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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 59

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 5.5.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

disponível no sítio:

3.6.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, autoriza a gravação de som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais, o que poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo concurso.

https://www.pg.unicamp.br/norma/3041/1

b) Vale-Refeição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia trabalhado, para servidores ativos com jornada igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos da Deliberação CONSU-A06/2023, cujo texto integral está disponível no sítio: https://www.pg.unicamp.br/norma/31543/1

5.6. Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público. 6. DA VAGA RESERVADA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 6.1. Candidatos com deficiência poderão se inscrever no presente concurso para futura vaga reservada para pessoas com deficiência, indicando sua participação nesta condição no momento da inscrição, conforme previsto no formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.

3.7. A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. As inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições, publicando-se, na sequência, tal decisão no Diário Oficial do Estado - DOE.

Deliberação CONSU-A-23/2024, cujo texto integral está disponível no sítio:

https://www.pg.unicamp.br/norma/31996/0

d) outros benefícios específicos, conforme o caso.

3.8.1. O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fins de deferimento ou indeferimento das inscrições.

6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 12.764/2012, no § 1º do artigo 5º do Decreto Federal nº 5296/2004 pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual nº 16.779/2018 (portador de doença renal crônica), a Lei Estadual nº 16.769/2018 (indivíduo diagnosticado com audição unilateral) e no previsto na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do portal de inscrições “inscricoes.unicamp.br” no período indicado no preâmbulo do presente edital, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio (upload) do documento oficial de identificação com foto e dos documentos descritos no item 3.1.2.

3.9. As inscrições que não atenderem às exigências estabelecidas no edital serão indeferidas e esse indeferimento será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE juntamente com as inscrições deferidas.

3.9.1. O candidato que tiver indeferida sua inscrição terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem 3.9, para apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 3.9.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

3.1.1. Uma vez preenchido o formulário e enviado (upload) o documento oficial de identificação com foto (pdf), o candidato receberá no email informado por ele no formulário de inscrição um aviso de acesso à Área do Candidato, onde deverá concluir sua inscrição, anexando os documentos obrigatórios descritos no item 3.1.2.

3.1.1.1. Aceitam-se como documento oficial de identificação pessoal: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.10. A Universidade se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou para atendimento de qualquer convocação referente ao concurso ou à nomeação para o cargo.

6.1.2. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, no campo destinado para tal finalidade, o tipo de deficiência que possui, bem como se deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, além da ampla concorrência.

3.1.1.2. Os dados inseridos e documentos anexados ao formulário de inscrição poderão ser alterados, aditados e completados até a data fixada para o encerramento das inscrições. 3.1.2. Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba “Documentação para Inscrição” e inserir todos os documentos abaixo identificados:

