DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
193/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01032 Contratada: FONTALOG LTDA CNPJ: 43.192.676/0001-37 Valor de R$ 92.940,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00330 Assinatura em 01/09/2026 ...
NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01033 Contratada: JF DA SILVA HORTIFRUTI LTDA CNPJ: 51.245.172/0001-66 Valor de R$ 13.241,95 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00331 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01034 Contratada: LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA CNPJ: 62.944.177/0001-01 Valor de R$ 51.724,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00332 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01035 Contratada: R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 74.528.308/0001-40 Valor de R$ 3.230,40 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00347 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01036 Contratada: FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA CNPJ: 41.902.610/0003-20 Valor de R$ 93.750,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00334 Assinatura em 02/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01037 Contratada: PADROEIRA ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 67.578.710/0001-74 Valor de R$ 11.025,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00335 Assinatura em 02/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01038
Contratada: COALP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
PRODUTOS LTDA
CNPJ: 43.187.660/0001-36 Valor de R$ 1.620,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00336 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01039 Contratada: CONSILL COMÉRCIO LTDA CNPJ: 52.855.300/0001-56 Valor de R$ 42.816,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00337 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01040 Contratada: REZLICIT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 54.703.516/0001-21 Valor de R$ 44.000,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00338 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01041 Contratada: FAST MAX FOOD PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 35.678.685/0001-04 Valor de R$ 8.060,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00339 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01042 Contratada: L.G.P DE CASTRO LTDA CNPJ: 18.713.218/0001-59 Valor de R$ 4.950,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00340 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01043 Contratada: RENATO GOMES MORENO CNPJ: 01.109.148/0001-21 Valor de R$ 2.756,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00341 Assinatura em 01/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01044 Contratada: COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA CNPJ: 12.310.406/0001-50 Valor de R$ 9.149,40 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00342 Assinatura em 04/09/2026
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NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01045 Contratada: ALGARI FATIMA DE OLIVEIRA BRAZ LTDA CNPJ: 07.696.967/0001-07 Valor de R$ 2.756,00 - Subelemento 33903010 Num.Cont. 2026CT00343 Assinatura em 01/09/2026
Anexo(s):COMPILADOS.pdf
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEI-SP Nº 142.00000411/2024-39 Código Único nº 20240946145. Contrato nº 022/2024. Termo Aditivo nº 02/2026. Pregão Eletrônico nº 90012/2024. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Contratada: ELIELI CONSTRUTORA LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 17.799.549/0001-90. Objeto: Prorrogação do contrato nº 22/2024 por 09 (NOVE) meses a partir de 05/09/2026 a 05/06/2027. Valor R$ 433.216,44. Assinatura: 01/09/2026
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO/SEI: 015.00835407/2025-49
PROCESSO CONTRATAÇÃO/SEI: 015.00404996/2026-06
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º: 099/DIISE/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018/2026
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CNPJ: 46.384.111/0010-30
UNIDADE BENEFICIADA: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO DE PIRACICABA - CNPJ: 46.384.111/0100-21
CONTRATADO: SCATENA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 57.690.901/0001-70
Contrato nº 2961/26
OBJETO: Contratação centralizada de serviços de transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual, com a disponibilização de veículos adequados e cobrança por prestação de serviço e quilômetro rodado, visando ao atendimento das demandas das Unidades Regionais de Ensino da rede pública estadual de educação do Estado de São Paulo, para o deslocamento de alunos e respectivos acompanhantes nos eventos promovidos pela Secretaria da Educação. VIGÊNCIA: de 21/08/2026 a 19/09/2026
A contratada se obriga a executar os serviços objeto deste contrato conforme valores abaixo:
Quantidade – Tipo – Faixa – Km
45 – Ônibus 44 lugares – Faixa 8h – 5500 km
8 – Ônibus 44 lugares – Faixa 10h – 700 km
15 – Micro-ônibus 24 lugares – Faixa 8h – 268,8 km
8 – Micro-ônibus 24 lugares – Faixa 10h – 900 km
Valor Total: R$ 273.200,00 Nota de Empenho: 2026NE01811; 2026NE01829; 2026NE01830; 2026NE01831; 2026NE01832; 2026NE01833; 2026NE01935; 2026NE01936; 2026NE01937; 2026NE02013; a definir restante.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N°001/2026NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2026 (LEI 14.133/2021) 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Administrativo nº: 015.00734845/2025-91
Contratação: Pregão nº 9001/2026 Contrato nº: 11/2026
Objeto: Serviços Contínuos de Telefonia Fixa Comutada - STFC
- PARTES
2.1. NOTIFICANTE
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC/SP, órgão da Administração Pública Estadual, por intermédio da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, neste ato representada por sua autoridade competente, Carlos Eduardo Alves Guimarães Fontana, Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, inscrito sob o CPF nº 342.661.158-90, doravante denominada NOTIFICANTE.
