DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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65/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
9.1.1. A prova escrita consistirá em questões de ordem geral que relacionem o conteúdo do programa do concurso (Anexo III) com a(s) área(s) do mesmo.
9.1.2. No início da prova escrita, o Presidente da Comissão Julgadora fará a leitura do tema das questões, concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
9.1.3. Findo o prazo estabelecido no item 9.1.2 não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 2 (duas) horas para a redação da(s) resposta(s).
9.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 9.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora presentes e anexadas na folha de resposta.
-
9.1.5. São critérios para avaliação da prova escrita:
-
I- aderência ao tema;
II- atualização e aprofundamento do conteúdo;
III- organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias;
IV- adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso;
V- rigor conceitual;
VI- resultados corretos em questões numéricas e analíticas. 9.1.6. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.
9.1.7. As provas serão corrigidas de forma padronizada, com base nos critérios definidos no item 9.1.5, assegurando-se o anonimato dos candidatos.
9.1.7.1. É proibido qualquer tipo de identificação no caderno de respostas, como nome, assinatura, número de documento, recados, símbolos ou qualquer outra marca que possa identificar o candidato fora dos campos especificamente indicados para esse fim.
-
9.1.7.2. O candidato que descumprir o subitem 9.1.7.1 será eliminado do
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concurso.
9.2.1. Na análise do Plano de Trabalho, a Comissão Julgadora avaliará o plano de trabalho apresentado pelo candidato no momento da inscrição, de acordo com os critérios de julgamento previamente definidos pela Congregação e abaixo discriminados:
-
9.2.2. São critérios para avaliação de análise do Plano de Trabalho:
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I- aderência ao perfil do concurso;
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II- atualização e aprofundamento do conteúdo; III- impacto esperado;
IV- viabilidade de execução;
- V- nível de inovação;
VI- organização, coerência, clareza e sequência lógica de ideias; VII- adequação à norma padrão da língua portuguesa ou inglesa, se o caso;
VIII- respeito à estrutura proposta.
-
9.2.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
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prova de análise de Plano de Trabalho.
-
9.3.1. Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial
-
elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. 9.3.2. Os títulos a serem considerados e os critérios de julgamento
-
seguem descritos abaixo:
9.3.2.1. Na prova de títulos, cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada categoria, levando em conta a qualidade da produção do candidato e sua relevância para a área do concurso. A nota final será a média ponderada das notas atribuídas a cada categoria, em função dos pesos indicados na tabela apresentada a seguir:
| Catego ria |
Títulos/Documentos | P e s o |
|---|---|---|
| Forma ção e Atuaçã o |
- Títulos de graduação, especialização, mestrado e doutorado; - Experiência docente e/ou profssional; - Experiência em pesquisa após o doutorado; - Orientações e Supervisões; - Coordenação e participação em projetos de pesquisa científca, tecnológica e de extensão; - Participação em corpo editorial. |
3 |
| Produç ão |
- Publicações em periódicos indexados, nacionais e/ou internacionais; - Patentes concedidas ou propriedades intelectuais; - Publicações acadêmico-científcas (outros artigos, livros, capítulos de livros, etc.). |
3 |
| Inform ações compl ement ares 9.3.3 |
- Recebimento de bolsa para pesquisa e/ou extensão; - Premiações e distinções acadêmicas; - Atividades acadêmicas durante a graduação e pós-graduação (iniciação-científca, monitoria, estágio); - Produções artístico-culturais e divulgação de conhecimento científco; - Assessoria e consultoria; - Organização de eventos científcos. .Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez |
1 ) à |
-
9.3.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à
-
prova de Títulos.
9.4.1. A prova didática versará sobre um dos temas listados no Anexo VI deste edital, mediante sorteio com, no mínimo, 24 horas de antecedência à realização da prova.
9.4.1.1. O sorteio ocorrerá em sessão pública, onde os candidatos poderão estar presentes. O tema sorteado constará do endereço “inscricoes.unicamp.br”.
-
9.4.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)
-
minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do tema sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
9.4.3. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.