inscrição poderão ser alterados, aditados e completados até a data fixada 4.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização 6.1.3. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato para o encerramento das inscrições. das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no deverá, no período de inscrições: 3.1.2. Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba Na Área do Candidato, o candidato deverá acessar a aba formulário de inscrição, no endereço “inscricoes.unicamp.br” a) especificar esta condição, no formulário de inscrição, no campo “Documentação para Inscrição” e inserir todos os documentos abaixo especificando detalhadamente os recursos/condições especiais de que “Deficiência”, informando a Classificação Internacional de Doença - CID, identificados: necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) observando o disposto no item 6.1.1 deste Edital; a) memorial circunstanciado, em formato digital (pdf), com o relato laudo médico que justifique a condição especial solicitada, contendo o b) informar se deseja concorrer na condição de pessoa com das atividades realizadas, dos trabalhos publicados e demais nome completo do candidato, a Classificação Internacional de Doença - deficiência; informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber: CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico. c) enviar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de a.1) títulos universitários; 4.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este deficiência, com expressa referência ao código correspondente da a.2) curriculum vitae et studiorum; concurso público. Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o a.3) atividades científicas, didáticas, artísticas, técnicas e 4.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou candidato. O laudo médico deverá conter, ainda, o nome completo do profissionais; provenientes de arquivo corrompido. candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional a.4) prêmios acadêmicos e títulos honoríficos; 4.3. Não serão considerados documentos contendo solicitação de responsável pela emissão do laudo; a.5) bolsas de estudo em nível de pós-graduação; condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados d) o laudo deverá ter sido emitido no máximo 6 (seis) meses antes da a.6) cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos pelos Correios, por email ou por quaisquer outras formas não inscrição. quais participou. especificadas neste Edital. e) a validade do laudo médico será de 2 (dois) anos a contar da data b) a compilação de todos os documentos integrais de cada trabalho 4.4. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais de início da inscrição deste concurso quando a deficiência for ou documento mencionado no memorial, que deverão ser apresentados durante o período de inscrições ou não a comprovar nos termos do que permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de em um único arquivo em formato digital (pdf); estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas. início da inscrição deste concurso nas demais situações que não se c) plano de trabalho, em formato digital (pdf), conforme Anexo IV; 4.5. A solicitação de condições especiais para realizar a(s) prova(s) enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração; d) se o caso é para fins de critério de desempate, certidão que será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e ficará f) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº função entre a data da publicação da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 4.5.1. Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a 17.669/2023. 2008, e a data do término do período de inscrição. realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição 6.1.4. Para o envio do(s) laudo(s) médico(s), o candidato que desejar 3.1.2.1. Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes especial, nos termos do item 4 desse edital. concorrer como pessoa com deficiência deverá acessar o endereço do memorial links remetendo a página passível de alteração pelo próprio 4.6. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para “inscricoes.unicamp.br” e, no campo próprio do formulário de inscrição candidato. a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial do Estado - fazer upload do documento. 3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no 6.1.5. Não serão avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das subitem 3.9. rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. inscrições. 4.6.1. O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais 6.1.6. Os laudos médicos mencionados no item 6 deste edital terão 3.1.2.3. No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por meio para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no validade somente para este concurso público. do sistema de inscrição, a intenção de realizar as provas na língua prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem 6.1.7. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as inglesa. O conteúdo das provas realizadas nas línguas inglesa e anterior. atribuições do cargo são compatíveis com suas deficiências, sem prejuízo portuguesa será o mesmo. 4.6.1.1. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário do procedimento previsto nos itens 6.9 a 6.15 deste Edital. 3.1.3. Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com Oficial do Estado - DOE. 6.1.7.1. Ao se inscrever como pessoa com deficiência, o candidato envio dos documentos solicitados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, o candidato 4.7. A solicitação de condições especiais para realização do concurso declara que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas com confirmará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu não implica em estar inscrito para vaga reservada para pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo público de pedido de inscrição. deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas Professor Doutor em disputa no presente concurso público e do fato de 3.1.4. O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser eventualmente reservadas para pessoas com deficiência deve proceder que, se vier a ocupá-lo estará sujeito à validação pelo desempenho atendido pelo nome social, deverá solicitá-lo em campo próprio do de acordo com item 6 deste edital. dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de 4.8. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar 6.1.8. O candidato com deficiência que necessitar de condição inscrição e enviar, por meio digital (upload), requerimento para uso do condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá especial para a realização da prova deverá apontar essa necessidade no nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado. entrar em contato junto à Secretaria da Faculdade de Ciências Médicas e formulário de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificando 3.1.4.1. A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido. detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo. 5. DA CANDIDATA LACTANTE seguindo as instruções ali indicadas, observado o item 4 e seguintes 3.1.4.2. O candidato que não solicitar o uso do nome social no período 5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da deste edital. de inscrições não terá o pedido atendido. prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, 6.2. O candidato que se inscrever sem observar o subitem 6.1 e 3.1.4.3. O nome social do candidato será considerado em todas as acessar o formulário de inscrição disponível no endereço seguintes desse edital e cujo laudo seja considerado inválido por não publicações do concurso. “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para atendimento às formalidades previstas nos subitens 6.1.3 a 6.1.5, terá a 3.2. O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá amamentação, seguindo as instruções ali contidas. inscrição como pessoa com deficiência indeferida. ser prorrogado, a critério do Diretor da unidade, por até igual período, 5.2. No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um 6.3. O candidato que teve a inscrição como pessoa com deficiência devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Oficial do Estado acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará indeferida não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. deficiência, sem prejuízo do deferimento de sua inscrição para a ampla 3.3. As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do 5.2.1. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o concorrência e do atendimento das condições especiais para realização prazo para inscrição, a critério da unidade, justificadamente e mediante responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as da prova, se houver pedido neste sentido. publicação de edital para esse fim no Diário Oficial do Estado - DOE. normas constantes neste Edital, inclusive no tocante à apresentação de 6.4. A divulgação dos deferimentos e indeferimentos relativos às 3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita original de um documento de identificação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou solicitações de inscrição como pessoa com deficiência será publicada no aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e Diário Oficial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o celulares. indeferidas prevista no subitem 3.9 deste edital. cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2.2. A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá 6.4.1. O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com 3.5. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de permanecer com a criança no local de realização da prova. deficiência indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um) informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos 5.2.3. A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma, dia útil, contado da publicação prevista no subitem anterior mediante documentos enviados, ficando desde já ciente de que erros, falhas ou acompanhante para guarda da criança. preenchimento de formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento 5.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição. por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o 6.4.2. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário 3.6. A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no material de prova(s). Oficial do Estado - DOE. âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção 5.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante 6.5. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de disposto no item 6 deste edital, não poderá interpor recurso em favor de exclusivamente para as finalidades inerentes ao certame, quais sejam, amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) sua condição, seja qual for o motivo alegado. inscrição, classificação, divulgação de resultados e demais atos minutos por filho, nos termos do art.4º da Lei nº 13.872/2019. 6.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso em necessários à sua execução. 5.5. A decisão relativa à solicitação da candidata lactante será igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao 3.6.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, concordância com o tratamento de seus dados pessoais para os fins deferidas e indeferidas prevista no item 3.9. horário e local de aplicação das provas. previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome, 5.5.1. A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01 6.7. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente à notas, critérios de desempate e classificação. (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para vaga reservada para pessoas com deficiência porventura existente na

6.4.1. O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com O candidato que tiver sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida poderá recorrer desta decisão no prazo de 01 (um) dia útil, contado da publicação prevista no subitem anterior mediante preenchimento de formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.

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