DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
178/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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�. A divulgação do resultado preliminar será dia 7 de dezembro de 2026. Esse resultado não é definitivo, pois ainda está sujeito à análise de possíveis recursos.
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�. Após a divulgação do resultado preliminar, recursos poderão ser
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protocolados em nome da Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu, no dia 8 de dezembro de 2026, das 9 às 17 horas.
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�. Para solicitar o recurso, o candidato deverá acessar: http://www.inscricoes.fmb.unesp.br/, localizar o link correspondente ao Processo Seletivo do Programa, na aba esquerda, em inscrição acessar a opção: “upload de documentos” e inserir os documentos referentes sua solicitação, que deverão ser digitalizados EM ARQUIVO ÚNICO.
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�. Após a análise e deliberação dos recursos interpostos, e concluída a etapa recursal do processo seletivo, a classificação final do candidato será dada pela média ponderada das notas obtidas nas provas das três etapas, atribuídos os respectivos pesos;
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�. A média final deverá ser expressa por graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação centesimal;
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�. Se houver empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
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�. Em caso de igualdade na pontuação final, expressa pela média ponderada das notas obtidas nas três etapas, atribuídos os respectivos pesos, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:
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4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da
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Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
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4.2. Que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
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4.3. Que obtiver maior pontuação na análise do currículo
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4.4. Que obtiver maior pontuação na entrevista e arguição do
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currículo;
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4.5. Que tenha a maior idade dentre os candidatos com idade inferior
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a 60 (sessenta) anos.
- Serão considerados desclassificados os candidatos que não
comparecerem a uma das etapas, ou não entregarem os documentos nas datas previstas neste edital;
- A divulgação dos candidatos aprovados, através resultado definitivo e homologado, o qual passa a ser o único válido para fins de convocação e matrícula, conforme as normas estabelecidas no edital e de acordo com o número de vaga oferecida, estará disponível no “site” da Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao/, dia 11 de dezembro de 2026. A média mínima para aprovação será 5,0 (cinco).
�. O candidato que de acordo com a classificação tiver direito à vaga deverá matricular-se nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2027, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas, na Central de Salas de Aulas da Faculdade de Medicina do Campus da UNESP de Botucatu, devendo apresentar os seguintes documentos:
�. Documentações emitidas pelo Sistema de Inscrição: Ficha de Matrícula; Declaração de Acumulação de matrícula; Requerimento de Matrícula
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Termo de Adesão e Compromisso do Profissional Residente para a Realização do Programa.
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2.1. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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2.2. Cópia legível da Cédula de Identidade (RG);
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2.3. Cópia legível do CPF próprio do bolsista;
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2.4. Número de Identificação do trabalhador NIT ou PIS/PASEP;
2.5. Cópia legível da “certidão de quitação eleitoral” emitida a partir de janeiro de 2027, a qual poderá ser obtida em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou pelo site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 2.6. Cópia legível do diploma ou atestado de conclusão do curso de nível superior reconhecido pelo MEC;
2.7. Protocolo de inscrição, ou Cópia legível do documento de regularização do exercício profissional junto ao respectivo Conselho Regional, de São Paulo (apresentar até 31/03/2027);
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2.8. Duas fotos 3x4 recentes;
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2.9. Apresentação do Tipo Sanguíneo;
2.10. Número de Conta Corrente ativa em um dos dois bancos credenciados no SIAPE do Ministério da Saúde: Bradesco (237) ou Santander (033) apresentando a cópia do comprovante bancário. A conta NÃO pode ser conjunta;
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2.11. Cópia da carteira de vacinação atualizada.
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�. Não serão aceitas matrículas condicionais.
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�. Caso ocorram vagas por falta de matrícula ou desistência, estas poderão ser preenchidas, com a convocação de candidatos excedentes, de acordo com a classificação obtida no processo seletivo de que trata o presente edital.
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�. A convocação de candidatos excedentes será feita pela Internet, no site https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao/ a partir do dia 17 de fevereiro de 2026, das 9 às 17 horas, horário de Brasília.
�. O candidato excedente convocado, terá o prazo improrrogável de 48 horas para efetivar sua matrícula, a partir da data de divulgação da lista de convocados no site https://sarm.fmb.unesp.br/convocacao/, sob pena de perdê-la. A ausência caracteriza desistência.
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�. Se ocorrer desistência de candidato antes do decurso do prazo de 48 horas, a Coordenação do Processo Seletivo fará imediata convocação do candidato subsequente.
