DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
b) Sorteio.
1.8. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado divulgado por meio de lista publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União de Minas.
1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme as exigências deste edital.
2– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. As escolaridades mínimas exigidas para ingresso nos cargos deste Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I do presente edital. 2.2. As comprovações das escolaridades mínimas exigidas serão aferidas pela apresentação de diplomas devidamente reconhecidos, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste edital.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada no endereço Av. Cinco, 1137 - Centro CEP 38.288-000, de 7h:00min às 13h:00min e se efetivará pelo preenchimento do formulário de inscrição, conforme anexo V, o qual deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, na data de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026.
3.2. A inscrição efetivada permitirá ao candidato concorrer à vaga pleiteada, vinculada à Prefeitura Municipal de União de Minas, cuja definição da lotação ficará a cargo desta última.
3.3. Ao realizar a inscrição, o candidato autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos no momento da inscrição, para tratamento e processamentos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, incluindo autorização das publicações do seu nome, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, observando as legislações vigentes.
3.4. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas, aceitando-as na sua íntegra.
3.5. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a efetivação de mais de uma inscrição, será considerada válida aquela inscrição que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato, nesta situação, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
3.6. Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.7. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.
3.8. O resultado contendo o deferimento das inscrições será publicado no sitio oficial da prefeitura, na data de 25 de setembro de 2026, e os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade do Município.
3.9. A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas a qualquer tempo implicam DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
3.10. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
3.11. Não será cobrada qualquer quantia para inscrição neste processo seletivo simplificado.
4 – DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1. O cidadão que desejar realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado e ser temporariamente contratado deverá atender às seguintes condições:
I. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
III. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
IV. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
V. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.
VI. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 5 deste edital.
VII. Não possuir vínculo empregatício incompatível ou acumulável, em observância ao art. 37, XVI, da CF.”
VIII. Cumprir e comprovar as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal, neste edital e em seu Anexo I; 4.2. O candidato que não preencher todos os requisitos previstos no item 4 ou em qualquer outra exigência prevista neste edital será imediatamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo e terá sua inscrição INDEFERIDA.
5 – DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, onde estará expresso o rol dos documentos apresentados e o número de inscrição e deverá ser assinado pelo servidor competente, conforme anexo VI deste edital.
6 – DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1. A Prova de Títulos e Experiência Profissional consiste na apresentação de documentos pelo candidato, referente aos títulos e experiências no cargo pretendido, imputando-lhe os pontos conforme o Anexo IV deste edital, após análise da banca da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
6.2. Os títulos e experiências que serão admitidos para cômputo de pontos neste Processo Seletivo Simplificado serão aqueles definidos pela Comissão Organizadora e explicitados no Anexo IV deste edital.
6.3. Os títulos devem ser apresentados no momento da inscrição, em envelope com a identificação PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2026 , que deve conter:
a) Cópia de documento pessoal com foto;
b) Cópia dos documentos para a análise dos títulos e experiência.
6.4. Os documentos anexados em linhas não correspondentes ao título, não serão pontuadas.
6.5. Os documentos enviados deverão estar separados e identificados na linha a qual pertence, conforme o Anexo IV.
6.6. Toda documentação deverá ser apresentada em cópias legíveis, frente e verso (quando houver), as quais ficarão retidas para futura conferência pela banca organizadora.
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