DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
02.10.02.10.302.0004.2061.3.3.90.30.00 (410) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2074.3.3.90.30.00 (421) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2130.3.3.90.30.00 (433) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2132.3.3.90.30.00 (448) – Material de Consumo 02.10.02.10.304.0004.2032.3.3.90.30.00 (467) – Material de Consumo 02.10.02.10.305.0004.2033.3.3.90.30.00 (477) – Material de Consumo 02.10.02.10.305.0004.2106.3.3.90.30.00 (488) – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 02.10.02.10.301.0004.2028.3.3.90.30.00 (387) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2061.3.3.90.30.00 (410) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2074.3.3.90.30.00 (421) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2130.3.3.90.30.00 (433) – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Estado 02.10.02.10.301.0004.2028.3.3.90.30.00 (387) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2061.3.3.90.30.00 (410) – Material de Consumo 02.10.02.10.302.0004.2074.3.3.90.30.00 (421) – Material de Consumo 02.10.02.10.305.0004.2033.3.3.90.30.00 (477) – Material de Consumo 02.10.02.10.305.0004.2106.3.3.90.30.00 (488) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Ação Social e Promoção Humana FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.11.01.08.122.0010.2027.3.3.90.30.00 (501) – Material de Consumo 02.11.01.08.243.0010.2056.3.3.90.30.00 (516) – Material de Consumo 02.11.02.08.122.0010.2170.3.3.90.30.00 (543) – Material de Consumo 02.11.02.08.122.0010.2176.3.3.90.30.00 (562) – Material de Consumo 02.11.02.08.245.0010.2172.3.3.90.30.00 (585) – Material de Consumo 02.11.02.08.245.0010.2173.3.3.90.30.00 (595) – Material de Consumo 02.11.04.08.241.0010.2126.3.3.90.30.00 (608) – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.12.00.17.512.0011.2123.3.3.90.30.00 (624) – Material de Consumo 02.12.00.18.122.0011.2089.3.3.90.30.00 (633) – Material de Consumo 02.12.00.18.541.0011.2155.3.3.90.30.00 (651) – Material de Consumo 02.12.00.18.541.0011.2157.3.3.90.30.00 (653) – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.13.00.15.122.0009.2107.3.3.90.30.00 (675) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Serviços Públicos FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.14.00.15.452.0009.2025.3.3.90.30.00 (714) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2085.3.3.90.30.00 (724) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2086.3.3.90.30.00 (732) – Material de Consumo 02.14.00.15.452.0009.2088.3.3.90.30.00 (740) – Material de Consumo Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 02.15.00.20.608.0012.2038.3.3.90.30.00 (766) – Material de Consumo 02.15.00.20.608.0012.2059.3.3.90.30.00 (778) – Material de Consumo 02.15.00.20.609.0012.2071.3.3.90.30.00 (793) – Material de Consumo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.16.01.23.691.0013.2062.3.3.90.30.00 (802) – Material de Consumo 02.16.02.23.695.0013.1076.3.3.90.30.00 (808) – Material de Consumo 02.16.02.23.695.0013.2182.3.3.90.30.00 (812) – Material de Consumo
5.13. As dotações orçamentárias apresentadas poderão ser alteradas de acordo com o orçamento vigente a época da contratação.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% ( meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
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