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�. A conferência da convocação é de exclusiva responsabilidade do
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�. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita do processo seletivo, tal como estabelecido neste Edital e na regulamentação vigente.
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�. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
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�. As condições previstas neste Edital estão sujeitas às modificações dependentes de Deliberações e/ou Resoluções do
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Ministério da Saúde.
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��. Após a data de publicação deste Edital no D.O.E., recursos poderão ser protocolados em até 02 (dois) dias úteis, se for o caso, em nome da Direção da Faculdade de Medicina de Botucatu.
��. Para solicitar o recurso, o candidato deverá acessar: http://www.inscricoes.fmb.unesp.br/, localizar o link correspondente ao Processo Seletivo do Programa, na aba esquerda, em inscrição acessar a opção: “upload de documentos” e inserir os documentos referentes sua solicitação, que deverão ser digitalizados EM ARQUIVO ÚNICO, com a devida identificação, através de um documento com foto.
��. O candidato deverá acompanhar em todas as etapas a entrega dos documentos, pois a Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP, NÃO se responsabiliza por falhas, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu, 3 de setembro de 2026.
Prof. Titular Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu
Eu,
_________ , RG nº ____, CPF nº ___, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital Nº 062/2026-FM/DTA, referente ao Processo Seletivo para preenchimento das vagas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de Botucatu para 2027-2029, que me encontro na condição de desempregado(a), conforme cópia da documentação exigida anexa. __, ____ de outubro de 2026.
________Assinatura do(a) candidato(a)
M áx Item im o 1) Graduação: 35 (todos) 35 2) Projetos de Iniciação Científica/Extensão Universitária/PET/Desenvolvimento tecnológico/Ensino/outros tipos de projetos - Com bolsa na área de saúde coletiva/ saúde pública 15 (5 pontos cada) - Com bolsa em outras áreas (3 pontos cada) - Sem bolsa na área de saúde coletiva/saúde pública (2 pontos cada) - Sem bolsa em outras áreas (1 ponto cada) 3) Produção Bibliográfica - Publicação em periódicos científicos (artigos completos) / Artigos aceitos para publicação (5 pontos cada) - Publicação de resumos expandidos/completos em anais de 10 eventos científicos (2 pontos cada) - Publicação de resumos em anais de eventos científicos ou em periódico científico (1 ponto cada) - Publicação de livros e/ou capítulos (3 pontos cada) 4) Produção Técnica - Texto em jornal/revista/Blog/Site (1 ponto cada) - Desenvolvimento de material didático ou instrucional (2 8 pontos cada) - Construção de Aplicativo (3 pontos cada) - Protocolo (3 pontos cada) - Organização de Evento (1 ponto cada) 5) Participação em eventos, congressos, exposições, feiras, olimpíadas e cursos - Participação em eventos, congressos, exposições, feiras, olimpíadas na área de saúde coletiva/saúde pública (1 ponto cada) - Participação em eventos, congressos, 7 exposições, feiras, olimpíadas em outras áreas (0,5 ponto cada) - Cursos de 10 a 20h área de saúde coletiva/saúde pública (0,5 ponto cada) -Cursos acima de 20h área de saúde coletiva/saúde pública (1 ponto cada) 6) Apresentação de trabalhos e palestras em eventos científicos - Apresentação oral/palestra (2 pontos cada) - Apresentação em 5 painel/pôster (1 ponto cada) 7) Estágios extracurriculares/Serviço voluntário/Ligas acadêmicas (membro) /campanhas (referente ao período da graduação) - Estágio extracurricular/ serviço voluntário na área de saúde coletiva/saúde pública com carga horária igual ou superior a 40h (7 pontos cada) - Estágio extracurricular/ serviço voluntário na área de 12 saúde coletiva/saúde pública com carga horária de 20 a 39h (5 pontos cada) - Participação em Ligas acadêmicas na área de saúde coletiva/saúde pública ou áreas afins (1 ponto por ano de participação) - Participação em campanhas voltadas à saúde coletiva/saúde pública (1 ponto cada) 8) Outros - Prêmios/homenagem/menção honrosa (2 pontos cada) -Representação em Conselhos/coordenação de 8 Ligas/ONG/Comitês/Centros Acadêmicos/Comissão/Coletivos (2 pontos cada) 10 Total 0
Obs.: Nota Final (pontuação dividido por dez)
EDITAL Nº 063/2026-FM/DTA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – UNESP torna público que no período de 1° a 13 de outubro de 2026, somente pela Internet, estarão abertas as INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO para preenchimento das vagas da Residência Multiprofissional em Saúde da Família para 20272029. A execução do Curso está condicionada ao financiamento das Bolsas de Estudo pelo Ministério da Saúde.
