DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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145/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
- A classificação final do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público.
-
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
-
fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
-
previsto neste Capítulo.
-
Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será separada em duas listas de titulação:
-
Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público.
a) Licenciados; e
b) Graduados.
- Não serão aceitos os recursos:
-
11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de
-
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
-
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
-
fax, telegrama etc.;
- Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
b) Fora do prazo;
- O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo.
-
Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
-
A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
a) Acessar o
- Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição;
- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação de sua homologação em DOE.
-
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
-
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
-
do Superintendente da unidade de ensino.
- Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que
concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 11 deste Capítulo.
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 107/04/2026.
- O concurso público será encerrado quando:
- a) Não houver candidatos inscritos;
- Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
- c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); f) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha de inscrição. 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
- Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
número de inscrição.
- O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.
- 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
- Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;
b) Aos critérios de desempate. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. com o exercício das atribuições do emprego público permanente de 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Complementar nº 683/1992. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao responsabilidade pela condução do concurso público. agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo subsídios à sua decisão. (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério exame. do Superintendente da unidade de ensino.
-
Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. de inscrição. em formato acessível. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em de Convocação. realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, podendo o candidato alegar desconhecimento. em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ficha de inscrição deste certame. 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação habilitação no presente concurso público quando: 16h00. inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) inferior. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo dias contados da realização do exame. 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na alegado; 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
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A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
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O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para o Componente Curricular objeto da convocação; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.
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Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível. 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
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A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
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No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
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Caberá recurso contra:
- a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.
- Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 107/04/2026.
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1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
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certame.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE.
- Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa
do concurso público, desde que devidamente fundamentado. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo. 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 107/04/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s).
- O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego:
a) Mandato com firma reconhecida;
b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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