DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar 163/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 172, Caderno 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
|---|---|---|
| em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); |
da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
| c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição; |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato |
Descentralizada. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o |
| d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail e122op@cpsspgovbr No assunto do e–mail deverá constar |
do Superintendente da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas |
| .... expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/14/2026. |
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; |
. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
| 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); |
habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
| 11. Será liminarmente indeferido: |
f) Não houver candidatos aprovados. | 14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados |
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos |
| neste edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. Ã |
de Titulação para a Docência. 15. O início do exercício é condicionado: À |
| 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a uem cometirá a análise no razo de até 15 (uinze) dias corridos |
XVIII – DA CONVOCAÇO 1 Aós a ublicaão da homoloaão do concurso úblico o |
a) entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra ato ara o trabalho |
| q p , p q , contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS |
. p pç gç p, Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas observado o |
p p ; b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital as |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
, número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
, que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; |
| 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de |
por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Eid ti idid tit d iti ( |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4 A ã d didt d bdá d d |
artigo 37 da Constituição Federal. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar diã bá d idd d i itõ bt– |
| xamnaora esverem mpeos emporaramene e emr parecer ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado a critério |
. convocaço os canaos aprovaos oeecer a orem a classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados |
a amsso, receer a unae e ensno nsruçes para sumeerse ao exame médico admissional. 161 O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
, do Superintendente da unidade de ensino. |
. 4.1. Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista |
.. do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento |
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, |
, de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
, , efetuado pela unidade de ensino. |
| sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou |
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha |
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
de inscrição. 4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as |
da sua habilitação no concurso público. 16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. í |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 15 Em funão dos recursos interostos e das decisões emanadas |
de Convocação. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não |
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Captulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas |
| . ç p , poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público |
, podendo o candidato alegar desconhecimento |
. 18 Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha |
| , antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização |
. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
. vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico |
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de |
fcha de inscrição deste certame. |
em uma Etec, terá: |
| ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado; |
| 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações |
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego |
| deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação iiil bid l did lifã i |
habilitação no presente concurso público quando: ã d ã di d d |
público permanente. did diid iá d iêi d |
| nca ota peo canato para uma nota/casscaço superor ou inferior. 18 O didt ã it ti |
a) No atener a convocaço, ou seja, exar e comparecer na ata, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo ld |
19. O canato amto assnar contrato e expernca, e 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. XIX – DAS DISPOSIÕES FINAIS |
| . canao que no nerpuser recurso no respecvo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
aegao; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e |
Ç 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
| 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
para o Componente Curricular objeto da convocação; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| qualquer espécie de desconhecimento. |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a |
| 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) |
ensino; |
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e |
| será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no Í Õ |
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF |
| correspondente. 21 N d idfit d ít d t |
item 1 do CAPTULO IV – DAS CONDIÇES, deste edital; ) Nã it diõ tblid íi d |
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últi díit) t bâi iíi d bliidd |
| . o caso e neermeno o recurso, a negra e sua resposa encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato |
g o acear as conçes esaeecas para o exercco o emprego |
mos gos e noas, em oservnca aos prncpos a pucae e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei |
| , requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição |
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
meio de mecanismos de busca. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – |
| que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias |
desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
| corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 81 Alternativamente o candidato poderá enviar a desistência por e– |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; |
ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em |
.. , mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
c) A Banca Examinadora será alterada; |
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. 3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de |
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 122/14/2026. |
ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo |
Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso |
| 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO Ú |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação i |
eventualmente esquecidos nos locais de prova. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, iõ éi ã iêi |
| PBLICO DOCENTE EDITAL Nº 122/14/2026. 3 As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
para o acete do emprego: a) Mandato com frma reconhecida; |
atualzaçes ou acrscmos, enquanto no consumada a provdnca ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
| . divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
c) Cópia do documento de identifcação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações |
| 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. | item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na | de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, |
| 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial |
| 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
cometidos por seu procurador. |
é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público. 6 Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da |
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância |
desconhecimento. 6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que não os esecifcados neste edital não terá caráter ofcial sendo |
| . p ç, ç participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público |
, p . 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto |
p , meramente informativa. 61 A comunicação por outras formas (e–mail ligação telefônica |
| . 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. |
.. , , mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
da unidade de ensino sede da convocação. |
| da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. |
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua |
| 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: |
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |