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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/09/2026 · pág. 1

DOMPA 09/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4086a - Edição Extraordinária

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 520/2026-GAB/PRES/CMP, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE DIÁRIAS AO SR. MANOEL DIAS DOS SANTOS, ASSESSOR PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o permissivo legal para o pagamento de diárias para custear despesas de vereadores e servidores em deslocamentos realizados exclusivamente a serviço da instituição, conforme previsão contida na Resolução Nº 001/2025 de 1º de julho de 2025. RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias ao Sr. Manoel Dias dos Santos, matrícula Nº 110807-7, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para representação do Sr. Vereador Alessandro Marques de Almeida em agenda institucional na cidade de Belém-PA, junto ao ITERPA (Instituto de Terras do Pará). Com saída no dia 08/09/2026 e retorno no dia 10/09/2026.

Parágrafo único. As diárias corresponderão a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), totalizando o montante de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais).

Art. 2º Fica o setor competente responsável pelo processamento e pagamento das diárias.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Paragominas, 09 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Antônio da Silva Código Identificador: 3F1C91D0

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 521/2026-GAB/PRES/CMP, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE DIÁRIA AO SR. JOÃO CARLOS PEREIRA SOARES, OCUPANTE DO CARGO TEMPORÁRIO DE MOTORISTA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, ESTADO DO PARÁ, o Sr. LEONARDO LUIS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o permissivo legal para o pagamento de diária para custear despesas de vereadores e servidores em deslocamentos realizados exclusivamente a serviço da instituição, conforme previsão contida na Resolução Nº 001/2025 de 1º de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diária ao Sr. João Carlos Pereira Soares , matrícula Nº 110769-0, ocupante do cargo temporário de motorista desta Casa de Leis, com o objetivo de realizar o deslocamento e transporte do Sr. Vereador Leonardo Luis Andrade, durante o cumprimento de sua agenda oficial e institucional, na cidade de Belém-PA , prestando os serviços de motorista necessários ao atendimento dos compromissos do parlamentar, com saída prevista para o dia 09/09/2026 e retorno na mesma data. Parágrafo único. A diária corresponderá à 01 (uma) diária, no valor de 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 2º Fica o setor competente responsável pelo processamento e pagamento da diária.

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Ao final do mencionado no artigo 1º desta Portaria, o referido beneficiário deverá apresentar o relatório das atividades e os documentos pertinentes à concessão de diárias à Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, sob pena de não receber novas diárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Ao final do mencionado no artigo 1º desta Portaria, o referido beneficiário deverá apresentar o relatório das atividades e os documentos pertinentes à concessão de diárias à Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, sob pena de não receber novas diárias.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Paragominas, 09 de setembro de 2026.

LEONARDO LUIS ANDRADE

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Presidente

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