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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 368

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

· Registrar de forma completa e fidedigna os atendimentos realizados nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades. · Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes. · Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente. Atribuições Comuns do Neuropediatra: · Realizar consultas médicas especializadas em neuropediatria, efetuando anamnese, exame físico e neurológico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes com doenças do sistema nervoso. · Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças neurológicas da infância e adolescência, incluindo epilepsias, paralisia cerebral, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças neuromusculares, malformações do sistema nervoso central, cefaleias, doenças neurogenéticas, neuroinfecciosas, neurodegenerativas e demais patologias relacionadas à especialidade. · Avaliar o crescimento, o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo e comportamental de crianças e adolescentes, identificando alterações e instituindo as condutas clínicas adequadas. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares, incluindo eletroencefalograma, eletroneuromiografia, potenciais evocados, tomografia computadorizada, ressonância magnética, análise do líquor e demais exames necessários ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes. · Prescrever medicamentos, terapias, medidas de reabilitação e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Elaborar plano terapêutico individualizado, envolvendo a família, cuidadores e equipe multiprofissional, promovendo assistência integral e humanizada ao paciente. · Indicar procedimentos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos relacionados à especialidade, bem como encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da Rede de Atenção à Saúde e os protocolos institucionais. · Participar das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância em saúde, campanhas de imunização, rastreamento de agravos e programas voltados à saúde da criança e do adolescente. · Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto ao diagnóstico, tratamento, reabilitação, prevenção de complicações e cuidados necessários ao desenvolvimento infantil. · Atuar de forma integrada com as equipes multiprofissionais da Atenção Primária, da Atenção Especializada e da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Participar da elaboração, implantação e atualização de protocolos clínicos, linhas de cuidado, programas e projetos assistenciais relacionados à neuropediatria. · Preencher notificações compulsórias, formulários, sistemas oficiais de informação e demais instrumentos exigidos pela legislação e pelas normas do Sistema Único de Saúde. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações, respostas a quesitos técnicos e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades. · Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes. · Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente. G) Atribuições Comuns do Proctologista: · Realizar consultas médicas especializadas em coloproctologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com doenças do intestino grosso, reto, canal anal e região perianal. · Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do cólon, reto e ânus, incluindo doenças inflamatórias intestinais, doença diverticular, doenças orificiais, hemorroidas, fissuras anais, fístulas, abscessos, pólipos, neoplasias colorretais, distúrbios funcionais e demais patologias relacionadas à especialidade. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças coloproctológicas. · Realizar procedimentos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente. · Prescrever medicamentos, terapias e demais tratamentos clínicos indicados, acompanhando a evolução dos pacientes e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças colorretais, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes quanto aos fatores de risco, hábitos alimentares, rastreamento do câncer colorretal e medidas preventivas. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

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