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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 58

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

habilidades e competências aos pós-graduandos dentro de seus percursos formativos em docência.

  1. O PAE, para as atividades didático-pedagógicas, consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência, sendo que outras atividades formativas podem ser estabelecidas e aprovadas pela Comissão Central.

  2. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável

pela disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratórios, estudos dirigidos e discussão de tópicos em grupos, bem como organizar a participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas e/ou práticas.

  1. O(a) aluno(a) candidato deverá se inscrever acessando o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Inscrição>1º semestre de 2027>Adicionar/Alterar. O(a) aluno(a) poderá verificar o status de sua inscrição no sistema Janus.

4.2. O supervisor da disciplina deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus), clicando em PAE>Avalização de Inscrição para aceitar ou não a inscrição do(a) aluno(a), no período de 31 de outubro a 08 de novembro de 2026. Caso o supervisor não autorize a inscrição, esta será cancelada automaticamente.

4.3. A aluna que quiser realizar o Estágio Supervisionado em Docência na modalidade Pesquisadoras Mães deverá se inscrever pelo edital de alguma Unidade e somente após esta inscrição deverá aguardar mensagem enviada pela Comissão Central do PAE através de e-mail institucional registrado no sistema Janus.

4.4. É responsabilidade do(a) aluno(a) inscrito comunicar seu orientador e supervisor de estágio para que ambos avalizem sua inscrição dentro do prazo indicado neste edital.

  1. A lista com as disciplinas de Graduação que receberão os

estagiários estará disponível no site https://pos.ib.usp.br/pae/disciplinapara-estagio a partir do dia 01 de outubro de 2026, podendo ser atualizada conforme demanda dos supervisores.

  1. Poderão candidatar-se ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino exclusivamente alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em programa de Doutorado ou Mestrado, que já tenham cursado ou estejam finalizando a Etapa de Preparação Pedagógica (EPP). No entanto, somente alunos que tenham sido aprovados no EPP (ver o documento comprobatório requerido e seu prazo de entrega no item 9) poderão realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência.

6.1. O(a) aluno(a) poderá se inscrever em uma única disciplina por semestre.

  1. O PAE é obrigatório para os bolsistas CAPES de Doutorado e opcional para os demais estudantes de Pós-Graduação da USP, sendo que todos deverão cumprir a Etapa de Preparação Pedagógica antes do Estágio Supervisionado em Docência. 8. O(a) aluno(a) que tiver data-limite para depósito de dissertação/tese anterior a 30 de junho de 2027 não poderá se inscrever.

  2. O candidato deverá enviar ao endereço eletrônico da Secretaria de Pós-Graduação do IB ([email protected]), até o dia 13 de novembro de 2026, seu comprovante de conclusão da Etapa de Preparação Pedagógica, caso essa informação não conste na ficha do(a) aluno(a) (como é o caso de ciclos de palestras e/ou seminários). Caso não o apresente, terá sua inscrição cancelada.

10.2. Em caso de desligamento do programa, o(a) aluno(a) perde imediatamente o auxílio financeiro mensal. Da supervisão: 11. A supervisão do projeto ficará a cargo do docente responsável pela disciplina de graduação. O docente deverá acessar o sistema Janus (www.sistemas.usp.br/janus) para avalizar ou não as inscrições dos alunos, clicando em PAE>Avalização de Inscrição. 11.1. O supervisor do estágio não poderá fazer seleção dos alunos inscritos em período posterior àquele indicado no item 4.2 deste edital, devendo aceitar todos os candidatos avalizados no sistema Janus.

  1. A função de supervisor será desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo vedada a coincidência. 13. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa. Das atividades desenvolvidas:

  2. As atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no estágio não

podem exceder 6 horas semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na Pós-Graduação e com o que é permitido pela agência de sua bolsa.

  1. O Estágio Supervisionado em Docência caracteriza-se pela participação de estudantes de Pós-Graduação nas múltiplas dimensões pressupostas à docência (organizativa, técnica, didático-pedagógica, relações professor/aluno e avaliativa). O estagiário pode ministrar aulas, sempre na presença do supervisor.