a) Das vagas:
| ÁREA PROFISSIONAL | VAGAS OFERECIDAS |
|---|---|
| ENFERMAGEM | 4 (quatro) |
| EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 (uma) |
| FISIOTERAPIA | 1 (uma) |
| NUTRIÇÃO | 1(uma) |
| ODONTOLOGIA | 1 (uma) |
| PSICOLOGIA | 1 (uma) |
| SERVIÇO SOCIAL | 1 (uma) |
b) O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família está credenciado junto ao Ministério da Educação, conforme Processo Nº 2022-000621/AT – Parecer Nº 0658/2022.
a) A Residência Multiprofissional em Saúde da Família é uma modalidade de formação pós-graduada, “especialidade lato sensu”, modalidade de treinamento em serviço, área de concentração em Atenção Básica/Saúde da Família.
b) A Residência Multiprofissional em Saúde da Família terá duração de 2 anos (60 horas semanais, incluindo plantões) com início previsto para o primeiro dia útil de março de 2027. O programa exige dedicação exclusiva em período integral, com atividades inclusive noturnas e aos finais de semana, sendo proibida qualquer outra atividade concomitante não autorizada ou prevista no programa.
c) A Residência Multiprofissional em Saúde da Família tem por objetivo capacitar enfermeiros, educador físico, fisioterapeuta, nutricionista, odontólogo, psicólogo e assistente social para desempenharem suas atividades profissionais em unidades de atenção básica, ambulatoriais e hospitalares, por meio de ações de abordagem coletiva e de abordagem clínica individual, com competência técnica, humanística e ética e também para integrar equipes de planejamento em Saúde da Família em nível municipal, regional ou nacional.
d) Os candidatos aprovados e matriculado receberão bolsa de estudo financiada pelo Ministério da Saúde, e de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação, no valor previsto de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), conforme Portaria Interministerial n. 9, de 13 de outubro de 2021, com dedução da alíquota de contribuição previdenciária de 11%, conforme legislação vigente. A execução do Curso estará condicionada ao financiamento das Bolsas de Estudo pelo Ministério da Saúde.
e) O candidato que cumprir a carga horária total de 5.760 horas receberá certificado aprovado pela Câmara Central de Pós-graduação da UNESP.
f) A promoção do Profissional da Saúde Residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do programa estão condicionados:
I - ao cumprimento integral da carga horária prática do programa; II - ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica/teórico-prática;
III - à aprovação obtida por meio de valores ou critérios obtidos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima ou conceito definidos no Regimento Interno da COREMU.
IV – A entrega do Certificado está condicionada à apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência – TCR, na data definida pela coordenação do Programa.
g) A Residência em Área Profissional da Saúde será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docenteassistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.
Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
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�. Ser brasileiro ou naturalizado;
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�. Quando do sexo masculino, ter cumprido as obrigações com o Serviço Militar;
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�. Ter votado na última eleição ou ter justificado nos termos da lei;
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�. Estar habilitado para o exercício profissional;
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�. Ter concluído a graduação, nível de Bacharelado, até o momento da matrícula, devendo o curso e a instituição de ensino serem reconhecidos pelo MEC;
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�. Possuir registro no respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo, ou protocolo de inscrição ou equivalente, até o momento da matrícula”;
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�. Não receber remuneração laboral proveniente de relação empregatícia ou contratual com empresa pública ou privada;
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�. Na eventualidade de vínculo empregatício entre o futuro participante do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, quer com instituição pública, quer com instituição privada vinculada ao SUS, este deverá apresentar atestado expedido pelo empregador de que não receberá salários ou outro rendimento de qualquer natureza enquanto estiver matriculado no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família;
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�. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído, conforme artigo 1º da Resolução CNRMS 1/2017.
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��. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída. Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012. O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programa anteriormente cursado, conforme artigo 2º e parágrafo 1 e 2 da Resolução CNRMS 1/2017.
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��. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha de inscrição e apresentação de laudo médico comprovando a deficiência.
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