DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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162/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
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A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, citada, ou seja, 10/08/2008; acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o Governo Federal” – CadÚnico; candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem a data de encerramento das inscrições. jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. número de inscrição. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. jurado; 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no documental de que exerceu a função de jurado. item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça após a aplicação da pontuação diferenciada. estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que Art. 440 do Código de Processo Penal. incorreu em qualquer uma das situações previstas no 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste eliminado do concurso público. Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes terá classificação alguma no certame. da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA no CadÚnico; DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – Governo Federal. DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 3.1. Caso o candidato declare no 3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. no ato da admissão, será eliminado do concurso público. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE de inscrição. PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que 1. A nota final do candidato no presente concurso público, que será incorreu em qualquer uma das situações previstas no considerada para sua classificação, será aquela que resultar da média da item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. nota da Prova de Títulos (PT). 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será 2. A nota final obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de (PE + PMP) / 2 = média Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 3. Onde: 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a 3.1. PE é a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação respectiva tradução para o português, sendo a tradução de diferenciada (quando houver). responsabilidade do candidato. 3.2. PMP é a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições da pontuação diferenciada (quando houver). estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos 3.3. média é a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação E Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, média + PT = nota final não serão considerados para efeito de pontuação. 4. Onde: 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de 4.1. média é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no de Métodos Pedagógicos (PMP). requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito 4.2. PT é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação no ANEXO III do deste edital. diferenciada (quando houver). 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 4.3. nota final é a nota final do candidato no concurso público. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos pontuação: Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos a) O título acompanhado da respectiva documentação pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. comprobatória; 5.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); nota final desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de c) O documento legível. Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos título apresentado. no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA 11. Cada documento será considerado uma única vez. PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. 12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos Prova de Métodos Pedagógicos. deste edital. 6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). Métodos Pedagógicos. 14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha 7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos todas as condições previstas neste edital. Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. sanções cabíveis. 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as terá classificação alguma no certame. consequências de eventuais erros ou omissões. 9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em 17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS alteração do nome. PEDAGÓGICOS. 18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de 10. A classificação final do concurso público constará de ato a ser Títulos. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS XIII – DO DESEMPATE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de de desconhecimento. classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a separada em duas listas de titulação: 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 a) Licenciados; e (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Graduados. b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; 11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. d) Maior pontuação na Prova de Títulos; 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, em sua ficha de inscrição. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não
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Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 11 deste Capítulo.
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Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
- Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição.
16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
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No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.
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O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
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A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
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Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
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Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
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O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
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A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
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Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
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Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado. 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
- Não serão aceitos os recursos:
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a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
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fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
- O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição. 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992
c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo.
- Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
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