DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00431558/2023-60 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.R.B.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia e ofício resposta do DPME com a relação de afastamentos. 2. O histórico de licenças com respectivo CID revela a incapacidade da acusada em expressivo período do ano de 2023, sendo que as faltas interpoladas estão concentradas anteriormente às licenças deferidas, bem como o período negado, onde a acusada interpôs pedido de reconsideração, que foi negado. Ressalte-se que até o ano de 2025 foram períodos sucessivos de licença médica, de 90 (noventa) dias. 3. Dou por encerrada a instrução. Intime-se o defensor para que apresente alegações finais no prazo legal. 4. Cumpra-se e publique-se.
DR. ROBINSON DANIEL DA FONSECA - OAB/SP 433.206 PROCESSO SEDUC 015.00844151/2024-80 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com requerimentos. Oficie-se ao DPME para envio do prontuário médico em mídia, e com o documento, ao IMESC para que seja designada data para perícia, e o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Desnecessária a realização de audiência por ora, tendo em vista a avaliação psiquiátrica que será realizada pelo IMESC. Publique-se e cumpra-se.
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406 PROCESSO SEDUC 015.00474618/2023-39 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com requerimentos. Oficie-se ao DPME para envio do prontuário médico em mídia, e com o documento, ao IMESC para que seja designada data para perícia, e o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Desnecessária a realização de audiência por ora, tendo em vista a avaliação psiquiátrica que será realizada pelo IMESC. Publique-se e cumpra-se. DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406
PROCESSO SEDUC 015.00638843/2024-91 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.L.B.S.Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com requerimento de perícia. Oficie-se ao DPME para envio do prontuário médico em mídia, e com o documento, ao IMESC para que seja designada data para perícia, e o envio de cópia integral deste processo. Fica a defesa intimada para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se e cumpra-se.
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS – OAB/SP 154.168 PROCESSO SEDUC 015.00400525/2024-59 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: S.A.C.A.
DR. MARCOS TAKERU HIRANO - OAB/SP 222.343
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis às 15h00, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência. Participam da audiência o advogado plantonista, Dr. Danilo da Silva Braga, OAB/SP 436.043, bem como a indiciada S.A.C.A., que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a gravação sua juntada aos autos, bem como o envio do presente termo à acusada; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Lucas Gabriel de Jesus Lima, OAB/SP 442.420, e-mail: [email protected] e [email protected] , telefone: (51) 999304892, para realizar a defesa da acusada, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia; 3- Oficie-se ao DPME para vinda de relação de afastamentos, deferidos ou não com respectivo CID. Cumpra-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
PROCESSO SAP 1645/2017
INTERESSADO: C.R.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 110, a saber: 1) Para ciência à Defesa da documentação anexada às fls. 104/106 referente ao Processo Criminal. 2) Publique-se em nome da i. Defesa nomeada às fls. 79v (Dr. Diogo Simionato Alves – OAB/SP nº 195.990, Dr. Dione dos Santos Mendes – OAB/SP nº 545.108 e Dr. Fernando Julião – OAB/SP nº 526.913). 3) Cumprase, adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. DIOGO SIMIONATO ALVES – OAB/SP 195.990 DR. DIONE DOS SANTOS MENDES – OAB/SP 545.108
DR. LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA - OAB/SP 442.420 PROCESSO SEDUC 015.00418218/2024-24 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.A.L.