2.2. NOTIFICADA
Telefônica do Brasil S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede em Av. Engº Luis Carlos Berrini, 1376-16°andar - CEP 04571-000 - São Paulo - SP, representada na forma de seu contrato social POR Ricardo Jose Figueira, Gerente de vendas, inscrito no RG: 19.520.511 e CPF: 126.842.40809, e por Andressa Simone Mertins de Oliveira, Gerente de vendas inscrita no RG 30.791.092-64 e CPF: 822.144.090-68, doravante denominada NOTIFICADA.
- FINALIDADE DO ATO
A presente Notificação Administrativa tem por finalidade:
I - Dar ciência formal de irregularidade identificada na execução contratual;
II - Assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;
III- Determinar a imediata correção da conduta;
IV - Prevenir danos ao erário e resguardar o interesse público;
V- Constituir marco formal para eventual instauração de processo administrativo sancionador.
- DOS FATOS APURADOS
4.1. No exercício do dever de fiscalização da execução contratual, conforme registros realizados pelo fiscal do contrato e documentos constantes dos autos, foram identificadas falhas e irregularidades na execução dos serviços contratados, caracterizadas pela ocorrência de cobranças divergentes dos serviços efetivamente contratados, emissão e pagamento de faturas em duplicidade, existência de pendências na regularização e correção de faturas, demora na análise e solução das ocorrências comunicadas, bem como atrasos, inconsistências e falhas na execução dos serviços técnicos nas unidades escolares. Tais ocorrências
evidenciam desconformidades na prestação dos serviços e no atendimento das demandas apresentadas pela Administração, comprometendo a adequada execução das obrigações previstas contratualmente.
Cobranças referentes a linhas compartilhadas não previstas no contrato. Foram identificadas cobranças relativas a linhas telefônicas compartilhadas que não correspondem aos serviços originalmente previstos no contrato. Diante das inconsistências, foram abertos chamados junto à empresa contratada, tendo sido informado pela VIVO que, para regularização, seria emitido novo boleto com o desconto dos valores correspondentes às diferenças identificadas. Entretanto, verificouse que algumas linhas permanecem compartilhadas e que as faturas subsequentes continuam apresentando cobranças relacionadas a essas linhas, não tendo ocorrido, até o momento, a completa regularização da situação.
Faturas pendentes de regularização. Permanecem aproximadamente 182 faturas pendentes, referentes às competências de janeiro a agosto de 2026. Parte dessas faturas encontra-se vinculada a chamados ainda em análise pela empresa contratada, enquanto outras não foram encaminhadas à URE e não estão disponíveis para emissão no portal da VIVO, impossibilitando, até o momento, a conferência dos documentos e a adoção das providências necessárias para sua regularização e pagamento.
Cobranças em duplicidade e necessidade de restituição ou compensação. Foram identificadas aproximadamente 89 faturas pagas em duplicidade, referentes às competências de março, abril e maio de 2026. Conforme esclarecimentos apresentados pela empresa contratada, a duplicidade teria ocorrido em decorrência do processo de migração das linhas telefônicas para a tecnologia de fibra óptica. A situação demanda a correspondente restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, permanecendo a tratativa junto à contratada.
