematológicas, ao tratamento, à prevenção de complicações e à adesão terapêutica.

· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

M) Atribuições Comuns do Ginecologista e Obstetra:

· Realizar consultas médicas especializadas em ginecologia e obstetrícia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de mulheres em todas as fases do ciclo de vida.

· Prestar assistência ginecológica e obstétrica, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da mulher, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Realizar o acompanhamento pré-natal de gestantes de risco habitual ou de risco intermediário, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais, identificando precocemente fatores de risco e realizando os encaminhamentos necessários.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do aparelho reprodutor feminino, alterações hormonais, infecções sexualmente transmissíveis, distúrbios menstruais, climatério, infertilidade e demais patologias relacionadas à especialidade.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes.

· Realizar procedimentos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo coleta de material para exames citopatológicos, biópsias, inserção e retirada de dispositivos contraceptivos, cauterizações e outros procedimentos permitidos, observando os protocolos técnicos e normas de biossegurança.

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