DR. FERNANDO JULIÃO – OAB/SP 526.913
PROCESSO SAP 1054/2019
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis às 15h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão do acusado não ter comparecido ao ato. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que o acusado foi regularmente citado e não compareceu à audiência de interrogatório, decreto a sua revelia; 2- Neste ato nomeio advogado credenciado para realizar a defesa do acusado, Dr. Arnaldo Varalda Filho, OAB/SP 154.037, intimando-se pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
INTERESSADO: S.F.C.L. e P.M.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 263, a saber: 1) Por motivo de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução para 16 de outubro de 2026, às 14h. 2) Intimem-se as testemunhas da Administração e defesa para o ato ora redesignado. 3) Publique-se em nome da i. Defesa constituída Dra. Cristiane Aparecida Leandro, OAB/SP 262.599. 4) Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. ARNALDO VARALDA FILHO - OAB/SP 154.037 PROCESSO SEDUC 360634/2023 INTERESSADO: D. V. P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 210a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 209/209vº, em favor da indiciada, eis que tempestiva e com rol de testemunhas comum àquele contido na portaria inicial. 2. Os argumentos lançados na peça defensiva confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual serão objeto de apreciação após o encerramento da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 3. Em termos de prosseguimento, fica designada audiência para o dia 20/10/2026, às 14:00 horas, objetivando a oitiva das testemunhas arroladas em comum pela Administração e Defesa, sendo que a audiência será realizada por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a escolha do local onde pretende prestar o depoimento. 4. As testemunhas deverão ser intimadas da audiência e para informar, até o dia 08/10/2026, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta 7ª Unidade ([email protected]). 5. Publique-se, intimando-se a defesa do presente despacho. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. EVERALDO TADEU FERNANDES SANCHES - OAB/SP Nº 146.269 PROCESSO 978668/2022 INTERESSADO: A.S.L.F. e outra Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 7ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 182, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 174/175vºem favor do coindiciado A. da S. L. F., eis que tempestiva, acompanhada de prova documental de fls. 176 e com rol de testemunhas que serão ouvidas oportunamente. 2. Recebo a defesa prévia de fls. 178/179vº em favor da coindiciada P. L., eis que tempestiva, sem rol de testemunhas e acompanhada de prova documental de fls. 180/181. 3. Os argumentos lançados nas peças defensivas confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual serão objeto de apreciação após o encerramento da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 4. Em termos de prosseguimento, fica designada audiência para o dia 22/10/2026, às 14:00 horas, objetivando a oitiva de informantes e testemunhas arroladas pela Administração, sendo que a audiência será realizada por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a escolha do local onde pretende prestar o depoimento. 5. Os informantes e testemunhas arrolados pela Administração deverão ser intimadas da audiência e para informar, até o dia 13/10/2026, endereço eletrônico (email) e número de telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta 7ª Unidade ([email protected]). 6. Publique-se, intimando-se a defesa do presente despacho. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-
DRA. CRISTIANE APARECIDA LEANDRO - OAB/SP 262.599
PROCESSO SEDUC 139.00067901/2025-46 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.L.S.V.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo manifestação da origem. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa para que apresente Alegações Finais no prazo legal. Publique-se.
DR MARCOS FERNANDO ANDRADE - OAB/SP 203.802
PROCESSO SES 024.00061358/2023-26 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Revogo o despacho datado de 4/9 eis que a publicação anterior está correta e os defensores, embora intimados, deixaram de se manifestar no processo. 2. Dou por encerrada a instrução. Intimem-se os defensores para que apresentem alegações finais no prazo legal. 3. Cumpra-se e publique-se. DR. JAKSON SANTANA DOS SANTOS - OAB/SP 330.274 DR. JOSE LUCAS SANTANA DOS SANTOS - OAB/SP 409.158 PROCESSO SES 024.00043475/2024-99 – PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis às 14h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da impossibilidade de comparecimento do acusado, pelas suas condições atuais de saúde. Esteve presente o advogado, Dr. Murilo Bonatelli Maldonado, OAB/SP 415.897. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se a situação narrada acima, dou por prejudicada a audiência, sendo que oportunamente será redesignada; 2- À vista dos documentos médicos acostados, oficie-se ao DPME para envio do prontuário médico do interessado em midia, e com o envio do documento, ao IMESC para designação de perícia, exportando-se cópia integral do processo administrativo disciplinar; 3-Seguem desde já os quesitos da Administração, ficando o defensor intimado, para que no prazo de 5 dias, apresente os quesitos que porventura tenha interesse que o perito responda. Cumpra-se, com o envio do presente ao defensor para que fique regularmente intimado. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado. QUESITOS: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de
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