DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
| l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova. m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. 26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem |
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada. 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da |
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de Títulos. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: |
|---|---|---|
| aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. |
Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. |
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a |
| 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência. 28 Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao |
7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA |
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior ontuaão obtida na Prova de Métodos Pedagógicos |
| . candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, |
. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 |
pç ; c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no |
resultar: |
(cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos |
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
| a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para |
no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
| a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior |
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). |
citada, ou seja, 10/08/2008; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do ” |
| e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a |
3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o |
Governo Federal – CadÚnico; |
| Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. 21 Sá dd ã d didt já f d |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ltd didt t d idí f |
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base dt d t d iiõ |
| .. er veaa a convocaço e canaos que oram convocaos anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado. |
ser urapassaa aos canaos preos, paros ou ngenas que zerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS. |
a aa e encerrameno as nscrçes. 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor número de inscrição. |
3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será |
, 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
| divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
| desconhecimento. XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos |
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO Ã |
documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, |
| comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter lit liftói |
SISTEMA DE PONTUAÇO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS dd t d didt lt íi iid |
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada tói) itid l Miitéi Públi Tibi d ti |
| excusvamene casscaro. 2. A Prova de Títulos será feita: a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e |
e ese que a noa o canao urapasse o mnmo exgo, após a aplicação da pontuação diferenciada. 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
em carro emos peo nsro co, runas e Jusça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. |
b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos |
incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
Pedagógicos e Classifcação Final. 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
| Prova de Métodos Pedagógicos. | 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste | eliminado do concurso público. |
| 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não |
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes |
| Prova de Métodos Pedagógicos. 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, |
terá classifcação alguma no certame. 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA É |
da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; |
| conforme especifcado no ANEXO VII. 51 Não serão aceitos rotocolos dos docmentos comrobatórios |
DE MTODOS PEDAGÓGICOS. XII3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS |
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – NIS atribído elo Cadastro Único ara Proramas do Governo Federal |
| .. p u p dos títulos elencados no ANEXO VII. 52 Os certifcados certidões ou declarações de conclusão elencados |
. 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório. 2 Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
, u p p g ; c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
| .. , no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição ofcial de ensino, em |
. Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – |
Governo Federal. |
papel timbrado, e conter o carimbo e a identifcação da instituição e do |
DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
3.1. Caso o candidato declare no |
responsável pela expedição do documento. 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o |
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e |
ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição |
| término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a |
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser |
no ato da admissão, será eliminado do concurso público. 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a |
| Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) |
ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE Ã Í |
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição. Ã |
| título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra forma. 62 Fica vedado ao candidato: |
PONTUAÇO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS. 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situaões previstas no |
XIV – DA CLASSIFICAÇO FINAL 1. A nota fnal do candidato no presente concurso público, que será considerada para sua classifcaão será aquela que resultar da média da |
| .. a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive e–mail |
ç item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
ç, Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP) acrescida da |
| , etc.), tampouco solicitar sua impressão; b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
, nota da Prova de Títulos (PT). 2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: (PE + PMP) / 2 = média |
| classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de | Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. |
3. Onde: |
| Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. |
5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
3.1. PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação |
| 8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições |
diferenciada (quando houver). 3.2. PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver). |
| respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. 10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam rovenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados ara efeito de ontuaão |
3.3. médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). E média + PT = nota fnal 4 Onde: |
| p , recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado |
p pç. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
. 4.1. médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova |
e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser reconhecidos, nos termos da legislação vigente. |
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito |
de Métodos Pedagógicos (PMP). 4.2. PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação |
| 11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito |
no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
diferenciada (quando houver). 4.3. nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público. 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos |
| no ANEXO VII do deste edital. XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS |
pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação |
Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
| XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 1 A P Eit tá át liitói liftói |
comprobatória; b) O dt lt (l Dil FRENTE E VERSO) |
5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a t fl d didt d (P Eit P d |
| . rova scra er carer emnaro e casscaro e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) |
ocumeno compeo exempo: poma com ; c) O documento legível. 10 Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
noa na esses canaos em caa prova rova scra, rova e Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) nos termos dispostos |
pontos cada. |
. título apresentado. |
, no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada |
11. Cada documento será considerado uma única vez. |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. |
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação |
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. | 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o |
| diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. |
| 1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
deste edital. 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). |
6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. |
| PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 2 N hiót d lã d tã(õ) () t() lti() |
14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha td diõ it t ditl |
7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pdói P d Títl t d CAPÍTULO XII1 DO |
| . a pese e anuaço e quesoes, os ponos reavos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente |
oas as conçes prevsas nese ea. 15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos a pontuação será anulada e caso comprovado dolo |
eaggcos e rova e uos consam o . – JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII3 – DO JULGAMENTO DA |
| . 3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que |
, , , o candidato será eliminado do concurso público sem prejuízo das |
. PROVA DE TÍTULOS respectivamente. |
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da |
, sanções cabíveis. |
, 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste |
PD (quando houver). |
16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não |
| 4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que |
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as | terá classifcação alguma no certame. |
| obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD |
consequências de eventuais erros ou omissões. |
9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em |
| (quando houver). 5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação |
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS |
| diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
alteração do nome. | PEDAGÓGICOS. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |