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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 163

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar

163/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
ANDAMENTO);
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
ensino envolvidas;
b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que
efetuou inscrição;
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
Descentralizada.
12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–
mail e122op@cpsspgovbr No assunto do e–mail deverá constar
do Superintendente da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas
....
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 122/14/2026.

c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.

e)
Nenhum
candidato
comparecer
na
Prova
de
Métodos
Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);

habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova
convocação neste certame.
11. Será liminarmente indeferido:
f) Não houver candidatos aprovados. 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos
neste edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
Ã
de Titulação para a Docência.
15. O início do exercício é condicionado:
À
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a uem cometirá a análise no razo de até 15 (uinze) dias corridos
XVIII – DA CONVOCAÇO
1 Aós a ublicaão da homoloaão do concurso úblico o
a) entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra ato ara o trabalho
q p , p q ,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
. p pç gç p,
Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado,
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas observado o
p p ;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
,
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
,
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas

certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público.

2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida

pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui
o ANEXO V deste edital;
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer
da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de
por conta do próprio processo.
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados





c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca
Eid ti idid tit d iti (
durante
o
prazo
de
validade
do
certame,
conforme
item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4 A ã d didt d bdá d d
artigo 37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
diã bá d idd d i itõ bt–
xamnaora esverem mpeos emporaramene e emr parecer ex.
fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o
item
12
deste
Capítulo
poderá
ser
ampliado
a
critério
. convocaço os canaos aprovaos oeecer a orem a
classifcação
fnal
e
será
feita
pelas
listas
de
titulação: Licenciados ou Graduados
a amsso, receer a unae e ensno nsruçes para sumeerse
ao exame médico admissional.
161 O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início






,


do Superintendente da unidade de ensino.
.
4.1. Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista
..
do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento

13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
,
de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
, ,
efetuado pela unidade de ensino.
sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
de inscrição.
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
da sua habilitação no concurso público.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
í
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
15 Em funão dos recursos interostos e das decisões emanadas
de Convocação.
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Captulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas
. ç p ,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público
,
podendo o candidato alegar desconhecimento
.
18 Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha
,
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
.
vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função
ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico

de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de

fcha de inscrição deste certame.

em uma Etec, terá:
ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for
por tempo determinado;
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego
deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação
iiil bid l did lifã i
habilitação no presente concurso público quando:
ã d ã di d d
público permanente.
did diid iá d iêi d
nca ota peo canato para uma nota/casscaço superor ou
inferior.
18 O didt ã it ti
a) No atener a convocaço, ou seja, exar e comparecer na ata,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
ld
19. O canato amto assnar contrato e expernca, e 90
(noventa) dias, na forma disposta na CLT.
XIX – DAS DISPOSIÕES FINAIS
. canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
aegao;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e
Ç
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se
dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada

para o Componente Curricular objeto da convocação;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;

às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
qualquer espécie de desconhecimento.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
ensino;
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
Í Õ
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF
correspondente.
21 N d idfit d ít d t
item 1 do CAPTULO IV – DAS CONDIÇES, deste edital;
) Nã it diõ tblid íi d
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois
últi díit) t bâi iíi d bliidd
. o caso e neermeno o recurso, a negra e sua resposa
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato
g o acear as conçes esaeecas para o exercco o
emprego
mos gos e noas, em oservnca aos prncpos a pucae e
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
,
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição

nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à

XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração

tornada insubsistente.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será

divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
meio de mecanismos de busca.
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I –
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação
de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias
desconhecimento.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
81 Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e–
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada;

ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
.. ,
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

c) A Banca Examinadora será alterada;

última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.

8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:

d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–

DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 122/14/2026.

ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para




rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
Ú
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
i
eventualmente esquecidos nos locais de prova.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
iõ éi ã iêi
PBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/14/2026.
3 As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
para o acete do emprego:
a) Mandato com
frma reconhecida;
atualzaçes ou acrscmos, enquanto no consumada a provdnca ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS


b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e

em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.

c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público,
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial






5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
cometidos por seu procurador.
é
a
publicação
no
DOE,
não
podendo
o
candidato
alegar
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
público.
6 Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância
desconhecimento.
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que
não os esecifcados neste edital não terá caráter ofcial sendo
. p ç, ç
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do concurso público
, p .
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
p ,
meramente informativa.
61 A comunicação por outras formas (e–mail ligação telefônica
.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será

ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
.. , ,
mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia

eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

da unidade de ensino sede da convocação.
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).