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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 417

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

6.7. O candidato que não seguir as diretrizes estabelecidas no subitem 7.5 não receberá pontuação.

6.8. Não serão aceitos títulos entregues fora da data e horário estabelecidos, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.9. A comprovação dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato, assim como a correta enumeração dos mesmos na linha.

6.10. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 6.10.1 Os documentos/comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, bem como constar a data do documento.

6.11. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.12. Somente serão admitidos e computados a experiência, bem como a apresentação de títulos obtidos nos últimos cinco anos.

6.13 Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação do presente edital, prevista no Anexo IV deste edital.

7 – DOS RESULTADOS, RECURSOS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de União de Minas na data de 01/10/2026.

7.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados da publicação. O recurso deverá ser protocolado por escrito na sede da Prefeitura, devidamente fundamentado. 7.3. O resultado final, após análise e decisão dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no sítio eletrônico e no Mural da Prefeitura.

7.4. Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade da Administração, exclusivamente por meio de publicação oficial. Após a convocação, o classificado tem o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, para se apresentar, na sede da prefeitura municipal de União de Minas/MG, munido dos seguintes documentos:

I. Cópia e Original da Certidão de Nascimento (se solteiro, viúvo ou divorciado) ou certidão de casamento, atualizadas;

II. Cópia e Original do CPF e Cédula de Identidade;

III. Cópia e Original do Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

IV. Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil Ou Caixa Econômica Federal;

V. Comprovação de quitação com serviço militar (para homens);

VI. Comprovante de residência atual;

VII. Comprovação de escolaridade, conforme o cargo para o qual o candidato foi aprovado, mediante apresentação de certificado ou diploma expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Para os cargos que exigirem formação em profissões regulamentadas, será obrigatória a apresentação do respectivo registro no conselho de classe competente, bem como comprovante de quitação das anuidades. VIII. Cópia e Original de Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso voltados para a área em que concorre, especialmente que tenham compatibilidade com as atribuições dos cargos.

IX. Carteira de Trabalho (CTPS digital) tendo em vista que o regime de contratação será regido pela CLT.

X. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Federal (TRF6);

XI. Certidão Negativa Criminal junto a Justiça Estadual (TJMG);

XII. Certidão de Antecedentes Criminais;

XIII. Certidão Negativa de Débitos Fiscais; 7.5. A contratação será formalizada mediante assinatura de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS , regido pela CLT e legislação municipal vigente. 7.6. O contrato de trabalho será de três meses de experiencia, após esse prazo será aditivado com duração máxima de 2 (dois) anos , admitida uma única prorrogação , dentro do limite previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT.

7.7. Para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.4 deste edital e outros que são exigidos pelo RH.

7.8. Serão conferidos os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos originais no ato da convocação, ou cópia autenticada em cartório.

7.9. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 7.8. Na hipótese da não apresentação da cópia da documentação prevista, para fins de atendimento à convocação, contratação temporária e designação do posto de trabalho, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado. 7.10. Os documentos apresentados em cópia e original serão autenticados por servidor da prefeitura, podendo ser substituídos os originais caso sejam apresentadas cópias autenticadas por cartório.

7.11. O presente processo seletivo simplificado não gera direito a contratação, posto que as vagas serão disponibilizadas apenas para garantir a imparcialidade para a realização de contratação temporária nos casos previstos em lei, sendo que os contratos deverão ter duração máxima de dois anos e só serão prorrogados se o processo, como um todo for prorrogado e desde que evidenciada a situação temporária que especifica a lei. 7.12 Rescisão contratual : o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I – por iniciativa do empregador ou do empregado, mediante aviso prévio e nas hipóteses previstas nos arts. 477 e seguintes da CLT; II – por término do prazo contratual estabelecido;

III – por descumprimento das obrigações legais ou contratuais; IV – por conveniência administrativa, devidamente fundamentada. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, (maior nota para a menor nota) sendo que, a convocação se dará, por meio da publicação no site oficial e Mural da prefeitura municipal de União de Minas, conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida. 8.2. Em caso de desistência ou não comparecimento quando convocado pela administração pública de União de Minas/MG, o candidato renuncia automaticamente à sua vaga, sendo considerado desclassificado. 8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual período, havendo interesse da administração.

8.4. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF. 8.5. A qualquer tempo, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.

8.6. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, terão direito a contratação temporária, obedecidos os preceitos previstos na Lei Complementar Nº 175/2025, e Lei Complementar n° 169/2025 e 171/2025 e suas alterações posteriores .

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