-
9.4.4. São critérios para avaliação da prova didática:
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I- Didática do candidato;
-
II- Rigor conceitual; III- Domínio do tema;
11.2.5. O resultado final da Fase I será divulgado no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
IV- Pertinência do conteúdo da apresentação em relação ao tópico;
V- Observância do limite de tempo.
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9.4.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota
-
de 0 (zero) a 10 (dez). 9.5. Da prova de arguição 9.5.1. Na prova de arguição, o candidato poderá ser interpelado pela
-
Comissão Julgadora sobre:
11.2.5.1. Caberá recurso do resultado da Fase I, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da divulgação prevista no item anterior, o qual será decidido pela Comissão Julgadora, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, providenciando a divulgação do resultado da análise do recurso no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
- I- a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em
11.3. Na Fase II do concurso, após a realização de cada prova, os membros da Comissão Julgadora atribuirão notas individualmente a cada um dos candidatos, em números decimais de 0 (zero) a 10 (dez).
concurso;
II- o memorial apresentado e documentado na inscrição; III- a prova didática;
11.4. As notas atribuídas à Prova de Títulos serão divulgadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”, logo após sua realização e correção. As notas das demais provas da Fase II serão divulgadas ao final de todas as provas.
IV- o plano de trabalho.
9.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
11.5. Cada examinador calculará a nota final de cada candidato no concurso pela média ponderada das notas por ele atribuídas em cada prova, tanto da Fase I, como da Fase II.
9.5.3. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.
11.5.1. As notas serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
- 9.5.4. São critérios para avaliação da prova de arguição:
I- Conhecimento; II- Rigor conceitual; III- Capacidade de argumentação; IV- Segurança;
11.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final mínima igual ou superior a 07 (sete) de no mínimo 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.
V- Postura. 9.5.5. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) . 9.6. Da prova específica 9.6.1. A prova específica consistirá em apresentação oral de até 30 (trinta) minutos, sobre o Projeto de Pesquisa, constante no Plano de Trabalho, apresentado no ato da inscrição.
11.7. Os candidatos habilitados nos termos do item anterior serão classificados por cada um dos examinadores de acordo com a ordem decrescente das notas finais por ele atribuídas, o que será consolidado em um quadro final de notas. No caso de empate, o próprio examinador fará o desempate dos candidatos, segundo os seguintes critérios:
I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
-
9.6.2. São critérios para avaliação da prova específica:
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I- Domínio da proposta;
II- a maior nota obtida na prova didática;
II- Aderência do Projeto de Pesquisa ao perfil do concurso; III- Inovação;
III- a maior nota obtida na prova de títulos;
IV- votação pela Comissão Julgadora;
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V- persistindo o empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão
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Julgadora;
IV- Viabilidade e impacto do Projeto de Pesquisa;
V- Observância do limite de tempo. 9.6.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.
VI- candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 11.7.1. Candidatos não habilitados não constarão do quadro final de notas.
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10.1. Na definição dos horários de realização das provas será
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considerado o horário oficial de Brasília/DF.
11.7.2. Além do quadro de notas previsto no item 11.7, será elaborado um quadro com a classificação dos candidatos inscritos como PCD e habilitados nos termos do item 11.6, aplicando-se para esses candidatos o quanto previsto no item 6 deste edital.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta de seu local de prova.
11.8. Considerando o quadro final de notas, o primeiro colocado será o candidato que obtiver a primeira posição do maior número de membros da Comissão Julgadora.
10.2.1. O candidato deverá estar munido de seu documento de identificação original e demais materiais necessários para a realização da prova, conforme o caso.
11.8.1. O empate na classificação do primeiro colocado será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente:
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10.3. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização
-
das provas após o horário fixado para o seu início.
I- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.3.1. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, salvo prévio comunicado da Comissão Julgadora.
II- a maior média obtida na prova didática;
III- a maior média obtida na prova de títulos;
10.4. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
IV- votação pela Comissão Julgadora;
V- persistindo o empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão Julgadora;
10.5. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.
