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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 388

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

107 600 PC-P PLÁSTICO ransparente, para pastas catálogo com 4 furos, embalagem
contendo 100 unidades
DAC R$ 11,64 R$ 6.984,00
109 150 UN-U Prancheta ofício em duratex com prendedor metálico STALO R$ 3,74 R$ 561,00
111 100 UN Refil pincel para quadro branco na cor azul compatível com pincel
recarregável por refil carga contendo 5,5ml – Obs.: compatível com item
pincelparaquadro branco azul


MAKE
R$ 2,29 R$ 229,00
112 100 UN Refil pincel para quadro branco na cor preto compatível com pincel
recarregável por refil carga contendo 5,5ml - obs:compatível com item
pincelparaquadro brancopreto


MAKE
R$ 2,29 R$ 229,00
113 100 UN Refil pincel para quadro branco na cor verde compatível com pincel
recarregável por refil carga contendo 5,5ml - obs:compatível com item
pincelparaquadro branco


MAKE
R$ 2,29 R$ 229,00
114 100 UN Refil pincel para quadro branco na cor vermelho compatível com pincel
recarregável por refil carga contendo 5,5ml -
obs: compatível com itempincelparaquadro branco vermelho

MAKE
R$ 2,29 R$ 229,00
115 300 UN Regua transparente medindo 30cm, em materialplastico reforçado. MAXCRIL R$ 0,98 R$ 294,00
117 500 UN Tesoura uso geral 21 cm cabo de
polipropileno atóxico na cor preta destro com três dedos, lamina em aço
inox compontapontiaguda e arredondada.

NOX
R$ 4,64 R$ 2.320,00
118 120 UN Tintapara almofada azul, tubo com 42 ml, de boaqualidade. RADEX R$ 2,89 R$ 346,80
119 80 UN-U Tintapara almofadapreto, tubo com 42 ml, de boaqualidade. RADEX R$ 2,89 R$ 231,20
Valor T otal: R$76.519,80

1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal do Prata, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal do Prata solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.

1.6. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas, de acordo com as demandas e especificidades da Secretaria requisitante.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2026 e seus anexos;

b) Proposta da(s) Licitante(s).

3. VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Prazo de Entrega:

4.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo titular da Secretaria Requisitante ou preposto formalmente designado.

4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

4.2. Do Local e Horário de Entrega:

4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, situado a Rua Alcântara Elias Camargos, nº 250, Bairro Jardim

Ana Carolina, ou em local pré estabelecido pela Secretaria competente, no horário de 07h30min às 11h e 12h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

4.3. Condições de recebimento:

4.3.1. Os produtos serão recebidos:

4.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.

4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento provisório.

4.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.

4.3.3. Caberá ao responsável receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e integridade das embalagens para atestar as notas fiscais. Contudo, o atestamento da qualidade do que foi entregue poderá ser submetido a uma análise, caso for necessário.

4.3.4. A entrega dos produtos fora das especificações contidas neste Termo de Referência, com avarias em suas embalagens ou no próprio produto, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação, gera a obrigação da contratada de, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação oficial à empresa.

4.3.5. Reserva-se à Prefeitura o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste termo, podendo aplicar as sanções cabíveis à contratada.

4.3.6. O representante da Prefeitura Municipal do Prata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

4.3.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Secretaria Solicitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

4.3.8. Vale destacar que a aquisição dos produtos se dará de acordo com a necessidade da prefeitura, de modo que a empresa não executará, necessariamente, toda integralidade dos quantitativos de cada item. Esse quantitativo de itens poderá variar de acordo com a necessidade específica de cada evento.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 388