  2. O estagiário tem a obrigatoriedade de entregar o Boletim de Frequência até o dia 25 de cada mês. O descumprimento ocasionará o não recebimento do auxílio financeiro (para os estagiários contemplados) referente ao período.

  3. A Comissão Coordenadora do PAE do Instituto de Biociências (IB) classificará os candidatos com base em critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação do IB e divulgados na página da mesma.

17.1. Os critérios para distribuição dos auxílios financeiros estão disponíveis no link https://pos.ib.usp.br/pae/criterios-para-selecao-dosbolsistas.

  1. A lista de classificação dos candidatos selecionados será divulgada através da página da CPG (disponível em pos.ib.usp.br na aba PAE), até o dia 17 de novembro de 2026. Recurso ao resultado da seleção deverá ser apresentado à Comissão Coordenadora do PAE, através do e- mail [email protected], no prazo de 6 dias corridos após a divulgação do resultado. O resultado final da seleção será divulgado até o dia 27 de novembro de 2026, encaminhado à Comissão de Pós-Graduação do IB para aprovação e, em seguida, à Comissão Central do PAE junto à Reitoria da Universidade de São Paulo.

Do auxílio financeiro:

  1. Por sua participação na etapa do Estágio Supervisionado em Docência, o(a) aluno(a) poderá receber um auxílio financeiro mensal, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP, cujo valor será definido anualmente na proposta de orçamento da Universidade de São Paulo.

19.1. O(a) aluno(a) que mantiver vínculo empregatício com a USP pode se inscrever, mas está impedido de receber auxílio financeiro, podendo realizar o estágio como voluntário. 19.2. O(a) aluno(a) que tiver bolsa de agência de fomento e do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) não poderá receber o auxílio financeiro do PAE.

19.3. O(a) aluno(a) cuja inscrição houver sido aprovada pelo(a) orientador(a) e supervisor que pertencem a Unidades ou Programa Interunidades da USP que não possuem PAE instaurado concorrerão à cota própria, atribuída pela Comissão Central.

  1. As alunas da Unidade que se inscreverem na modalidade Pesquisadoras Mães concorrerão primeiramente à cota da modalidade pelos critérios que estarão definidos no site Pesquisadoras Mães. Caso não sejam contempladas, concorrerão à cota da Unidade, seguindo a classificação que lhes foi atribuída pela própria Unidade.

  2. O(a) aluno(a) bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) deve pedir autorização à agência de fomento tanto em relação ao número de horas quanto ao recebimento do auxílio financeiro.

  3. A participação no referido programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo. O Estágio Supervisionado em Docência ocorrerá por 5 meses, de fevereiro a junho. Este período pode ser alterado, de acordo com o calendário adotado pela Pró-Reitoria de Graduação.

  4. Ao fim do período, o estagiário PAE deverá entregar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio até o dia 04 de agosto de 2027. Estagiários com relatórios pendentes não poderão se inscrever em edições posteriores do programa.

  5. O docente-supervisor deverá entregar uma ficha de avaliação com a apreciação do desempenho do estagiário até o dia 03 de setembro de 2027. Disciplinas com relatórios não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, não poderão solicitar novos estagiários no oferecimento subsequente.

  6. A Comissão PAE do IB emitirá um parecer em relação aos dois documentos e encaminhará à Comissão Central do PAE que, após análise, emitirá um certificado para a primeira participação no programa e uma declaração para eventuais participações posteriores.

25.1. Mediante requerimento e a critério da Comissão Coordenadora de cada Programa de Pós-Graduação, o(a) aluno(a) poderá receber créditos especiais por sua participação no PAE.

Do cronograma
Atividade
Período/Data
Divulgação da lista de disciplinas que receberão
estagiários
A partir de
01/10/2026
Inscrição dos candidatos 07 a 30/10/2026
Avalização dos orientadores 31/10 a
08/11/2026
Avalização do supervisor da disciplina 31/10 a
08/11/2026
Entrega do comprovante de conclusão da EPP Até 13/11/2026
Resultado preliminar da seleção para concessão de
auxílio fnanceiro
17/11/2026
Período recursal 18-24/11/2026
Resultado fnal da seleção para concessão de auxílio
fnanceiro
Até 27/11/2026
Prazo máximo para entrega do Termo de
Compromisso
31/12/2026
Prazo para entrega do Boletim de Frequência mensal dia 25 de cada
mês
Prazo para entrega do relatório de estagiário 04/08/2027
Prazo para entrega da fcha de avaliação do
supervisor
03/09/2027
Informações adicionais poderão ser obtidas jun
Pós-Graduação do IB ([email protected]/[email protected].
Edital aprovado pela Comissão Coordenadora
03/09/26.
DIEGO DEMARCO
Presidente da Comissão Coordenadora PAE do IB
to à Secretaria de
br).
do PAE do IB em

