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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 382

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 034/2026 e seus anexos;

b) Proposta da(s) Licitante(s).

3. VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Local, Horário e Condições de Entrega

4.1.1. Os suplementos deverão ser entregues na Rua Paraná, 530, bairro Oliveira, das 08h às 10h30min e das 13h30min às 16h30min de segundafeira a sexta-feira, exceto em feriados municipais (21 – vinte e um – de março; Sexta-feira Santa; Corpus Christi; 16 – dezesseis – de julho e 15 – quinze – de novembro) e feriados nacionais.

4.1.2. Quando esses feriados forem na terça-feira ou na quinta-feira, não deverão ser entregues na segunda-feira nem sexta-feira.

4.1.3. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações de cada item e em consonância com a proposta de preços apresentada pela contratada, bem como a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.

4.2. Documentação da Entrega

4.2.1. No ato da entrega, deverão ser apresentadas 02 (duas) vias da nota fiscal juntamente com a ordem de fornecimento e na nota fiscal deverá constar o número da ordem de fornecimento condizente.

4.2.2. Apresentar, no ato da entrega dos itens, a Certidão de Registro e Regularidade (CRR) da pessoa jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN) da respectiva jurisdição, com prazo de validade vigente, comprovando que a contratada se encontra regularmente registrada e em situação regular perante o órgão fiscalizador competente.

4.2.3. Nas entregas, apresentar na nota fiscal dos suplementos alimentares, fórmulas infantis ou dietas enterais: nome do suplemento, fórmula infantil ou dieta enteral, lote e validade, caso não disponham, os mesmos serão devolvidos.

4.2.4. Será aceito carta de correção com a nota fiscal para dados divergentes e que os dados descritos na nota fiscal sejam condizentes com o físico.

4.3. Transporte, Armazenamento e Embalagem

4.3.1. Entregar os suplementos acondicionados em embalagens íntegras e dentro do prazo de validade estipulado.

4.3.2. Os suplementos alimentares, fórmulas infantis ou dietas enterais, que necessitarem de acondicionamento específico, deverão ser transportados conforme normas vigentes, mantendo controle de temperatura e umidade conforme descrito em suas embalagens, para garantia da qualidade e eficácia dos mesmos.

4.3.3. O armazenamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variação de temperatura.

4.3.4. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento e demais orientações fornecidas pelo laboratório fabricante.

4.3.5. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade, nunca estar fracionado sem descrição de lote e validade.

4.4. Irregularidades

4.4.1. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a administração por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.

4.5. Validade dos Produtos

4.5.1. Entregar os suplementos alimentares, fórmulas infantis ou dietas enterais com validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento), a partir da data de fabricação.

4.5.2. Os suplementos entregues com o prazo de validade fora do estipulado neste estudo serão devolvidos.

4.6. Prazo de Entrega e Garantia

4.6.1. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos contados da data de emissão da ordem de fornecimento.

4.6.2. Os materiais deverão ser entregues com declaração de garantia, sob pena de recusa, sendo responsabilidade da empresa a troca e manutenção dos produtos, sem ônus adicionais ao município.

4.6.3. A empresa deve arcar com todas as despesas referentes à entrega, como transporte, mão de obra, encargos sociais, pedágio, entre outros. 4.7. Registro de Preços

4.7.1. O presente objeto destinado ao Registro de Preços não obriga a Administração à aquisição total das quantidades estimadas.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora em 15 (quinze) dias úteis após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG.

5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.

5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.

5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.

5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.

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