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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 391

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.

f) A sanção de que trata a alínea ‘b”, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021

g) As sanções das alíneas “c” e “d” não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.

h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.

i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.

8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:

8.2. A detentora da ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando

do setor interessado.

9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL

9.1. Este documento poderá ser assinado eletronicamente e/ou digital, mediante utilização (i) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou (ii) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobesign), inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

9.2. No caso de assinatura digital será considerada para efeitos de vigência a data constante no documento.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

10.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2026 e as propostas das empresas abaixo relacionadas. 10.2. Fica eleito o Foro da Cidade do Prata/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Prata-MG, em 04 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DO PRATA

Contratante

IURY RIBEIRO REZENDE

Secretário Municipal de Saúde

ALESSANDRO CAMARGOS SILVA

Secretário Municipal de Administração

BRUNO ALVARENGA PEREIRA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

RAYSA VILELA JUNQUEIRA Secretária Municipal de Cultura

ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

POLLIANA OLIVEIRA TANNUS BERNARDES Secretária Municipal de Educação

FABIO REZEMDE ASSUMPÇÃO

Secretário Municipal de Agricultura

GISELLA MARQUES V. RODRIGUES DA CUNHA

Secretária Municipal de Ação Social

BRUNO VIEIRA DE SOUZA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

NAIARA ANDRADE LIMA E SILVA

Secretária Municipal de Governo

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 391