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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 151

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

151/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

prejuízos ao candidato decorrentes de:

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;

expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 208/14/2026.

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição;

b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

  1. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova.

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.

VII – Passaporte.

b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

  1. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de:

  2. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.

a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).

1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Paula Souza.

c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios poderá acarretar na anulação do certame.

  2. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto. 16.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. 16.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins:

  3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

a) Boletim de ocorrência;

h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou pontuação diferenciada); Técnicas) quanto pela Prova de Títulos.

b) Protocolo de requisição de documento;

c) Carteira de Reservista;

d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

e) Título Eleitoral;

  1. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.

f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997; g) Carteira de Estudante;

h) Crachá; i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada; j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;

  1. A Prova Escrita será feita após:

a) A designação da Banca Examinadora; e

n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

b) O deferimento/indeferimento das inscrições.

k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;

  1. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos.

l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo.

  1. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

16.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional. 17. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova Escrita, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.

4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor. 5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital. 6. O local, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo edital de convocação. 6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital. 6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.

q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  1. Não será admitido na unidade de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 19. Não será admitido na sala de prova o candidato que, mesmo adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova. 20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

  2. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: 6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova. a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado classificatório; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. prova fora do local, data e horário preestabelecidos. Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e 7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da 21. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE candidatos. 22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de 8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá certame. (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no 23. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de preenchimento de requerimento próprio, disponível no site mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de presença. deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. 24. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou local de prova 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de sem o acompanhamento de um fiscal. provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula 24.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos Prova Escrita em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso candidato da sala ou local de prova. 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento 24.2. A exceção ao item 24.1 dar–se–á, nos termos deste edital, constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. eventualmente esquecidos nos locais de prova." a candidata lactante que solicitou a necessidade de amamentação 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável 9. A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de durante a realização da prova, nos termos do CAPÍTULO XI.1. – DA pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as convocação para a realização da prova. CANDIDATA LACTANTE. normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento 9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com 25. São de reponsabilidade do candidato a verificação e a conferência oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os do material entregue pelo Centro Paula Souza, para a realização da prova. eletrônicos. demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a 26. Durante a prova, não será permitida: 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE a) Qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, permanecer com a criança no local de realização das provas. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, bem como a utilização 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no de outro material não fornecido pelo Centro Paula Souza; acompanhante para a guarda da criança. máximo, uma hora, para a realização da Prova Escrita. b) A utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada 10. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de o eventual material da prova. prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas pelo candidato. um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 27. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala 11. A convocação para a Prova Escrita se dará através de edital eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova: durante o tempo de amamentação; divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) Desligá–lo; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer b) Retirar sua bateria (se possível); de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. espécie de desconhecimento. c) Acondicioná–lo embaixo da carteira escolar, antes do início da 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da 12. Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita na respectiva prova, devendo mantê–lo ali durante todo o tempo de candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação. realização da prova; durante a realização da prova, em igual período. 13. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado d) Colocar também embaixo da carteira escolar os eventuais 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógios de qualquer tipo, permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para protetor auricular etc.). dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões). 27.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 14. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário aplicação das provas. a realização das provas, a candidata deverá: estabelecido para o fechamento dos portões. 28. Será excluído deste concurso público o candidato que: a) Acessar o 15. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; munido de: alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; dia, horário e local; em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na ANDAMENTO); em uma das seguintes formas: respectiva convocação; c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade prova, nos termos deste edital; preenchê–lo com as informações pertinentes; Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal; d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias identificação; do adulto responsável por sua guarda; Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e) Ausentar–se, durante o prova, da sala ou do local de prova sem o f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de acompanhamento de um fiscal; mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar Estrangeiro – RNE); f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou

  3. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

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