DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e confirmação da participação.
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8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a
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participação do certame na forma eletrônica.
8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).
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8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado
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receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.
8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.
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8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste
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Edital.
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8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a
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garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico
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constarão no site do leiloeiro oficial.
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8.3. São impedidos de participar do leilão:
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8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de
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servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade. 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha
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reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho. 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s)
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relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
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administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
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8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por
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parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.
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8.5. Poderão participar do presente leilão:
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8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita
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Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.
8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada. 8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis. 8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.
9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular: 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica; 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame; 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. 9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial. 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016.
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9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão
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devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.
somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que:
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.
9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária participar de licitações em âmbito estadual;
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).
9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista da desistência da compra.
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.
9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 10. DOS LANCES 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.
12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos registrados em outros estados.
12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação.
12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio.
10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.
12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o arrematante será responsável pelo pagamento das diárias correspondentes ao período excedente. 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo.
| 10.4. Na sucessão de lances de ao menos: |
, o valor entre um incremento e outro será |
|---|---|
| Valor de avaliação | Incremento |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 | 5% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| a partir de R$ 30.001,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2;
12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item 12.3; ou 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de prorrogação do prazo de retirada.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, responsável pelo leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo arrematante ou de seu representante/procurador. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor).
10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação. 13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes. 13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014.
10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.
13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.
11.2. O valor do arremate será acrescido da: 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.
13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo. 13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada
11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda
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