Unificação das datas de vencimento. Foi solicitada à empresa contratada a unificação das datas de vencimento das faturas, considerando que os pagamentos atualmente possuem diferentes datas de vencimento, tais como 01, 02, 11 e 16 de cada mês. Apesar da solicitação apresentada, não houve, até o momento, a efetiva unificação dos vencimentos.
Morosidade na análise e regularização das ocorrências. Registra-se, ainda, que o prazo informado pela empresa contratada para análise e verificação das ocorrências é de, no mínimo, 15 dias úteis, circunstância que tem contribuído para a morosidade na solução das pendências. Soma-se a isso o fato de que os chamados são, com frequência, tratados por diferentes colaboradores da empresa, o que, em determinadas situações, prejudica a continuidade da comunicação, o histórico das tratativas e o acompanhamento das providências adotadas. Como consequência das situações acima descritas, quando se aproxima o prazo para pagamento das faturas subsequentes, permanecem pendências referentesa competências anteriores ainda não solucionadas, ocasionando o acúmulo de faturas aguardando regularização, bem como dificuldades para a adequada conferência e programação dos pagamentos. Pendências de natureza técnica. No que se refere à execução técnica dos serviços, foram identificadas pendências relacionadas ao atendimento e à conclusão de chamados técnicos nas unidades escolares. Conforme planilha anexa, permanecem unidades escolares aguardando atendimento, sendo que, de acordo com o acompanhamento realizado pela URE, os prazos para solução têm ultrapassado, em diversos casos, 30 dias. A demora na execução dos serviços técnicos tem ocasionado impactos na rotina das unidades escolares, especialmente nos casos em que a escola permanece sem linha telefônica disponível para comunicação, comprometendo o contato com a comunidade escolar, fornecedores, órgãos públicos e demais serviços necessários ao regular funcionamento da unidade.
Instalação indevida de linhas telefônicas. Além da demora no atendimento dos chamados, foram identificadas inconsistências na execução dos serviços técnicos. Em uma das ocorrências registradas na planilha anexa, a equipe técnica da contratada compareceu à unidade escolar e realizou a instalação de três novas linhas telefônicas sem solicitação prévia da escola ou da URE. Posteriormente, constatou-se que as linhas instaladas estavam vinculadas a outras unidades escolares, evidenciando inconsistência no direcionamento e na execução do serviço.
4.2. No caso concreto:
Cláusula contratual afetada:
Cláusula Primeira (Do Objeto) - Prestação de serviços contínuos de telefonia fixa comutada (STFC), nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para chamadas locais e interurbanas.
Cláusula Nona (Das Obrigações do Contratado), especialmente os itens:
9.1.2- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar os esclarecimentos ou informações solicitadas; 9.1.3Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, utilizando materiais, equipamentos e ferramentas adequados à execução dos serviços; 9.1.4- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 9.1.9- Comunicar ao fiscal do contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente verificado no local de execução dos serviços; 9.1.10- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou seus prepostos, garantindo-lhes o acesso e fornecendo os documentos relativos à execução do objeto; 9.1.22 - Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica quando solicitados. o Cláusula Terceira (Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais) - Obrigação de execução plena e adequada dos serviços.
Em síntese, os fatos indicam possíveis falhas na execução do objeto contratado, especialmente quanto à adequada prestação dos serviços, ao atendimento e à correção das ocorrências técnicas e à correspondência entre os serviços efetivamente demandados e os valores faturados, devendo a extensão e a responsabilidade pelas irregularidades ser apuradas com base nos documentos, chamados, faturas e demais registros constantes dos autos.
4.3. A documentação comprobatória dos apontamentos realizados, segue anexa para embasamento das informações.
4.4. Registre-se que a Administração buscou solução consensual prévia, mediante comunicações formais e informais, por meio de e- mails/notificações informais, sem êxito.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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