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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 66

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

a) ao indeferimento da inscrição, conforme subitem 3.9.1;

esteja aposentado pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos;

b) ao indeferimento da solicitação de condições especiais, conforme subitem 4.6.1;

c) ao indeferimento da solicitação da candidata lactante, conforme subitem 5.5.1;

l) Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Bens, de acordo com a Lei nº 8.429/92;

m) Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, conforme subitem 15.3.

g) ao resultado preliminar do concurso e relação provisória dos candidatos habilitados e a classificação final, conforme subitem 11.11.1; 13.2. Os recursos devem ser interpostos por meio de formulário disponível na Área do Candidato, acessível pelo endereço “inscricoes.unicamp.br”.

15.2.1. Após homologação do resultado final do concurso pela CEPE, o(s) candidato(s) classificado(s) para o(os) cargo(s) de abertura serão orientado(s) pela Unidade à apresentação obrigatória de curriculum vitae atualizado, projeto de pesquisa e plano de atividades didáticas e de extensão para ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.

15.3. Para comprovação do subitem 15.2 “m” deste edital, o candidato deverá realizar perícia médica oficial para fins de ingresso, a ser agendada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização de seu cadastro de notificação feito pela UNICAMP, observado o procedimento descrito no subitem 6.9 para candidatos com deficiência.

15.3.1. Por ocasião da avaliação médica para fins de ingresso, o candidato deverá apresentar os laudos dos exames obrigatórios, especificados a seguir, conforme disposto na Resolução SPG nº 18, de 27/04/2015, alterada pela Resolução SOG nº 14, de 21/06/2022, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas.

15.3.2. A critério do médico perito, poderá ser solicitado um parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares, cabendo ao candidato providenciá-los em tempo hábil e às próprias custas. 15.3.3. O candidato que deixar de comparecer à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado “não apto”. 15.3.4. O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos no subitem 15.3.1 deverá apresentar relatório médico.

15.3.5. Os prazos legais e normas gerais referentes aos exames e avaliações médicas para fins de ingresso, constam da Resolução SPG n° 18, de 27/04/2015, alterada pela Resolução SOG nº 14, de 21/06/2022.

15.4. A inexatidão ou irregularidade da comprovação do disposto no subitem 15.2 deste edital eliminará o candidato do Concurso Público. 15.5. O candidato somente será nomeado no cargo e entrará em exercício após: a) análise positiva dos documentos solicitados por ocasião da convocação para admissão; e b) publicação oficial do resultado da avaliação médica para fins de admissão a que foi submetido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e que comprove sua boa saúde física e mental, bem como aptidão para o exercício do cargo, sem qualquer restrição. 15.6. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

a) Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira de 15.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de sua O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de sua Identidade Nacional (CIN) ou do Registro de Identidade Civil (RIC) ou do admissão no Diário Oficial do Estado - DOE para entrar em exercício. O Registro Nacional Migratório (RNM); não atendimento do prazo será considerado como desistência do cargo b) Cópia simples do Passaporte, se estrangeiro; por parte do candidato. c) Cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 15.9. O candidato admitido deverá cumprir estágio probatório do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o Militar (se do sexo masculino); qual será submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos da d) Certidão de Quitação Eleitoral; legislação aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio probatório e e) Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); tendo sido considerado apto, o admitido passará a gozar da estabilidade f) Cópia simples do Cartão do PIS/PASEP (se possuir); prevista no Artigo 41, § 4º da Constituição Federal. g) Cópia simples do título de Doutor, válido em território nacional. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS Caso o título de Doutor tenha sido obtido no exterior, o reconhecimento 16.1. As convocações, avisos e resultados do concurso serão do referido título, para fins de validade nacional, deverá ocorrer durante o publicados no Diário Oficial do Estado - DOE e/ou estarão disponíveis no período do estágio probatório, sob pena de demissão; endereço “inscricoes.unicamp.br”, sendo de responsabilidade exclusiva h) Declaração assinada atestando não ter sido demitido ou do candidato o seu acompanhamento. exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em 16.2. Os prazos previstos neste edital e nos editais posteriores do consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, concurso serão contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE ou da divulgação no autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, endereço “inscricoes.unicamp.br”, conforme o caso. instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, 16.3. Qualquer alteração nas regras do concurso somente poderá ser em especial da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP; feita por meio de Edital de Retificação. i) Atestado de antecedentes criminais negativo, cuja comprovação 16.3.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, deverá se dar pela apresentação dos documentos abaixo, emitidos há, no atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou máximo, 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de validade consignado no evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as) documento: candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será i.1) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de mencionada em Edital a ser publicado. Polícia Federal; 16.4. Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de i.2) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de atender às convocações da Comissão Julgadora e/ou não comparecer a Segurança Pública do Estado de São Paulo, se residente no Estado de São qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos e análise de planos Paulo; de trabalho. i.3) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos estados onde 16.5. O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver nos últimos 5 (cinco) anos. participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado, j) “Declaração de Não Cumulatividade” ou “Declaração de sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente”, ambas atualização de seus dados para contato. assinadas, especificamente para atendimento ao artigo 37, incisos XVI e 16.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou XVII da Constituição Federal para comprovação de que a acumulação está certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, de acordo com a legislação vigente para o caso de candidato aprovado valendo, para tal fim, as publicações dos resultados, bem como a neste Concurso Público que exerça outro cargo ou função pública ou homologação do resultado do Concurso.

