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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 389

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora em 15 (quinze) dias após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG.

5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.

5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.

5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.

5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.

5.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.

5.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.

5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos:

Secretaria Municipal de Governo

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

02.01.00.04.122.0002.2004.3.3.90.30.00 (34) – Material de Consumo

02.01.00.06.181.0003.2005.3.3.90.30.00 (48) – Material de Consumo

02.01.00.06.181.0003.2019.3.3.90.30.00 (50) – Material de Consumo

02.01.00.06.182.0003.2154.3.3.90.30.00 (57) – Material de Consumo

Secretaria Municipal de Controladoria Geral

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

02.02.00.04.122.0002.2133.3.3.90.30.00 (68) – Material de Consumo

02.02.00.04.124.0002.2011.3.3.90.30.00 (78) – Material de Consumo Procuradoria Geral

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.03.00.03.091.0002.2009.3.3.90.30.00 (85) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Comunicação

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.04.00.04.131.0002.2010.3.3.90.30.00 (100) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.05.00.04.122.0002.2012.3.3.90.30.00 (119) – Material de Consumo 02.05.00.04.122.0002.2016.3.3.90.30.00 (130) – Material de Consumo 02.05.00.04.122.0002.2018.3.3.90.30.00 (134) – Material de Consumo 02.05.00.04.122.0002.2034.3.3.90.30.00 (138) – Material de Consumo 02.05.00.04.126.0002.2153.3.3.90.30.00 (145) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Finanças Tributos e Orçamento FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.06.00.04.122.0002.2082.3.3.90.30.00 (151) – Material de Consumo 02.06.00.04.123.0002.2083.3.3.90.30.00 (155) – Material de Consumo 02.06.00.04.123.0002.2152.3.3.90.30.00 (163) – Material de Consumo 02.06.00.04.129.0002.2081.3.3.90.30.00 (171) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Educação FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.07.01.12.122.0006.2036.3.3.90.30.00 (186) – Material de Consumo 02.07.01.12.128.0006.2161.3.3.90.30.00 (199) – Material de Consumo 02.07.01.12.364.0006.2103.3.3.90.30.00 (204) – Material de Consumo 02.07.01.12.364.0006.2122.3.3.90.30.00 (212) – Material de Consumo 02.07.02.12.361.0006.2037.3.3.90.30.00 (240) – Material de Consumo 02.07.02.12.361.0006.2039.3.3.90.30.00 (248) – Material de Consumo 02.07.02.12.361.0006.2046.3.3.90.30.00 (256) – Material de Consumo 02.07.02.12.361.0006.2076.3.3.90.30.00 (262) – Material de Consumo 02.07.02.12.361.0006.2163.3.3.90.30.00 (273) – Material de Consumo 02.07.02.12.365.0006.2042.3.3.90.30.00 (282) – Material de Consumo 02.07.02.12.365.0006.2047.3.3.90.30.00 (291) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Cultura FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.08.01.13.122.0008.2041.3.3.90.30.00 (306) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Esporte e Lazer FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.09.00.27.122.0007.2100.3.3.90.30.00 (352) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Saúde FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.10.01.10.122.0004.2080.3.3.90.30.00 (366) – Material de Consumo 02.10.01.10.122.0004.2090.3.3.90.30.00 (375) – Material de Consumo 02.10.02.10.301.0004.2028.3.3.90.30.00 (387) – Material de Consumo

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