DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
para até o dia 16/09/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo Amaro, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
idade; - Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
EDITAL FEA-RP PPGAO 051/2026 - PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO-
Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja
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solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
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cidadão português residente no Brasil;
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Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário de aula e CNPJ da Instituição;
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações – CCP-PPGAO e a Comissão de PósGraduação – CPG, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo – FEARP/USP, estabelecem as normas para o Processo Seletivo de candidatos ao curso de Mestrado em Administração de Organizações, para ingresso no 1º trimestre letivo de 2027.
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Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
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caso; - Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
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a quitação com o serviço militar;
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Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
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direitos políticos (www.tse.gov.br);
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Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a
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candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
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Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
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Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal; - 1 foto 3x4.
1.1. A Comissão Coordenadora do PPGAO é a responsável pela realização do Processo Seletivo de Mestrado.
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade; - Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro); - Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil; - Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
NOME
Beatriz Ramos da Silva Andrade Julia Leal Chagas Luna do Prado Paz DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1.2. O Processo Seletivo de Mestrado será composto pela Arguição e Avaliação da Planilha de Pontuação Curricular e do Projeto de Pesquisa dos candidatos.
1.3. No prazo máximo para a pré-matrícula online, o candidato portador de título de graduação outorgado por instituição de ensino superior estrangeira deverá apresentar o mesmo já revalidado pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, deverá apresentar o título apostilado pela Convenção de Haia (Apostilamento de Haia).
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 09/09/2026
cidadão português residente no Brasil; Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de - Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o Residente Jurídico, abaixo relacionados/as, para até o dia 16/09/2026, caso; encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade - Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove Santo Amaro - através do endereço eletrônico a quitação com o serviço militar; [email protected], em arquivo digital único no formato - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria PDF, os seguintes documentos: da Receita Federal; O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá - 1 foto 3x4. encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os NOME seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início Anderson Coelho Jacintho de Morais de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
1.4. O candidato aprovado e convocado para a pré-matrícula online deverá apresentar, até o término do prazo para a mesma, comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme descrito no item 6.
2.1. A inscrição no Processo Seletivo de Mestrado será feita exclusivamente por meio eletrônico conforme cronograma ao final deste edital.
Anderson Coelho Jacintho de Morais DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de 2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. cidadão/ã português/a residente no Brasil; 2.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o site b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o https://www.fearp.usp.br/ppgao/processos-de-selecao/mestrado e caso; preencher o formulário (questionário) de inscrição, anexando os c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF: da Receita Federal; a) Documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino RG ou CIN; superior com número do CNPJ, que comprove o requisito no item “V” do Capítulo II. A declaração a que se refere este item, para fins de b) Comprovante de realização do Teste ANPAD (modalidade Orientação Acadêmica de edições até maio de 2025 ou sem descrição da credenciamento, terá validade de trinta dias;
2.3. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá acessar o site https://www.fearp.usp.br/ppgao/processos-de-selecao/mestrado e preencher o formulário (questionário) de inscrição, anexando os seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 09/09/2026
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 16/09/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Bauru, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o RG ou CIN;
b) Comprovante de realização do Teste ANPAD (modalidade Orientação Acadêmica de edições até maio de 2025 ou sem descrição da modalidade a partir da edição de setembro de 2025) ou do GMAT – Graduate Management Admission Test, que indique a obtenção de uma pontuação igual ou superior a 275 pontos para o Teste ANPAD e 500 pontos para o GMAT e que esteja válido, no mínimo, na data do início do período de inscrição. Para efeitos da determinação da validade mencionada, serão considerados os critérios dos organizadores de cada teste. Nos casos em que houver duas pontuações informadas no Certificado, prevalecerá a menor pontuação do aluno. Para efeitos da determinação da validade mencionada, serão considerados os critérios dos organizadores de cada teste;
e) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados; f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar; g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos, ou título de eleitor/a com o comprovante de votação na última eleição (www.tse.gov.br); h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada em caso de alteração ou retificação de nome;
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: - Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula; - Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br); - Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; - Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
c) Planilha de Pontuação Curricular do Mestrado, disponível no site https://www.fearp.usp.br/ppgao/processos-de-selecao/mestrado, devidamente preenchida. Serão aceitas somente atividades concluídas ou produções acadêmicas publicadas até a data da inscrição no processo seletivo. O campo das notas é para uso da comissão avaliadora dos currículos e não deve ser preenchido pelos alunos. Deve-se referenciar na coluna descrição o arquivo referente ao comprovante da atividade citada (exemplo: Graduação em Administração 2025.pdf) a ser enviado conforme item 4.7, para facilitar o trabalho da comissão avaliadora.
