DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
159/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).
- O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova prejuízos ao candidato decorrentes de: indígena; de Títulos). a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por não atualizado pelo candidato; 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de (High Efficiency Image File Format) ou HEIC mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 qualquer outro problema de ordem técnica. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). na Prova de Títulos). sua inscrição efetivada) em caso de: 5. Não serão considerados válidos documentos enviados 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de estejam em conformidade com o estabelecido). certame é: correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação 18. Onde: para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o opção, seja qual for o motivo alegado. candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, estabelecido; 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual estabelecido para inscrição; condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das será aplicada a pontuação diferenciada. f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa provas e à avaliação de desempenho. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas de inscrição; 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). pagamento da taxa de inscrição; Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do pontuação diferenciada); consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em sistema diferenciado de que trata este Capítulo. j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; relação aos candidatos inscritos. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou além do candidato; realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do autodeclaração. Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); cálculo da pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários pontuação diferenciada); pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto do sistema diferenciado entre os habilitados; n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF considerado o critério da ascendência. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a (High Efficiency Image File Format) ou HEIC 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a MCA (pontuação média da concorrência ampla); (High Efficiency Image Container); apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. Pedagógicos. PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco corrompidos. PRELIMINARES, não podendo o candidato décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet alegar qualquer desconhecimento. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com implicará no seu indeferimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS XI – DAS PROVAS considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: do concurso público. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre classificatório; indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. enviado no momento da inscrição. o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) Estrangeiro – RNE). 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deste concurso público. Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, preenchimento de requerimento próprio, disponível no site candidato que: para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das b) Teve a inscrição indeferida; 4. O estrangeiro que: provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou c) Não compareceu na Prova Escrita; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão a aplicação da PD). federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento alegada qualquer espécie de desconhecimento. federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao eletrônicos. virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos o instruíram; permanecer com a criança no local de realização das provas. termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos acompanhante para a guarda da criança. relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada deste certame. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção o eventual material da prova. de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que que o instruíram. um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala diferenciada; cumprir as exigências listadas neste Capítulo. durante o tempo de amamentação; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo fazerem jus à pontuação diferenciada; e 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. durante a realização da prova, em igual período. os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). inclusive a não participação da candidata neste concurso público. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante 16. Onde: de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. a realização das provas, a candidata deverá: 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social a) Acessar o (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse neste edital. b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de:
a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição.
-
O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
-
A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).