DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
5.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.
5.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos:
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Código de Aplicação: 1002 – Identificação das Despesas com Ações Serviços Públicos de Saúde.
- 494- 02.10.02.10.306.0004.2120.3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) A sanção de que trata a alínea ‘b”, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021
g) As sanções das alíneas “c” e “d” não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:
-
8.1.1. Número da Ata;
-
8.1.2. Quantidade do Produto;
-
8.1.3. Descrição do produto requisitado;
-
8.1.4. Local e hora da entrega;
8.1.5. Do recebimento;
-
8.1.6. Dotação orçamentária onerada;
-
8.1.7. Valor;
-
8.1.8. Condições de pagamento;
-
8.1.9. Penalidade;
8.2. A detentora da ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 383