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

SECRETARIA GERAL

EDITAL Nº 02-P-15394/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
(Proc. nº 02-P-15394/2026)

O Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por meio da Secretaria Geral, torna pública a abertura, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir das 12h (horário oficial de Brasília) do dia 14/09/2026, até às 12h (horário oficial de Brasília) do dia 14/10/2026, das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, na área de Anestesiologia, nas disciplinas MD135 - Anestesiologia, RM232 - Anestesia em Obstetrícia II e Neonatologia, RS002 - Anestesia em Obstetrícia e Ginecologia, RS003 - Anestesiologia Clínica I, RS004 - Anestesiologia Clínica II, RS005 - Anestesiologia Clínica III, RS008 - Transplantes de Órgãos, RS011 - Dor I e RS012 - Dor II, do Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, conforme cronograma previsto - Anexo I.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1.O concurso destina-se ao
Professor Doutor, nível MS-3.1, da
UNICAMP,conforme tabela abaixo.
provimento
Carreira do
de 01 (um) cargo de
Magistério Superior da
Cargo/Área/Disciplinas Número de
Vagas
Ampla
Concorrênci
a
Número de vagas
PCD
Professor Doutor – Área de
Anestesiologia, Disciplinas MD135,
RM232, RS002, RS003, RS004, RS005,
RS008, RS011 e RS012.
01 (uma) 0 (a atribuição de
vaga observará a
Deliberação CONSU-
A-20/2024)

1.2. São atribuições básicas do cargo de Professor Doutor:

I- atividades pertinentes à docência no ensino superior, no âmbito da graduação e a da pós-graduação;

II- realização de pesquisa e extensão;

III- atividades inerentes à gestão institucional, como o exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e demais atribuições administrativas da própria Universidade;

IV- outras atribuições previstas nas normas da Universidade e correlatas ao cargo.

1.2.1. Poderão ser atribuídas ao docente admitido outras disciplinas além das referidas no preâmbulo deste edital, desde que referentes à área do concurso ou a sua área de atuação.

1.2.2. Poderão ser atribuídas ao docente disciplinas ministradas nos períodos diurno, noturno ou misto, durante os dias da semana, incluindo os sábados.

1.3. É desejável que o candidato atenda ao seguinte perfil, que combina competências acadêmicas e profissionais:

I- Seja graduado em Medicina, com Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e especialização em Anestesiologia em Centro de Ensino e Treinamento (CET) reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), ambos com, no mínimo, 02 anos de duração;

II- Portador de Título Superior em Anestesiologia, expedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), após aprovação em concurso de provas e títulos; III- Certificado de Área de Atuação em Dor pela Associação Médica Brasileira (AMB).

1.3.1. A inscrição do candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

1.3.2. O perfil desejável será considerado para a aplicação e o julgamento das provas do concurso.

1.3.3. O programa das disciplinas em concurso consta do Anexo II e o programa do concurso, o qual será objeto das provas deste concurso consta do Anexo III.

2.1. O cargo de Professor Doutor será provido em Regime de Turno Parcial - RTP (12 horas semanais), com opção preferencial para o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, a critério da Congregação da Unidade.

2.2. O regime preferencial do corpo docente da Universidade Estadual de Campinas é o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade. 2.3. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI), para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP). 2.4. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/2001, cujo texto integral está disponível no sítio: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php? consolidada=S&id_norma=2684. 2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP (12 horas semanais) - R$ 2.945,78

b) RTC (24 horas semanais) - R$ 7.477,61

c) RDIDP - R$ 16.994,31

2.5.1. Além da remuneração inicial o Professor Doutor receberá: a) Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos da Deliberação CONSU-A-04/2011, cujo texto integral está

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