16.7. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE da homologação dos resultados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

16.7.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

16.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-04/2025, e Deliberação CEPE-A-015/2025, que estabelece os requisitos e procedimentos internos da Faculdade de Engenharia Mecânica para a realização dos concursos.

16.8.1. Cópia das normas mencionadas no presente edital poderá ser obtida no sítio www.pg.unicamp.br ou junto à Secretaria da Faculdade de Engenharia Mecânica que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

I- Cronograma

II- Programa das disciplinas em concurso

III- Programa do concurso - objeto das provas

IV- Orientação para elaboração do Plano de Trabalho

VI- Lista de temas da Prova Didática

VII – Bibliografia - Referências Básicas

IT ANEXO I – CRONOGRAMA
E
M
ATIVIDADE
DATA PREVISTA*
1 Período de inscrições – incluindo:
requerimento do uso de nome
social; inscrição de candidato
defciente; pedido de condição
especial para realização da prova e
requerimento de candidata lactante
a partir das 12h (horário ofcial
de Brasília) do dia 14/09/2026,
até às 12h (horário ofcial de
Brasília) do dia 13/10/2026.
2 Publicação de edital com a relação
das inscrições deferidas e
indeferidas e das decisões dos
requerimentos
As inscrições serão julgadas
em seu aspecto formal, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis da
data posterior ao
encerramento do prazo para as
inscrições.
3 Prazo para recurso contra
indeferimento de inscrição ou
requerimentos indeferidos
1 (um) dia útil contado da
publicação relação das
inscrições deferidas e
indeferidas.
4 Edital de divulgação da análise do
recurso
Após a análise dos recursos
recebidos, se houver.
5 Publicação de Edital com lista de
candidatos com inscrição defnitiva
deferida, composição da Comissão
Julgadora e calendário de provas
Segundo semestre de 2026.
6
Prazo para recurso contra
composição da Comissão Julgadora
01 (um) dia útil, contado da
publicação de Edital com lista
de candidatos com inscrição
defnitiva deferida, composição
da Comissão Julgadora e
calendário de provas.
7
Edital de divulgação da análise do
recurso
Após a análise dos recursos
recebidos, se houver.
8 Aplicação da(s) prova(s) da Fase I
Primeiro semestre de 2027.
9
10
Prazo para recurso contra o
resultado da Fase I
Após a análise dos recursos
recebidos, se houver.
Edital de divulgação da análise do
recurso
Será publicado após a decisão
da Comissão Julgadora, que
tem o prazo de até 2 (dois)
dias úteis para análise.
11
Aplicação das provas da Fase II
Primeiro semestre de 2027.
12 Sessão pública para divulgação das
notas, habilitação e classifcação dos
candidatos
Após a realização das provas
da Fase II.
13 Prazo para recurso contra o
resultado provisório do concurso
2 (dois) dias úteis contados da
sessão pública para divulgação
das notas, candidatos
habilitados e classifcação.
14 Edital de divulgação da análise do
recurso
Será publicado após a decisão
da Comissão Julgadora, que
tem o prazo de até 2 (dois)
dias úteis para análise.
15 Divulgação do parecer
circunstanciado da Comissão
Julgadora com o resultado fnal do
concurso no endereço
“inscricoes.unicamp.br”
Após análise dos recursos, se
houver.
16 Publicação do resultado fnal no
Diário Ofcial do Estado com notas e
Após a divulgação prevista na

classifcaão dos candidatos
etapa anterior.
17 ç
Homologação do concurso
Primeiro semestre de 2027.

*O cronograma poderá sofrer alterações
ANEXO II - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS EM CONCURSO
EM884 - Sistemas Fluidotérmicos II
Introdução a sistemas fuidotérmicos
.
Combustíveis e combustão.
Geração, distribuição e utilização de vapor.
Fornos, aquecedores e incineradores.
Sistemas de geração de potência.
Turbinas térmicas.
Motores de combustão interna.
Sistemas de cogeração.
Projeto análise integração de critérios econômicos ambientais e

Projeto, análise, integração de critérios econômicos, ambientais e otimização de sistemas de geração de potência.

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