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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 367

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

Atribuições Comuns do Psiquiatra:

· Realizar consultas médicas especializadas em psiquiatria, efetuando anamnese, exame do estado mental, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de pacientes com transtornos mentais, comportamentais e relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com transtornos psiquiátricos, incluindo transtornos de ansiedade, depressivos, bipolares, psicóticos, de personalidade, neurodesenvolvimento, neurocognitivos, alimentares, do sono e demais condições relacionadas à especialidade. · Realizar avaliação psiquiátrica, estratificação de risco e definição de plano terapêutico individualizado, considerando os aspectos clínicos, psicossociais e familiares do paciente. · Prescrever, acompanhar e monitorar tratamento psicofarmacológico, avaliando a eficácia terapêutica, possíveis efeitos adversos e necessidade de ajustes na medicação. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais e complementares necessários ao diagnóstico diferencial, monitoramento clínico e segurança do tratamento. · Atuar de forma integrada com as equipes multiprofissionais da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, da Atenção Primária à Saúde e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e os protocolos institucionais. · Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção, serviços especializados ou internação hospitalar, quando necessário, assegurando a continuidade da assistência e do projeto terapêutico. · Desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, educação em saúde e orientação aos pacientes, familiares e cuidadores, contribuindo para a reabilitação psicossocial e reinserção comunitária. · Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos terapêuticos singulares, bem como das ações interdisciplinares voltadas ao cuidado em saúde mental. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos, as políticas da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e a legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades. · Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional, sigilo profissional e demais normas aplicáveis ao exercício de suas funções.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

Atribuições Comuns do Neurologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em neurologia, efetuando anamnese, exame físico e neurológico, estabelecendo diagnóstico, prognóstico e plano terapêutico aos pacientes com doenças do sistema nervoso central, periférico e neuromuscular. · Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças neurológicas, tais como acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia, cefaleias, doenças neurodegenerativas, esclerose múltipla, neuropatias, miopatias, distúrbios do movimento, demências, entre outras. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares, incluindo tomografia computadorizada, ressonância magnética, eletroneuromiografia, eletroencefalograma, potenciais evocados, estudo do líquor e demais exames pertinentes à especialidade. · Indicar, quando necessário, procedimentos diagnósticos e terapêuticos relacionados à neurologia, acompanhando sua realização e evolução clínica.

· Prestar atendimento em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e protocolos
institucionais.
· Avaliar pacientes com suspeita de doenças neurológicas agudas ou crônicas, promovendo diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção de
sequelas.
· Participar da linha de cuidado do paciente com acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia e demais doenças neurológicas prioritárias, observando
os protocolos clínicos vigentes.
· Prescrever medicamentos, terapias, reabilitação e demais condutas necessárias ao tratamento, acompanhando a evolução clínica e realizando os
ajustes terapêuticos indicados.
· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, promovendo o cuidado compartilhado e a continuidade
da assistência.
· Emitir laudos, pareceres, relatórios, atestados, declarações e demais documentos médicos relacionados à sua área de atuação, observadas as normas
legais e éticas.
· Participar das ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, educação em saúde e orientação de pacientes, familiares e cuidadores quanto ao
manejo das doenças neurológicas.
· Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para o planejamento, acompanhamento e reabilitação dos pacientes.
· Participar de programas, campanhas, protocolos clínicos, auditorias, comissões e atividades técnico-científicas desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde.

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