VI- candidato que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
11.8.2. Para os fins previstos nos incisos II e III do item 11.8.1, as médias obtidas na prova didática e na prova de títulos corresponderão à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato, que serão computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
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10.6. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados
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nas provas eliminatórias.
10.7. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos participantes da Fase II do concurso assistir às provas dos demais candidatos.
11.9. Para fins de classificação final do segundo colocado, o quadro final será refeito, com a retirada do nome do candidato classificado em primeiro lugar nos termos do item 11.8 de todas as posições que eventualmente ocupe no quadro final de notas. Novo quadro final será elaborado, observada sempre a ordem decrescente das notas finais prevista no item 11.7. O segundo colocado será o candidato que ocupar a primeira posição neste novo quadro do maior número de membros da Comissão Julgadora.
11.1. Compete à Comissão Julgadora avaliar as provas de acordo com os critérios definidos no edital, registrar todas as ocorrências do concurso nas atas de cada prova, preencher adequadamente os formulários com as notas atribuídas a cada candidato em cada uma das provas, na Área do Examinador do sistema de concurso.
-
11.1.1. As provas didática e de arguição são orais e deverão ser
-
realizadas na presença de todos os membros da Comissão Julgadora.
11.2. Ao final da Fase I (eliminatória), cada examinador atribuirá a cada prova do candidato uma nota em números decimais de 0 (zero) a 10 (dez), observado o item 8.2 deste edital. 11.2.1. Serão considerados habilitados na Fase I os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) de pelo menos 03 (três) dos 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora na prova ou em cada uma das provas desta Fase, conforme o caso.
11.10. Procedimento idêntico ao previsto no item anterior será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.
11.11. Ao final das provas será realizada sessão pública em que serão divulgadas as notas atribuídas a cada candidato por cada um dos examinadores nas diferentes provas, bem como a relação provisória dos candidatos habilitados e a classificação final, informações que serão publicadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
11.2.2. Para fins de classificação na Fase I, será observada a seguinte publicadas no endereço “inscricoes.unicamp.br”. regra: 11.11.1. Caberá recurso do resultado publicado nos termos do item 11.11, I- caso a Fase I contenha apenas uma prova, a classificação dos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua publicação no endereço candidatos se dará de acordo com a média das notas atribuídas pelos “inscricoes.unicamp.br”, mediante formulário eletrônico encontrado na examinadores na referida prova; Área do Candidato, acessível no mesmo endereço.
I- caso a Fase I contenha apenas uma prova, a classificação dos candidatos se dará de acordo com a média das notas atribuídas pelos examinadores na referida prova; II- caso a Fase I contenha mais de uma prova, a classificação dos candidatos se dará de acordo com a média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores nas referidas provas, sendo a nota final a média das notas finais conferidas por cada examinador. 11.2.3. Serão convocados para a Fase II os 8 (oito) primeiros classificados dentre os candidatos habilitados na Fase I, conforme subitem 11.2.2, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. 11.2.3.1. Além dos convocados previstos no item 11.2.3, serão também convocados até (02) dois candidatos inscritos como PCD habilitados nos termos do item 11.2.1, respeitados os empates ocorridos na última colocação, mas cujas notas não tenham permitido sua inclusão na lista dos 8 primeiros classificados, sem prejuízo daqueles candidatos PCDs que integrem a referida lista. 11.2.3.2. A classificação para selecionar os candidatos para a Fase II não será considerada na sequência do concurso e para classificação final. 11.2.4. Serão eliminados do concurso os candidatos não habilitados na Fase I e aqueles que, embora habilitados, tenham obtido nota inferior aos 8 (oito) primeiros classificados.
11.11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para decisão, a qual será publicada no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
11.12. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após a divulgação das notas e a apuração dos resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso, justificando a classificação final. Esse parecer deverá conter tabelas e/ou textos com as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
11.12.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora os relatórios individuais de seus membros.
11.12.2. O parecer circunstanciado será publicado no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
12.1. Decidido o eventual recurso previsto no item 11.11.1, o resultado final do concurso, com as notas e classificação dos candidatos, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
12.2. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Congregação da Unidade e encaminhado à CEPE para homologação.
13.1. Será admitido recurso quanto:
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