Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 21

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

CONTRATO Nº...........: 20260722

ORIGEM.....................: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2026 – FUNCEL, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 – SRP.

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 2A759CB2

CONTRATANTE........: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE

CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONTRATADA(O).....: KLUZ BUFFET & SERVICOS LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ (MF) SOB O Nº 43.303.621/0001-57 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LANCHES E

REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ. VALOR TOTAL................: R$ 99.995,58.

FISCAL DE CONTRATO : ANDRÉA GOMES DOS SANTOS SIQUEIRA (PORTARIA Nº 004/2026 - FUNCEL). VIGÊNCIA...................: 02 DE SETEMBRO DE 2026 A 02 DE JANEIRO DE 2027.

DATA DA ASSINATURA.........: 02 DE SETEMBRO DE 2026.

TAÍS LEITE CARVALHO

Port. 248/2025 - GP Diretor(a) Presidente da FUNCEL

Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: E8657C27

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 50/2026

Aprova a localização e concepção do loteamento Residencial Jardim de propriedade da empresa Empresa Nacional de Construção Ltda.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Ordinária realizada em 16 de Abril 2026, e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental para parcelamento do solo e de loteamento com área total até 100 ha;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.

Resolve:

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 49/2026

Aprova a renovação da Licença de Operação (LO) para um Posto revendedor de combustíveis de propriedade da empresa Auto Posto KM LTDA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 16 de Abril de 2026 , e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com tancagem de até 150m³;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.

Considerando a deliberação do CONSEMMA de submeter à nova analise do Conselho a renovação da licença ambiental de empreendimentos que tenham denúncias recorrentes de poluição sonora.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a renovação da Licença de Operação (LO) nº 71/2023, do Posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos), de propriedade da empresa Auto Posto KM LTDA, CNPJ 45.116.289/0001-47, localizado na Av. dos Pioneiros, S/nº, Bairro Nova Canaã, Canaã dos Carajás-PA.

Art.2º Que a LO possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência;

Art . 3 º Que a LO possua uma condicionante coibindo a perturbação ao sossego e ao bem estar público;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.

MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP

Art. 1º Aprovar a emisão da Licença Prévia, que aprova a localização e concepção do Loteamento Residencial Jardim, com área total de 21.20 ha, localizado na Via Principal 01, Residencial Jardim, Canaã dos Carajás-PA, de propriedade da Empresa Nacional de Construção Ltda, inscrita no CNPJ 09.578.807/0001-80.

Art. 2º Que a emissão da Licença Prévia conterá condicionantes que devem ser cumpridas nas condições e prazos estabelecidos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026

MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: A83637EA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA

RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 51/2025

Aprova a localização, concepção e as obras de instalação para um Supermercado de propriedade da empresa Giro comércio varejista de alimentos Ltda.

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Extraordinária realizada em 16 de abril 2026 , e;

Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Supermercados e Hipermercados independente do porte;

Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.

www.diariomunicipal.com.br/famep 21