i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, água, gás ou telefone fixo). j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro); k) Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito.
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade; - Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro); - Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil; - Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; - Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar; - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal; - 1 foto 3x4.
d) Currículo atualizado gerado na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.lattes.cnpq.br);
- Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins. 8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. NOME EDUARDA CONCEIÇÃO NICOLAU
e) Projeto de pesquisa, elaborado de acordo com as orientações do Guia para Elaboração de Projeto de Dissertação (Anexo I). É fundamental atentar para as exigências obrigatórias de formatação e número mínimo de páginas do projeto de pesquisa.
2.4. Adicionalmente, a documentação comprobatória dos elementos da planilha de pontuação curricular deverá ser enviada conforme cronograma ao final deste edital para o e-mail [email protected]. Será de inteira responsabilidade do candidato o correto envio ou compartilhamento da documentação solicitada. A CCP não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos no envio ou compartilhamento que sejam externos aos serviços de informática da USP. Não serão aceitos documentos de itens que não constarem na planilha, bem como alteração da planilha após o período de inscrições. A informação curricular para a qual não seja disponibilizado documento comprobatório será desconsiderada na avaliação do candidato. Os documentos comprobatórios deverão ser agrupados conforme os itens da planilha de pontuação curricular, referenciando na coluna descrição o arquivo referente ao comprovante da atividade citada (exemplo: Graduação em Administração 2026 .pdf), para facilitar o trabalho da comissão avaliadora.
NOME
Flaviana Almeida Guimarães Daniela Barbosa de Castro DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 09/09/2026
REITORIA
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionado/as, para até o dia 16/09/2026 encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Campinas, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos: O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
EDITORA DA USP
2.5. O candidato deverá indicar em seu formulário de inscrição e na capa do Projeto de Pesquisa o interesse em concorrer a uma das três linhas de pesquisa do PPGAO. Excepcionalmente, o candidato poderá ser aprovado para uma linha de pesquisa distinta da inicialmente indicada, por recomendação da comissão avaliadora.
DESPACHO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SEI Nº 154.00014631/2026-18
Interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Objeto: Cessão de direitos autorais e de edição da obra “Técnicas Computacionais para Dinâmica dos Fluidos”, de Armando de Oliveira Fortuna Adjudico, Homologo e Autorizo o CONTRATO a se firmar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Artigo 74, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 1º, Inciso I, alínea “h” e Parágrafo Único da Portaria GR 8321/2024. Profa. Dra. Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto Diretora-presidente da Edusp [assinado digitalmente dia 09/09/2026. Doc.SEI.0120748394]
2.6. Os arquivos anexados deverão estar totalmente legíveis, preferencialmente digitalizados por “scanner”, incluindo eventuais assinaturas exigidas. Em caso de inobservância desta condição, a inscrição do candidato não poderá ser processada.
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Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de
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Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário de aula e CNPJ da Instituição; - Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
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direitos políticos (www.tse.gov.br); - Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a
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candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; - Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das
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Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de
2.7. Não será aceita inscrição submetida por qualquer outro meio e tampouco fora do prazo estabelecido no item 2.1. Todas as exigências para a inscrição deverão ser cumpridas, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a inscrição condicional.
2.8. Caso o candidato não receba a confirmação da sua inscrição, através do e-mail informado no formulário da mesma, até 48 horas após o prazo final de inscrição, deverá entrar em contato com o Serviço de Pós-
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
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