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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 139

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

  1. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.

O Superintendente da Escola Técnica Estadual de Guaianazes, designado nos termos do Despacho 513/2026 - CGGP, para responder pelo Concurso Público de Docente, com fundamento no item 1 do Capítulo XI.2 do Edital de Abertura de Inscrições, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Banca Examinadora do referido Concurso Público os seguintes membros:

JULIANA DA COSTA ROSA, RG.: 33.xxx.xx6–9, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO , Presidente.

PAULO CESAR DA SILVA, RG.: 28.xxx.xx6–6, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO , Especialista.

TIAGO FERREIRA LIMA SOUZA, RG.: 46.xxx.xx9–X, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

MARCO ANTONIO DAVID ANDRADE, RG.: 32.xxx.xx7–9, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

ANA APARECIDA SANTIAGO GOMES, RG.: 27.xxx.xx6–1, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .

A Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade de Tecnologia Ogari de Castro Pacheco, cuja Unidade de Ensino foi designado(a) nos termos do Despacho nº 354/2026 - CGGP para responder pelo concurso público, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado do Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado e Classificação Final.

O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação para candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada a que alude o Decreto n° 63.979/2018, a fórmula de cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: 242 – ESTRUTURA DE DADOS

CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLATAFORMA

CANDIDATOS APROVADOS:
N° DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / CPF / NOTA DO EXAME DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / NOTA DO EXAME DIDÁTICO / NOTA DO
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO
FINAL

12 / VITOR CAMBUI / 36..*–29 / 9,50 / 7,70 / 3,78 / 7,15 / 1º

3 / FELIPE ROSA SERPELONI / 22..*–50 / 8,50 / 7,00 / 5,27 / 7,00 / 2º

1 / 14..*–35

2 / 01..*–02

8 / 33..*–51

10 / 32..*–46

11 / 18..*–02

  1. A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

  4. As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

  2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Superintendente de outra unidade de ensino.

  3. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

8.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

A Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTANA DE PARNAÍBA comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado do Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado e Classificação Final.

O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação para candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada a que alude o Decreto n° 63.979/2018, a fórmula de cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: 642 – INGLÊS V

CURSO: GESTÃO COMERCIAL

CANDIDATOS APROVADOS:
N° DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / CPF / NOTA DO EXAME DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / NOTA DO EXAME DIDÁTICO / NOTA DO
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO
FINAL

1 / ADRIANA SOEIRO PINO / 10..–01 / 7,00 / 7,00 / 6,44 / 6,83 / 1º CANDIDATOS AUSENTES NO EXAME DIDÁTICO : Nº de inscrição / CPF 6 / 45..–02

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTANA DE PARNAÍBA – SANTANA DE
PARNAÍBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
EDITAL Nº 283/12/2026 – PROCESSO Nº 136.00032542/2026–71
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00063
EDITAL DE RESULTADO DO EXAME DIDÁTICO, EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SANTANA DE PARNAÍBA comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado do Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado e Classificação Final.

O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação para candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada a que alude o Decreto n° 63.979/2018, a fórmula de cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: 306 – ESPANHOL I

CURSO: GESTÃO COMERCIAL

CANDIDATOS APROVADOS:
N° DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / CPF / NOTA DO EXAME DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / NOTA DO EXAME DIDÁTICO / NOTA DO
EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO
FINAL

3 / DANIELA CRISTINA MAGALHÃES DE JESUS CAMPOS / 30..*–59 / 8,00

/ 9,50 / 2,99 / 7,02 / 1º

5 / ADRIANA LEITE DE ALMEIDA SOUZA / 26..*–09 / 8,50 / 7,10 / 4,14 / 6,70 / 2º

10 / 30..*–30

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADOLPHO BEREZIN, da cidade de MONGAGUÁ, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 5048 – Programação Web III, da Habilitação DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO):

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

  2. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

RAFAEL OLIVEIRA NASCIMENTO, RG.: 46.xxx.xx2–2,Chefe de Serviço NATIELY SANTANA DE JESUS, RG.: 37.xxx.xx9–6,Professor de Ensino Médio e Técnico SELMA VENTURA DOS REIS, RG.: 17.xxx.xx5–2, Agente Técnico e Administrativo

  1. O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão. III – DOS REQUISITOS 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

SILVIO COTRIM, RG.: 16.xxx.xx4–1, Professor de Ensino Médio e Técnico NICHOLAS FORTUNATO MONTEIRO GOMES, RG.: 22.xxx.xx7–0, Professor de Ensino Médio e Técnico

MARIA SILVIA DE OLIVEIRA, RG.: 85.xxx.xx5–5, Professor de Ensino Médio e Técnico

  1. Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de titulação para o Componente Curricular previsto neste certame constarão do ANEXO III do presente edital.
  1. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação.

3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo.

EDITAL Nº 107/04/2026 – PROCESSO Nº 136.00058581/2026–07

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); ADOLPHO BEREZIN, da cidade de MONGAGUÁ, instituída mediante Portaria c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; do Superintendente da Unidade de Ensino nº 4, nos termos da d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; de 28/01/2015, em face da autorização governamental específica f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; constante do processo SISAUT 2025/00065, TORNA PÚBLICA A g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do ABERTURA de inscrições e a realização de concurso público para emprego; preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, pertencente ao Quadro de período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de Especiais, contidas no presente edital. 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); INSTRUÇÕES ESPECIAIS i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não O concurso púbico será aberto para o Componente Curricular, registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em Habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir: questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5048 – Programação Web demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. III(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)) condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da TOTAL DE AULAS LIVRES: 2 respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. PERÍODO DAS AULAS: VESPERTINO V – DAS INSCRIÇÕES

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

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