DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
· Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades. · Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.
· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.
I) Atribuições Comuns do Cirurgião Geral:
· Realizar consultas médicas especializadas em cirurgia geral, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças cirúrgicas de baixa e média complexidade.
· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças e afecções passíveis de tratamento cirúrgico, definindo a conduta clínica ou cirúrgica mais adequada conforme avaliação médica. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, planejamento terapêutico e acompanhamento dos pacientes. · Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo pequenas cirurgias, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente. · Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Indicar procedimentos cirúrgicos hospitalares e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Realizar o acompanhamento clínico dos pacientes no período pré-operatório e pós-operatório, avaliando a evolução, prevenindo complicações e orientando quanto aos cuidados necessários para a recuperação. · Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e educação em saúde, orientando os pacientes quanto aos cuidados cirúrgicos e às medidas preventivas relacionadas às doenças de sua área de atuação. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.
· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes. · Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.
J) Atribuições Comuns do Reumatologista:
· Realizar consultas médicas especializadas em reumatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças reumáticas, autoimunes, inflamatórias e osteometabólicas. · Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo, incluindo artrites, artroses, osteoporose, lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, espondiloartrites, vasculites, fibromialgia, gota e demais patologias relacionadas à especialidade. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças reumatológicas. · Prescrever medicamentos, terapias, imunobiológicos, medidas de reabilitação e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Instituir e monitorar o tratamento de pacientes com doenças reumáticas crônicas, promovendo o controle da atividade da doença, a prevenção de incapacidades e a melhoria da qualidade de vida. · Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e o cuidado compartilhado. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e educação em saúde, orientando pacientes e familiares quanto à prevenção de complicações, adesão ao tratamento e adoção de hábitos de vida saudáveis. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.
· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.
· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.
K) Atribuições Comuns do Pneumologista:
· Realizar consultas médicas especializadas em pneumologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do aparelho respiratório.
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