DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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150/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).
BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
- Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
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A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:
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De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não técnicas e condições específicas para a realização das provas. estejam em conformidade com o estabelecido). 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se ficha de inscrição: manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação a) Informar que é pessoa com deficiência; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa Classificação Internacional de Doenças – CID; opção, seja qual for o motivo alegado. c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de provas e à avaliação de desempenho. deficiência do candidato. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 11. No laudo médico deverá constar: deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de referência ao código correspondente da Classificação Internacional de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. Doenças – CID; 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em por sua emissão; relação aos candidatos inscritos. c) Fundamentação médica para a solicitação; e 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a d) Nome completo do candidato, número do documento de realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos identidade, número do CPF e opção de emprego público. Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: cálculo da pontuação diferenciada. a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência considerado o critério da ascendência. permanente ou de longa duração. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do candidato deverá observar as demais orientações contidas no link requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES este concurso público. PRELIMINARES, não podendo o candidato 11.4. O laudo médico não será devolvido. alegar qualquer desconhecimento. 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item estipulados neste edital não serão considerados. 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será acessíveis aos candidatos com deficiência. considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à do concurso público. análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de 15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. enviado no momento da inscrição. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente deste concurso público. certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for candidato que: o motivo alegado. a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá b) Teve a inscrição indeferida; ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. c) Não compareceu na Prova Escrita; 18. A verificação da compatibilidade a que se refere d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. a aplicação da PD). 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser PARDOS OU INDÍGENAS alegada qualquer espécie de desconhecimento. 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos dezembro de 2018. termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, deste certame. Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que campos específicos da ficha de inscrição: manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); diferenciada; b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São fazerem jus à pontuação diferenciada; e Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI procedimentos descritos neste Capítulo. 16. Onde: 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse de inscrição: em participar da pontuação diferenciada. a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, candidato que se declarou preto ou pardo; tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na
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Onde:
18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
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As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).
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A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
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Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
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Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.
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Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
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Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
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Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
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O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
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Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
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Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
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A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).
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O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
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Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
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O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
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