DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
60/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Unidade e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
6.7.1. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência neste concurso não será considerado para efeito do preenchimento da vaga reservada para pessoa com deficiência porventura indicada para este concurso.
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6.8. A atribuição de vaga reservada para pessoa com deficiência neste
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concurso observará o disposto na Deliberação CONSU-A-20/2024 e no previsto no presente edital.
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6.8.1. Será atribuída a este concurso público vaga reservada para
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candidato com deficiência desde que, cumulativamente:
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a) haja candidato habilitado e aprovado nesta condição no concurso; b) este concurso seja o primeiro a ter o seu resultado homologado
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pela Unidade junto à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, dentre as vagas atribuídas no projeto piloto, de acordo com a Deliberação CONSU-A-20/2024;
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c) haja vaga reservada para candidato com deficiência ainda não
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preenchida na Unidade, dentro das vagas do projeto piloto, conforme Deliberação CONSU-A-20/2024.
6.8.2. Caso na mesma data se homologuem dois ou mais concursos da mesma Unidade que tenham candidatos com deficiência habilitados e aprovados, a atribuição da vaga reservada será definida pela Congregação da Unidade, motivadamente. 6.9. O candidato com deficiência aprovado neste concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica na Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 683/1992.
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6.10. O candidato com deficiência aprovado neste concurso deverá
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comparecer à perícia médica prevista no item 6.9, seguindo as instruções e comunicados da DPME.
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6.10.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado,
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para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência aprovado neste concurso na perícia médica ou na junta médica.
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6.10.2. O respectivo resultado da perícia médica será publicado no
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Diário Oficial do Estado - DOE.
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6.11. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato,
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não comprovação da condição de pessoa com deficiência ou pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser desempenhado, o candidato, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado - DOE, poderá solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, utilizando- se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br/dpme - Perícia Médica - DPME > Ingresso - Pré-Avaliação - pessoa com deficiência > Formulário de Requisição de Pré-avaliação de PCD. 6.12. O resultado da avaliação feita pela junta médica será publicado
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no Diário Oficial do Estado - DOE.
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6.12.1. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
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médica, nos termos do § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992.
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6.13. Verificada a inaptidão ou incompatibilidade entre a(s)
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deficiência(s) do candidato e as atribuições do cargo postulado, na perícia médica e na junta médica, caso seja requerida, o candidato será eliminado deste concurso.
6.14. Será eliminado da lista de candidatos aprovados com deficiência deste concurso o candidato, em que a(s) deficiência(s) assinalada(s) no formulário de inscrição não se fizer(em) constatada(s), ou aquele que não comparecer na perícia médica ou na junta médica (se requerida), devendo, no entanto, permanecer na lista de candidatos aprovados na ampla concorrência respeitada sua classificação final. 6.15. Havendo a admissão do candidato com deficiência aprovado nesta condição, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde, readaptação ou aposentadoria por invalidez. 7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1. Após a definição da lista definitiva das inscrições deferidas para o concurso, a Congregação da Unidade definirá a composição da sua Comissão Julgadora.
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7.2. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros
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titulares e até 05 (cinco) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade, com observância dos princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
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7.2.1. Pelo menos 2 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora
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deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições. 7.2.2. Pelo menos 1 (um) membro suplente da Comissão Julgadora
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deverá ser externo à Unidade ou pertencer a outras instituições.
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7.3. Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído
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por um membro suplente, o que deverá ser registrado e documentado nos autos do concurso, justificadamente.
7.4. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nessa situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação. Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será definida, formalmente, pelo Diretor da Unidade.
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7.5. A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário
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formalmente designado para esse fim.
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7.6. Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e
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os responsáveis pela gestão do concurso na Unidade deverão assinar termo de ausência de conflito de interesse e termo de confidencialidade.
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7.7. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados,
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conduzir as provas presenciais do concurso, proceder às arguições, atribuir notas, elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e classificar os candidatos.
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7.7.1. A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo
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menos, um membro titular da Comissão Julgadora. 7.7.2. A correção das provas será feita individualmente por cada
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membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas até o momento da sua divulgação. 7.8. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas,
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será publicado Edital no Diário Oficial do Estado - DOE as seguintes informações:
I- lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida; II- membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora; III- calendário fixado para as provas, horário e local de sua realização, definido pelo Diretor da unidade. 7.8.1. O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em nova publicação de Edital no Diário Oficial do Estado - DOE, respeitado o prazo previsto no item 7.8, em caso de alteração das datas das provas da Fase I. 7.8.2. O candidato poderá interpor recurso contra a composição da Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 7.8.3. O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. 7.8.4. Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora será submetida à deliberação da Congregação da unidade, nos termos do item 7 do edital. 8. DAS PROVAS 8.1. O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor constará das seguintes provas, realizadas em duas fases, todas classificatórias: I- escrita (peso 1); II- análise do Plano de Trabalho (peso 1); III- títulos (peso 1); IV- didática (peso 1); V- arguição (peso 1).
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8.2. A Fase I do concurso público será eliminatória e classificatória,
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com a realização da(s) seguinte(s) prova(s):
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Prova escrita e Prova de análise do plano de trabalho entregue pelo candidato na inscrição 8.2.1. Caso a prova escrita conste da Fase I do concurso, ela será a primeira a ser realizada. 8.3. As provas realizadas na Fase II serão apenas classificatórias e dela participarão apenas os candidatos aprovados na Fase I. 8.4. A Fase II consistirá na aplicação das seguintes provas: I- títulos; II- didática; III- arguição.
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8.4.1. A prova de títulos será a primeira a ser realizada na Fase II.
