DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
CONTRATO Nº...........: 20260722
ORIGEM.....................: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2026 – FUNCEL, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2026 – SRP.
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 2A759CB2
CONTRATANTE........: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER
CONTRATADA(O).....: KLUZ BUFFET & SERVICOS LTDA, INSCRITO(A) NO CNPJ (MF) SOB O Nº 43.303.621/0001-57 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LANCHES E
REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ. VALOR TOTAL................: R$ 99.995,58.
FISCAL DE CONTRATO : ANDRÉA GOMES DOS SANTOS SIQUEIRA (PORTARIA Nº 004/2026 - FUNCEL). VIGÊNCIA...................: 02 DE SETEMBRO DE 2026 A 02 DE JANEIRO DE 2027.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 DE SETEMBRO DE 2026.
TAÍS LEITE CARVALHO
Port. 248/2025 - GP Diretor(a) Presidente da FUNCEL
Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: E8657C27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 50/2026
Aprova a localização e concepção do loteamento Residencial Jardim de propriedade da empresa Empresa Nacional de Construção Ltda.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Ordinária realizada em 16 de Abril 2026, e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental para parcelamento do solo e de loteamento com área total até 100 ha;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
Resolve:
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 49/2026
Aprova a renovação da Licença de Operação (LO) para um Posto revendedor de combustíveis de propriedade da empresa Auto Posto KM LTDA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião ordinária realizada em 16 de Abril de 2026 , e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Postos revendedores de combustíveis para veículos automotores com tancagem de até 150m³;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
Considerando a deliberação do CONSEMMA de submeter à nova analise do Conselho a renovação da licença ambiental de empreendimentos que tenham denúncias recorrentes de poluição sonora.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a renovação da Licença de Operação (LO) nº 71/2023, do Posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 75m³ (setenta e cinco metros cúbicos), de propriedade da empresa Auto Posto KM LTDA, CNPJ 45.116.289/0001-47, localizado na Av. dos Pioneiros, S/nº, Bairro Nova Canaã, Canaã dos Carajás-PA.
Art.2º Que a LO possui condicionantes que devem ser cumpridas durante a sua vigência;
Art . 3 º Que a LO possua uma condicionante coibindo a perturbação ao sossego e ao bem estar público;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026.
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Art. 1º Aprovar a emisão da Licença Prévia, que aprova a localização e concepção do Loteamento Residencial Jardim, com área total de 21.20 ha, localizado na Via Principal 01, Residencial Jardim, Canaã dos Carajás-PA, de propriedade da Empresa Nacional de Construção Ltda, inscrita no CNPJ 09.578.807/0001-80.
Art. 2º Que a emissão da Licença Prévia conterá condicionantes que devem ser cumpridas nas condições e prazos estabelecidos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás-PA, 13 de Maio de 2026
MARCUS VINICIUS BRITO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do CONSEMMA Portaria nº 174/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: A83637EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA
RESOLUÇÃO CONSEMMA Nº 51/2025
Aprova a localização, concepção e as obras de instalação para um Supermercado de propriedade da empresa Giro comércio varejista de alimentos Ltda.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CONSEMMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 184 de 24 de novembro de 2015 e pelo art. 15, incisos I e IV do Regimento Interno do CONSEMMA e da decisão da plenária do conselho proferida na reunião Extraordinária realizada em 16 de abril 2026 , e;
Considerando que conforme o previsto na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará (COEMA) nº 162/2021, é de competência do ente ambiental municipal o licenciamento ambiental de Supermercados e Hipermercados independente do porte;
Considerando que conforme o previsto na Lei Municipal nº 187/2008, art. 2º, inciso XVIII, que compete ao CONSEMMA decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidade.
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