9.1.1. A prova escrita consistirá em questões de ordem geral que relacione(m) o conteúdo do programa do concurso (Anexo III) com a área do mesmo.
9.1.2. No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
9.1.3. Findo o prazo estabelecido no item 9.1.2 não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 60 (sessenta) minutos para a redação da(s) resposta(s). 9.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e anexadas na folha de resposta.
- 9.1.5. São critérios para avaliação da prova escrita:
I- aderência ao tema;
II- atualização e aprofundamento do conteúdo; III- organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias; IV- adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso.
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9.1.6. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
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prova escrita.
9.1.7. As provas serão corrigidas de forma padronizada, com base nos critérios definidos no item 9.1.5, assegurando-se o anonimato dos candidatos.
9.1.7.1. É proibido qualquer tipo de identificação no caderno de respostas, como nome, assinatura, número de documento, recados, símbolos ou qualquer outra marca que possa identificar o candidato fora dos campos especificamente indicados para esse fim.
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9.1.7.2. O candidato que descumprir o subitem 9.1.7.1 será eliminado do
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concurso.
9.2.1. Na análise do Plano de Trabalho, a Comissão Julgadora avaliará o plano de trabalho apresentado pelo candidato no momento da inscrição, de acordo com os critérios de julgamento previamente definidos pela Congregação e abaixo discriminados:
9.2.2. São critérios para avaliação de análise do Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho será avaliado como instrumento para aferição do potencial acadêmico do candidato, não sendo considerado como um rol exaustivo de ações a serem necessariamente executadas. O projeto de pesquisa, que compõe o plano de trabalho, deve ser considerado como uma proposta potencialmente factível, não se exigindo sua implementação imediata. A avaliação deverá considerar a adequação do plano de trabalho ao perfil desejado, conforme descrito no edital, bem como aspectos formais comumente analisados no ambiente acadêmico, nos seguintes termos: a)Ensino 1.coerência da proposta com o perfil desejado; 2.uso de conceitos e referências atualizadas em relação ao ensino e à avaliação; 3.profundidade da proposta quanto à efetiva descrição das atividades previstas em cada disciplina; b)Pesquisa
1.Originalidade;
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2.relevância científica e/ou impacto social;
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3.adequação da proposta aos aspectos formais de um projeto de
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pesquisa;
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4.coerência com o perfil desejado; c)Extensão
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1.adequação da proposta ao conceito de extensão universitária; 2.coerência da proposta com o perfil desejado para a vaga; d)Assistência 1.Adequação da proposta à área do concurso, conforme descrição do
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edital.
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9.2.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
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prova de análise de Plano de Trabalho.
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9.3.1. Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial
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elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. 9.3.2. Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento
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seguem descritos abaixo:
Na avaliação da prova de títulos deverá ser considerado o conjunto da produção acadêmica do candidato tendo como referência as seguintes premissas:
I- Potencial de contribuição para a área, tendo como base o perfil descrito no edital; II- Momento da carreira de cada candidato;
III- Avaliação temporal da produção em relação ao momento da avaliação, sem desconsiderar elementos que possam justificar interrupções temporárias na produção acadêmica;
IV- Evidência de produção e/ou potencial com liderança e protagonismo; V- Evidência do potencial de contribuir para relevância da instituição. Paragrafo único – Para fins de julgamento da prova de títulos serão considerados os seguintes documentos: I- Título de Graduação;
II- Título de Especialização;
III- Título de Mestrado;
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IV- Título de Doutorado;
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V- Título de Mestrado Profissional;
VI- Pós-Doutorado;
VII- Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capítulos de livros, etc); VIII- Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas; IX- Publicações em revistas de circulação internacional/indexadas; X- Experiência docente;
XI- Experiência profissional;
XII- Participação em atividades de extensão;
XIII- Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-científica, monitoria, estágio);
XIV- Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
XV- Participação ou coordenação em projeto de pesquisa; XVI- Premiação e distinção acadêmica;
XVII- Assessoria e consultoria;
XVIII- Patentes ou propriedades intelectuais registradas. 9.3.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de Títulos.
9.4.1. A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo VI deste edital, mediante sorteio, com, no mínimo, 24 horas de antecedência à realização da prova.
9.4.1.1. O sorteio ocorrerá em sessão pública, onde os candidatos poderão estar presentes. Os temas sorteados por candidato constarão/O tema sorteado constará do endereço “inscricoes.unicamp.br”.
9.4.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema escolhido/sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
9.4.3. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.
9.4.4. São critérios para avaliação da prova didática:
I- Aderência ao tempo previsto;
II- Aderência da linguagem e do conteúdo ao público-alvo (no caso, alunos de graduação);
III- Organização da mensagem;
IV- Qualidade do material audiovisual;
V- Uso adequado de referências;
VI- Uso adequado de estratégias complementares de ensino;
VII- Capacidade de conciliar aprofundamento e erudição com os objetivos da aula e seu público-alvo. 9.4.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
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9.5.1. Na prova de arguição, o candidato poderá ser interpelado pela
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Comissão Julgadora sobre:
I- a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;
II- o memorial apresentado e documentado na inscrição; III- a prova didática;
IV- o plano de trabalho.
9.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
9.5.3. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.
- 9.5.4. São critérios para avaliação da prova de arguição:
A Prova de Arguição será avaliada de acordo com a descrição do perfil desejado no edital, sendo que a Comissão Julgadora deverá abordar questões que permita a avaliação dos seguintes itens:
I- Conhecimento e capacidade de argumentação sobre temas ligados à atividade acadêmica; II- Compreensão e visão crítica sobre o papel docente na área a que se destina a vaga;
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